
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 31.090, DE 18 DE MARÇO DE 2011
Publicado no DOE de 21/03/2011, Poder Executivo, p. 4
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 231ª reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2011, referendada pela Resolução nº 001/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 31.090 de 18 de março de 2011
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
| PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||
| Denominação Social: AMAZÔNIA TRADING IMPORTÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRA LTDA. CNPJ nº: 05.967.364/0001-69 CCA nº: 06.200.510-3 Endereço: Avenida Colantina Aleixo, 1.849 - Puraquequara |
Madeiras Beneficiadas |
4409.29 4909.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
| Pallets |
4415.20 |
||||||
Nº. 002 |
Denominação Social: BIKE NORTE FABRICAÇÃO DE BICICLETAS S.A. CNPJ nº:13.072.986/0001-57 CCA nº: 06.200.782-3 Endereço:Rua 24 de maio, 220 - Centro |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 Bicicleta sem câmbio. (5)
Redação original Bicicleta sem câmbio. |
8712.00.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, XIX Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, XVI |
100% |
||
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 Bicicleta com câmbio. (5)
Redação original Bicicleta com câmbio. |
8712.00.10 |
||||||
Nº. 005 |
Denominação Social: JAKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA. CNPJ nº:05.464.685/0001-40 CCA nº: 06.200.781-5 Endereço:Rua Buriti, 84-A - Santa Etelvina |
Papel toalha |
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.534/18, efeitos a partir de 17/09/2018 4818.20.00 Redação original 4818.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Guardanapo de papel |
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.534/18, efeitos a partir de 17/09/2018 4818.30.00 Redação original 4818.30 |
||||||
Papel Higiênico |
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.534/18, efeitos a partir de 17/09/2018 4818.10.00 Redação original 4818.10 |
||||||
Nº. 006 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.356/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Denominação Social: DNC INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.
CNPJ nº:06.167.111/0001-73 CCA nº: 06.300.706-1 Endereço:Rua Rosalinda, 130 - Tancredo Neves Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 Denominação Social: LESTPLAST INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI-EPP CNPJ nº:06.167.111/0001-73 CCA nº: 06.300.706-1 Endereço:Rua Rosalinda, 130 - Tancredo Neves Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017 Denominação Social: LEST PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI - EPP CNPJ nº:06.167.111/0001-73 CCA nº: 06.300.706-1 Endereço:Rua Rosalinda, 130 - Tancredo Neves Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.736/15, efeitos a partir de 14/04/2015 Denominação Social: LEST PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - EPP CNPJ nº:06.167.111/0001-73 CCA nº: 06.300.706-1 Endereço:Rua Rosalinda, 130 - Tancredo Neves Redação original Denominação Social: LEST PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RECICLADOS CNPJ nº:06.167.111/0001-73 CCA nº: 06.300.706-1 Endereço:Rua Rosalinda, 130 - Tancredo Neves |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.312/15, efeitos a partir de 14/10/2015 3923.90.00 Redação original 3923.90 3923.29 3923.21 3923.40 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
||
Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015 3921.19.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.312/15, efeitos a partir de 14/10/2015 3920.61.00 Redação original 3920.61 3920.20; 3920.62; 3920.63; 3920.42; 3920.51; 3020.30; 3920.59; 3920.69; 3920.49; 3920.10; 3920.41; 3920.43 |
||||||
Nº. 006 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 Denominação Social: LESTPLAST INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI-EPP
CNPJ nº:06.167.111/0001-73 CCA nº: 06.200.786-6 Endereço:Rua Rosalinda, 130 - Tancredo Neves Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017 Denominação Social: LEST PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI - EPP CNPJ nº:06.167.111/0001-73 CCA nº: 06.200.786-6 Endereço:Rua Rosalinda, 130 - Tancredo Neves Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.736/15, efeitos a partir de 14/04/2015 Denominação Social: LEST PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - EPP CNPJ nº:06.167.111/0001-73 CCA nº: 06.200.786-6 Endereço:Rua Rosalinda, 130 - Tancredo Neves Redação original Denominação Social: LEST PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RECICLADOS CNPJ nº:06.167.111/0001-73 CCA nº: 06.200.786-6 Endereço:Rua Rosalinda, 130 - Tancredo Neves |
Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.312/15, efeitos a partir de 14/10/2015 3923.90.00 Redação original 3923.29 3923.21 3923.403923.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015 3921.19.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.312/15, efeitos a partir de 14/10/2015 3920.61.00 Redação original 3920.20; 3920.62; 3920.63; 3920.42; 3920.51; 3020.30; 3920.59; 3920.69; 3920.49; 3920.10; 3920.41; 3920.43 3920.61 |
||||||
| 1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|||||||
| 2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. |
|||||||
| 3) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|||||||
| 4) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto nº. 29.501, de 28 de dezembro de 2009. |
|||||||
| 5) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%. |
|||||||
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 31.090 de 18 de março de 2011
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
| PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
| Nº. 014 |
Denominação Social: BEIRA ALTA INDÚSTRIA LTDA CNPJ nº. 01.481.603/0001-15 CCA nº. 06.200.272-4 Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 10.200 - Aleixo |
Estrutura metálica para construção civil |
7308.90 7326.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Móveis metálicos |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017 7326.90.00 7326.1 Redação original 7326.90 7326.1 |
||||
Móveis de madeira |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017 9403.30.00 Redação original 9403.30 |
||||
| Nº. 015 |
Denominação Social: CEDRAL SERVIÇOS DE ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - EPP CNPJ nº. 06.330.712/0001-55 CCA nº. 06.300.363-5 Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, 35 - Crespo |
Motor elétrico universal. |
8443.91 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
| Nº. 015 |
Denominação Social: CEDRAL SERVIÇOS DE ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - EPP CNPJ nº. 06.330.712/0001-55 CCA nº. 06.200.422-0 Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, 35 - Crespo |
Motor elétrico universal. |
8443.91 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
| Nº. 016 |
Denominação Social: CIS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 07.319.556/0001-94 CCA nº. 06.200.450-6 Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 - Bloco C - Distrito Industrial |
Leitor de cartões magnéticos e códigos de barras com digitalizador (scanner) de cheques incorporado. |
8471.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13,III, § 13, IV Art. 14, I, "e" § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
| Nº. 017 |
Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO IND. E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº. 22.798.094/0001-29 CCA nº. 06.300.007-5 Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial |
Caixa acústica |
8518.22 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
| Nº. 017 |
Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO IND. E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA. CNPJ nº. 22.798.094/0001-29 CCA nº. 06.200.011-0 Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial |
Caixa acústica |
8518.22 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
| Nº. 018 |
Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA CNPJ nº. 08.986.284/0001-49 CCA nº. 06.200.562-6 Endereço: Avenida Açaí, 1.580 - A - Distrito Industrial |
Telejogos eletroeletrônicos |
9504.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VII, Art. 13, III c/c § 13, VIII Art. 14, I, "h", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, VIII Art. 18, I, "h", § 1º, II |
100% |
| Nº. 019 |
Denominação Social: GTK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº. 07.993.007/0001-09 CCA nº. 06.200.498-0 Endereço: Avenida Tefé, 703 - Praça 14 de Janeiro |
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV |
8525.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55%
|
| Nº. 020 |
Denominação Social: HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº. 04.034.304/0001-20 CCA nº. 06.200.340-2 Endereço: Avenida Abiurana, 1150 - Distrito Industrial |
Interruptor elétrico
|
8536.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
| Plug
|
8536.69 8538.90 8517.70 |
||||
| Tomada elétrica
|
8529.90 8536.69 8517.70 |
||||
| Campainha elétrica
|
8531.80 |
||||
| Artigo de matéria plástica para apetrechamento da construção civil (reservatório)
|
3925.90 |
||||
Nº. 021 |
Denominação Social:MITSUBA DO BRASIL LTDA. CNPJ nº.05.299.463/0001-10 CCA nº.06.300.084-9 Endereço:Avenida Max Teixeira, 100 - Colônia Santo Antônio |
Induzido para motor de partida para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 8714.10.00 Redação original 8714.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018 Redação original Nº. 023 |
Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018 Redação original Denominação Social: STETSOM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº. 00.654.694/0001-80 CCA nº. 06.300.705-3 Endereço: Rua visconde de Porto Alegre, 1.680 - Praça 14 de Janeiro |
Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018
Redação original Placa de circuito impresso montada (exceto para aparelhos de áudio e vídeo) |
Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018 Redação original 8531.90 8529.90 8538.90 8543.90 |
Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018 Redação original Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018 Redação original Diferimento |
Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018 Redação original Antena com circuito eletrônico ativo. |
Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018 Redação original 8529.10 |
||||
Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018 Redação original Nº. 023 |
Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018 Redação original Denominação Social: STETSOM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº. 00.654.694/0001-80 CCA nº. 06.200.585-5 Endereço: Rua visconde de Porto Alegre, 1.680 - Praça 14 de Janeiro |
Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018 Redação original Antena com circuito eletrônico ativo. |
Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018 Redação original 8529.10 |
Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018 Redação original Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018 Redação original 55% |
| Nº. 024 |
Denominação Social: SUPERIOR DA AMAZONIA LTDA CNPJ nº. 00.452.800/0001-43 CCA nº. 06.390.030-0 Endereço: Rua Oriental, 31 - Aleixo |
Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo |
8518.90 8529.90 8522.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2º Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, § 2º |
75% |
Nº. 025 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.899/16, efeitos a partir de 06/05/2016 Denominação Social: TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÕNIA LTDA. CNPJ nº.03.994.351/0001-53 CCA nº06.200.014-4, 06.300.026-1 e 06.390.082-3 Endereço:Avenida SenadorRaimundo Parente, 100 - Flores Redação original Denominação Social: TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÕNIA LTDA. CNPJ nº.03.994.351/0001-53 CCA nº. 06.390.082-3 Endereço:Avenida SenadorRaimundo Parente, 100 - Flores |
Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo
|
8522.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2º Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, § 2º |
75% |
| 1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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| 2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. |
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| 3) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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| 4) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto nº. 29.501, de 28 de dezembro de 2009. |
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