Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0023/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 22/01/2013, Poder Executivo, p. 24
DESIGNA servidores para exercerem o Sistema Especial de Controle e Fiscalização de que trata a Portaria nº 002/2013-GSEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita a submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 90 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que instituiu o Código Tributário do Estado do Amazonas,
R E S O L V E :
I - DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem, além das atividades previstas no § 1º do art. 26 da Lei nº 2.750, de 23 de setembro de 2002, as elencadas na Portaria nº 002/2013-GSEFAZ, de 3 de janeiro de 2013, que submete ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS do Pólo Metalúrgico, nos termos do Regulamento Administrativo da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 164/2006-GSEFAZ:
Item |
Nome |
Lotação |
01 |
CYRO ALEXANDER DE AZEVEDO MARTINIANO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão III, matrícula nº 190.551-4A. |
GVRM |
02 |
JOAO THOMAZ CORREA DA COSTA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 2ª Classe, Nível FT-2, Padrão III, matrícula nº 116.485-6B. |
GFIS |
03 |
RODRIGO PINHEIRO DE ALMEIDA CASTRO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão III, matrícula nº 190.566-0A. |
GAET |
04 |
ROSENILSON AMAZONAS PESSOA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão III, matrícula nº 192.247-5A. |
GVRM |
Acrescentado pela Portaria nº 0133/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 24/04/2013 06 |
Acrescentado pela Portaria nº 0133/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 24/04/2013 JOÃO BOSCO ARAÚJO DE SOUZA JÚNIOR, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 4ª Classe, Nível FT-4, Padrão V, matrícula nº 125.057-4A |
Acrescentado pela Portaria nº 0133/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 24/04/2013 GVRM |
Acrescentado pela Portaria nº 0133/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 24/04/2013 07 |
Acrescentado pela Portaria nº 0133/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 24/04/2013 JOSÉ CARLOS PAIVA DA SILVA, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 3ª Classe, Nível FT-3, Padrão II, matrícula nº 000.028-0A |
Acrescentado pela Portaria nº 0133/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 24/04/2013 SGCT |
Acrescentado pela Portaria nº 0133/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 24/04/2013 08 |
Acrescentado pela Portaria nº 0133/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 24/04/2013 JOSÉ RICARDO DE FREITAS CASTRO, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, 2ª Classe, Nível FT-2, Padrão IV, matrícula nº 102309-8C |
Acrescentado pela Portaria nº 0133/2013-GSEFAZ, efeitos a partir de 24/04/2013 DEFIS |
II - Os servidores designados manterão a competência de que trata o inciso I desta Portaria enquanto vigorar a Portaria nº 002/2013-GSEFAZ, desde que estejam lotados em atividade direta de fiscalização e não exerçam função de confiança.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 21 de janeiro de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda