Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0023/2013-GSEFAZ

Publicada no DOE de 22/01/2013, Poder Executivo, p. 24

DESIGNA servidores para exercerem o Sistema Especial de Controle e Fiscalização de que trata a Portaria nº 002/2013-GSEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita a submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 90 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Estado do Amazonas,

R E S O L V E :

I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem, além das atividades previstas no § 1º do art. 26 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, as elencadas na Portaria nº 002/2013-GSEFAZ, de 3 de janeiro de 2013, que submete ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS do Pólo Metalúrgico, nos termos do Regulamento Administrativo da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 164/2006-GSEFAZ:

Item

Nome

Lotação

01

CYRO ALEXANDER DE AZEVEDO MARTINIANO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão III, matrícula nº 190.551-4A.

GVRM

02

JOAO THOMAZ CORREA DA COSTA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 2ª Classe, Nível FT-2, Padrão III, matrícula nº 116.485-6B.

GFIS

03

RODRIGO PINHEIRO DE ALMEIDA CASTRO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão III, matrícula nº 190.566-0A.

GAET

04

ROSENILSON AMAZONAS PESSOA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão III, matrícula nº 192.247-5A.

GVRM

Acrescentado pela Portaria nº 0133/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 24/04/2013

06

Acrescentado pela Portaria nº 0133/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 24/04/2013

JOÃO BOSCO ARAÚJO DE SOUZA JÚNIOR, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão V, matrícula nº 125.057-4A

Acrescentado pela Portaria nº 0133/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 24/04/2013

GVRM

Acrescentado pela Portaria nº 0133/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 24/04/2013

07

Acrescentado pela Portaria nº 0133/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 24/04/2013

JOSÉ CARLOS PAIVA DA SILVA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Nível FT-3, Padrão II, matrícula nº 000.028-0A

Acrescentado pela Portaria nº 0133/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 24/04/2013

SGCT

Acrescentado pela Portaria nº 0133/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 24/04/2013

08

Acrescentado pela Portaria nº 0133/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 24/04/2013

JOSÉ RICARDO DE FREITAS CASTRO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 2ª Classe, Nível FT-2, Padrão IV, matrícula nº 102309-8C

Acrescentado pela Portaria nº 0133/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 24/04/2013

DEFIS

II - Os servidores designados manterão a competência de que trata o inciso I desta Portaria enquanto vigorar a Portaria nº 002/2013-GSEFAZ, desde que estejam lotados em atividade direta de fiscalização e não exerçam função de confiança.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de janeiro de 2013.

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda