Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 31.090, DE 18 DE MARÇO DE 2011

Publicado no DOE de 21/03/2011, Poder Executivo, p. 4

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 231ª reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2011, referendada pela Resolução nº 001/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;

  • Vide Resolução nº 001/2011-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 231ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 31.090 de 18 de março de 2011

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 001

Denominação Social: AMAZÔNIA TRADING IMPORTÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MADEIRA LTDA.

CNPJ nº: 05.967.364/0001-69

CCA nº: 06.200.510-3

Endereço: Avenida Colantina Aleixo, 1.849 - Puraquequara

Madeiras Beneficiadas

4409.29

4909.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Pallets

4415.20

Nº. 002

Denominação Social: BIKE NORTE FABRICAÇÃO DE BICICLETAS S.A.

CNPJ nº:13.072.986/0001-57

CCA nº: 06.200.782-3

Endereço:Rua 24 de maio, 220 - Centro

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

Bicicleta sem câmbio. (5)

Redação original

Bicicleta sem câmbio.

8712.00.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, XIX

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, XVI

100%

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

Bicicleta com câmbio. (5)

Redação original

Bicicleta com câmbio.

8712.00.10

Nº. 005

Denominação Social: JAKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA.

CNPJ nº:05.464.685/0001-40

CCA nº: 06.200.781-5

Endereço:Rua Buriti, 84-A - Santa Etelvina

Papel toalha

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.534/18, efeitos a partir de 17/09/2018

4818.20.00

Redação original

4818.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Guardanapo de papel

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.534/18, efeitos a partir de 17/09/2018

4818.30.00

Redação original

4818.30

  • Errata publicada no DOE de 4.5.11

Papel Higiênico

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.534/18, efeitos a partir de 17/09/2018

4818.10.00

Redação original

4818.10

Nº. 006

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.356/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Denominação Social: DNC INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.

  • Vide Decreto nº 49.367/24 - Altera a denominação social de LEST PLAST INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI. para DNC INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI., porém com vigência posterior a do Decreto nº 49.357/24, razão pela qual não foi relacionada a alteração.

CNPJ nº:06.167.111/0001-73

CCA nº: 06.300.706-1

Endereço:Rua Rosalinda, 130 - Tancredo Neves

Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

Denominação Social: LESTPLAST INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI-EPP

CNPJ nº:06.167.111/0001-73

CCA nº: 06.300.706-1

Endereço:Rua Rosalinda, 130 - Tancredo Neves

Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017

Denominação Social: LEST PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI - EPP

CNPJ nº:06.167.111/0001-73

CCA nº: 06.300.706-1

Endereço:Rua Rosalinda, 130 - Tancredo Neves

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.736/15, efeitos a partir de 14/04/2015

Denominação Social: LEST PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - EPP

CNPJ nº:06.167.111/0001-73

CCA nº: 06.300.706-1

Endereço:Rua Rosalinda, 130 - Tancredo Neves

Redação original

Denominação Social: LEST PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RECICLADOS

CNPJ nº:06.167.111/0001-73

CCA nº: 06.300.706-1

Endereço:Rua Rosalinda, 130 - Tancredo Neves

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.312/15, efeitos a partir de 14/10/2015

3923.90.00
3923.21.90
3923.29.90
3923.40.00
3923.29
3923.21
3923.40

Redação original

3923.90

3923.29

3923.21

3923.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva)

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015

3921.19.00
3920.61.00
3920.10.10
3920.20.11
3920.20.12
3920.20.19
3920.30.00
3920.43.10
3920.43.90
3920.49.00
3920.51.00
3920.59.00
3920.62.11
3920.62.19
3920.62.91
3920.62.99
3920.63.00
3920.69.00
3920.20
3920.62
3920.63
3920.42
3920.51
3020.30
3920.59
3920.69
3920.49
3920.10
3920.41
3920.43

Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.312/15, efeitos a partir de 14/10/2015

3920.61.00
3920.10.10
3920.20.11
3920.20.12
3920.20.19
3920.30.00
3920.43.10
3920.43.90
3920.49.00
3920.51.00
3920.59.00
3920.62.11
3920.62.19
3920.62.91
3920.62.99
3920.63.00
3920.69.00
3920.20
3920.62
3920.63
3920.42
3920.51
3020.30
3920.59
3920.69
3920.49
3920.10
3920.41
3920.43

Redação original

3920.61

3920.20;

3920.62;

3920.63;

3920.42;

3920.51;

3020.30;

3920.59;

3920.69;

3920.49;

3920.10;

3920.41;

3920.43

Nº. 006

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

Denominação Social: LESTPLAST INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI-EPP

  • Vide Decreto nº 49.367/24 - Altera a denominação social de LEST PLAST INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI. para DNC INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI., porém com vigência posterior a do Decreto nº 49.357/24, razão pela qual não foi relacionada a alteração.

CNPJ nº:06.167.111/0001-73

CCA nº: 06.200.786-6

Endereço:Rua Rosalinda, 130 - Tancredo Neves

Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017

Denominação Social: LEST PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI - EPP

CNPJ nº:06.167.111/0001-73

CCA nº: 06.200.786-6

Endereço:Rua Rosalinda, 130 - Tancredo Neves

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.736/15, efeitos a partir de 14/04/2015

Denominação Social: LEST PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA - EPP

CNPJ nº:06.167.111/0001-73

CCA nº: 06.200.786-6

Endereço:Rua Rosalinda, 130 - Tancredo Neves

Redação original

Denominação Social: LEST PLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RECICLADOS

CNPJ nº:06.167.111/0001-73

CCA nº: 06.200.786-6

Endereço:Rua Rosalinda, 130 - Tancredo Neves

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.312/15, efeitos a partir de 14/10/2015

3923.90.00
3923.21.90
3923.29.90
3923.40.00
3923.29
3923.21
3923.40

Redação original

3923.29 3923.21 3923.403923.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva)

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015

3921.19.00
3920.61.00
3920.10.10
3920.20.11
3920.20.12
3920.20.19
3920.30.00
3920.43.10
3920.43.90
3920.49.00
3920.51.00
3920.59.00
3920.62.11
3920.62.19
3920.62.91
3920.62.99
3920.63.00
3920.69.00
3920.20
3920.62
3920.63
3920.42
3920.51
3020.30
3920.59
3920.69
3920.49
3920.10
3920.41
3920.43

Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.312/15, efeitos a partir de 14/10/2015

3920.61.00
3920.10.10
3920.20.11
3920.20.12
3920.20.19
3920.30.00
3920.43.10
3920.43.90
3920.49.00
3920.51.00
3920.59.00
3920.62.11
3920.62.19
3920.62.91
3920.62.99
3920.63.00
3920.69.00
3920.20
3920.62
3920.63
3920.42
3920.51
3020.30
3920.59
3920.69
3920.49
3920.10
3920.41
3920.43

Redação original

3920.20;

3920.62;

3920.63;

3920.42;

3920.51;

3020.30;

3920.59;

3920.69;

3920.49;

3920.10;

3920.41;

3920.43

3920.61

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

3) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

4) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto nº. 29.501, de 28 de dezembro de 2009.

5) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 31.090 de 18 de março de 2011

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 014

Denominação Social: BEIRA ALTA INDÚSTRIA LTDA

CNPJ nº. 01.481.603/0001-15

CCA nº. 06.200.272-4

Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 10.200 - Aleixo

Estrutura metálica para construção civil

7308.90

7326.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Móveis metálicos

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017

7326.90.00
9403.10.00
9403.20.00

7326.1

Redação original

7326.90

7326.1

Móveis de madeira

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017

9403.30.00
9403.40.00
9403.50.00
9403.60.00

Redação original

9403.30

Nº. 015

Denominação Social: CEDRAL SERVIÇOS DE ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - EPP

CNPJ nº. 06.330.712/0001-55

CCA nº. 06.300.363-5

Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, 35 - Crespo

Motor elétrico universal.

8443.91

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 015

Denominação Social: CEDRAL SERVIÇOS DE ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA - EPP

CNPJ nº. 06.330.712/0001-55

CCA nº. 06.200.422-0

Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, 35 - Crespo

Motor elétrico universal.

8443.91

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 016

Denominação Social: CIS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 07.319.556/0001-94

CCA nº. 06.200.450-6

Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 - Bloco C - Distrito Industrial

Leitor de cartões magnéticos e códigos de barras com digitalizador (scanner) de cheques incorporado.

8471.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13,III, § 13, IV

Art. 14, I, "e" § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº. 017

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO IND. E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

CNPJ nº. 22.798.094/0001-29

CCA nº. 06.300.007-5

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial

Caixa acústica

8518.22

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 017

Denominação Social: FLEX - IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO IND. E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

CNPJ nº. 22.798.094/0001-29

CCA nº. 06.200.011-0

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 - Distrito Industrial

Caixa acústica

8518.22

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 018

Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA

CNPJ nº. 08.986.284/0001-49

CCA nº. 06.200.562-6

Endereço: Avenida Açaí, 1.580 - A - Distrito Industrial

Telejogos eletroeletrônicos

9504.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VII,

Art. 13, III c/c § 13, VIII

Art. 14, I, "h", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, VIII

Art. 18, I, "h", § 1º, II

100%

Nº. 019

Denominação Social: GTK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº. 07.993.007/0001-09

CCA nº. 06.200.498-0

Endereço: Avenida Tefé, 703 - Praça 14 de Janeiro

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV

8525.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

  • Vide Decreto nº 33.082/13 - concede crédito estimulo de 100% para os produtos enquadrados na NCM é 8525.80. Efeitos a partir 1º/01/13.

Nº. 020

Denominação Social: HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº. 04.034.304/0001-20

CCA nº. 06.200.340-2

Endereço: Avenida Abiurana, 1150 - Distrito Industrial

Interruptor elétrico

  • Vide Decreto nº 36.206/15 - Comunica a paralisação temporária da linha de produção.
  • Vide Decreto nº 32.814/12 - Re-enquadra com 100% de crédito estímulo, no art. 10, VIII, c/c art. 13, III, c/c § 13, XXIV e XXV da Lei nº 2.826/2003 e art. 13, VIII, c/c art. 16, III, c/c § 13, XXI e XXII do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

8536.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Plug

8536.69

8538.90

8517.70

Tomada elétrica

  • Vide Decreto nº 32.814/12 - Re-enquadra com 100% de crédito estímulo, no art. 10, VIII, c/c art. 13, III, c/c § 13, XXIV e XXV da Lei nº 2.826/2003 e art. 13, VIII, c/c art. 16, III, c/c § 13, XXI e XXII do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.
  • Vide Decreto nº 36.206/15 - Comunica a paralisação temporária da linha de produção.

8529.90

8536.69

8517.70

Campainha elétrica

8531.80

Artigo de matéria plástica para apetrechamento da construção civil (reservatório)

3925.90

Nº. 021

Denominação Social:MITSUBA DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº.05.299.463/0001-10

CCA nº.06.300.084-9

Endereço:Avenida Max Teixeira, 100 - Colônia Santo Antônio

Induzido para motor de partida para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

8714.10.00

Redação original

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018

Redação original

Nº. 023

Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018

Redação original

Denominação Social: STETSOM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº. 00.654.694/0001-80

CCA nº. 06.300.705-3

Endereço: Rua visconde de Porto Alegre, 1.680 - Praça 14 de Janeiro

Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018

Redação original

Placa de circuito impresso montada (exceto para aparelhos de áudio e vídeo)

Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018

Redação original

8531.90

8529.90

8538.90

8543.90

Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018

Redação original

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018

Redação original

Diferimento

Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018

Redação original

Antena com circuito eletrônico ativo.

Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018

Redação original

8529.10

Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018

Redação original

Nº. 023

Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018

Redação original

Denominação Social: STETSOM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº. 00.654.694/0001-80

CCA nº. 06.200.585-5

Endereço: Rua visconde de Porto Alegre, 1.680 - Praça 14 de Janeiro

Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018

Redação original

Antena com circuito eletrônico ativo.

Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018

Redação original

8529.10

Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018

Redação original

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 38.834/18, efeitos a partir de 06/04/2018

Redação original

55%

Nº. 024

Denominação Social: SUPERIOR DA AMAZONIA LTDA

CNPJ nº. 00.452.800/0001-43

CCA nº. 06.390.030-0

Endereço: Rua Oriental, 31 - Aleixo

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

8518.90

8529.90

8522.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, § 2º

75%

Nº. 025

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.899/16, efeitos a partir de 06/05/2016

Denominação Social: TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÕNIA LTDA.

CNPJ nº.03.994.351/0001-53

CCA nº06.200.014-4, 06.300.026-1 e 06.390.082-3

Endereço:Avenida SenadorRaimundo Parente, 100 - Flores

Redação original

Denominação Social: TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÕNIA LTDA.

CNPJ nº.03.994.351/0001-53

CCA nº. 06.390.082-3

Endereço:Avenida SenadorRaimundo Parente, 100 - Flores

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

8522.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, § 2º

75%

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

3) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

4) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto nº. 29.501, de 28 de dezembro de 2009.