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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 27.202, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

Publicado no DOE de 30/10/2007, Poder Executivo, p. 1

DECLARA a opção do Estado do Amazonas pela aplicação, no exercício de 2.008, das faixas de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2.006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º, VIII do Decreto n.º 6.038, de 07 de fevereiro de 2.007, que instituiu o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) de que trata o artigo 2.º, I, da Lei Complementar n.º 123/2.006; e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13, inciso II, e 16 da Resolução CGSN nº 04, de 30 de maio de 2.007, do Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN),

D E C R E T A:

Art. 1º Fica estabelecida, para o exercício de 2.008, a opção pela aplicação das faixas de receita bruta anual de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2007.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil