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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 24.944, DE 07 DE ABRIL DE 2005

Publicado no DOE de 07/04/2005, Anexo, Poder Executivo, p. 14

CANCELA os incentivos fiscais concedidos através do Decreto nº 18.379/1997, à sociedade empresária A. MATHIAS DOS SANTOS & CIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o que consta do Parecer Técnico capeado pelo Processo nº 0997/2005-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº 001/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 018/2005-GS/SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 001/2005-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 198ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam cancelados os incentivos fiscais concedidos através do Decreto nº 17.379, de 30 de dezembro de 1997, à sociedade empresária A. MATHIAS DOS SANTOS & CIA LTDA., estabelecida nesta cidade na Rua Wilkens de Mattos, 504, Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 04.560.223/0001-64 e no CCA nº 04.102.561-0.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico