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DECRETO Nº 37.869, DE 18 DE MAIO DE 2017
Publicado no DOE de 18/05/2017, Poder Executivo, p. 5
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 267ª reunião realizada no dia 11 de maio de 2017, referendada pela Resolução nº 002/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2017.
Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe da Casa Civil
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
ANEXO DO DECRETO Nº 37.869, DE 18 DE MAIO DE 2017
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
| DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
| Nº 058 |
Denominação Social: JV JEWELRY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS E RELÓGIOS LIMITADA. CNPJ nº: 27.187.386/0001-49 CCA nº: 06.201.163-4 Endereço: Avenida Rio Mar, 73, Andar 1, Sala 02 - Nossa Senhora das Graças |
Artefato de joalheria, de ourivesaria e outras obras (jóia) (1) |
7113.19.00 7113.20.00 7114.11.00 7114.19.00 7114.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13, XXVI Art. 14, I, "x". § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13, XXIII Art. 18, I, "x", §1º, II |
100% |
| Nº 059 |
Denominação Social: NORTLUB RECICLAGEM DE ÓLEOS MINERAIS LTDA. CNPJ nº: 06.294.505/0001-92 CCA nº: 06.201.164-2 Endereço: Via Euricléia, 01, Chácara Emuto - Tarumã |
Óleo lubrificante com aditivo |
2710.19.32 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 061 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 45.042/21, efeitos a partir de 27/12/2021 Denominação Social: TUBI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:27.458.429/0001-83 CCA nº:06.300.955-2 Endereço:Rua Hibisco, 777, Galpão IV - Distrito Industrial II Redação original Denominação Social:TUBI ENGENHARIA LTDA. CNPJ nº:27.458.429/0001-83 CCA nº:06.300.955-2 Endereço:Rua Hibisco, 777, Galpão IV - Distrito Industrial II |
Tubulação metálica para condicionadores de ar(2)
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.718/18, efeitos a partir de 08/11/2018 7411.10.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 39.534/18, efeitos a partir de 17/09/2018 7411.10.10 Redação original 8415.90.10 8415.90.20 8415.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Acrescentado pelo Decreto nº 45.712/22, efeitos a partir de 25/05/2022 Nº 061 |
Acrescentado pelo Decreto nº 45.712/22, efeitos a partir de 25/05/2022 Denominação Social: TUBI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA. |
Acrescentado pelo Decreto nº 45.712/22, efeitos a partir de 25/05/2022 Tubulação metálica para condicionadores de ar |
Acrescentado pelo Decreto nº 45.712/22, efeitos a partir de 25/05/2022 7411.10.10 |
Acrescentado pelo Decreto nº 45.712/22, efeitos a partir de 25/05/2022 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 |
Acrescentado pelo Decreto nº 45.712/22, efeitos a partir de 25/05/2022 55% |
1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55 % (cinquenta e cinco por cento).
2) Na saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
ANEXO II
ANEXO DO DECRETO Nº 37.869, DE 18 DE MAIO DE 2017
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
| PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
| Nº 062 |
Denominação Social: BEDINSAT INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. CNPJ nº: 12.796.910/0001-01 CCA nº: 06.300.954-4 Endereço: Rua Acará, 200, Bloco "P" - Distrito Industrial |
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1)
|
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
| Nº 062 |
Denominação Social: BEDINSAT INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA. CNPJ nº: 12.796.910/0001-01 CCA nº: 06.201.105-7 Endereço: Rua Acará, 200, Bloco "P" - Distrito Industrial |
Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (2)
|
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
| Nº 064 |
Denominação Social: BRITANIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 13.699.433/0002-00 CCA nº: 06.300.935-8 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287, Bloco 03 - Gilberto Mestrinho |
Motor elétrico monofásico de corrente alternada para condicionador de ar (1) |
8501.10.29 8501.40.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
| Nº 065 |
Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 10.206.543/0001-13 CCA nº: 06.200.663-0 Endereço: Avenida Açaí, 875, Bloco A - Partes - Distrito Industrial I |
Gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (3) |
8521.90.10 8521.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art.10, VIII Art. 13, III, §13, XXIV Art. 14, I, v, §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.13, VIII Art. 16, III, §13, XXI Art.18, I, v, §1º, II |
100% |
| Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (3) |
8525.80.12 8525.80.13 8525.80.16 8525.80.29 |
||||
Nº 066 |
Denominação Social:CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:10.206.543/0001-13 CCA nº:06.300.615-4 Endereço:Avenida Açaí, 875, Bloco A - Partes - Distrito Industrial I |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017 Mecanismo de impressão por sistema térmico. Redação original Mecanismo de impressão para impressora de transferência térmica |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017 8443.99.41 Redação original 8443.99.29 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
| Nº 067 |
Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 10.206.543/0001-13 CCA nº: 06.200.663-0 Endereço: Avenida Açaí, 875, Bloco A - Partes - Distrito Industrial I |
Leitor de cartão inteligente (smart card reader) (3) |
8471.90.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
| Nº 068 |
Denominação Social: COMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA. CNPJ nº: 02.896.727/0003-96 CCA nº: 06.300.881-5 Endereço: Rua Bambuzinho, 831 - Distrito Industrial II |
Pó de alumínio (1) |
7603.10.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 069 |
Denominação Social:D P WORLD INDÚSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA. CNPJ nº:84.453.224/0001-49 CCA nº:06.200.648-7 Endereço:Rua Abre Campos, 161 - Bairro da Paz |
Artefatos de vidro temperado para ornamentação de interiores (acessórios para banheiros e cozinha) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 40.775/19, efeitos a partir de 10/06/2019 7013.91.10 Redação original 7013.90.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 10, § 10 Art. 13, VIII Art. 16, III Art. 22, XIII, "c", 8 |
55% |
| Nº 073 |
Denominação Social: ROYAL MAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. CNPJ nº: 05.326.555/0001-41 CCA nº: 06.300.053-9 Endereço: Rua Acará, 350 - Distrito Industrial |
Resíduos metálicos recicláveis sob a forma à granel ou prensado - ferroso (1) (4) |
7204.10.00 7204.21.00 7204.29.00 7204.30.00 7204.41.00 7204.49.00 7204.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Nº 074 |
Denominação Social:SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA. CNPJ nº:03.521.296/0001-84 CCA nº:06.200.960-5 Endereço:Rodovia Torquato Tapajós, 8.046 - Colônia Santo Antônio |
Caixa acústica
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 45.250/22, efeitos a partir de 25/02/2022 8518.21.00 8518.22.00 Redação original 8518.21.00 8518.22.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 075 |
Denominação Social:SYNTPAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTACAO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA. CNPJ nº:10.204.894/0002-76 CCA nº:06.300.914-5 Endereço:Avenida Presidente Kennedy, 885, Galpões F1, F2, F3 - Morro da Liberdade |
Fitas de materiais plásticos diversos, exceto tecidos, para receber impressão de dados de identificação, com ou sem tratamento, adesivadas ou não, em rolos ou folhas(1) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 50.364/24, efeitos a partir de 02/10/2024 5603.13.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 48.747/23, efeitos a partir de 19/12/2023 3919.90.20 Redação anterior dada pelo Decreto nº 43.220/20, efeitos a partir de 22/12/2020 3919.90.20 Redação original 3920.20.90 3921.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017 Denominação Social: SYNTPAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTACAO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA. |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017 Fitas de materiais plásticos diversos, exceto tecidos, para receber impressão de dados de identificação, com ou sem tratamento, adesivadas ou não, em rolos ou folhas |
Nova redação dada pelo Decreto nº 50.364/24, efeitos a partir de 02/10/2024 5603.13.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 48.747/23, efeitos a partir de 19/12/2023 3919.90.20 Redação anterior dada pelo Decreto nº 43.220/20, efeitos a partir de 22/12/2020 3919.90.20 Redação original acrescentada pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017 3920.20.90 |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017 Lei nº 2.826/2003 |
Acrescentado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017 55% |
|
Nº 076 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Denominação Social: UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA. CNPJ nº:12.493.492/0001-83 CCA nº:06.200.801-3 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 4010, Galpão 04 - Colônia Santo Antônio Redação original Denominação Social: UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA. CNPJ nº:12.493.492/0001-83 CCA nº:06.200.801-3 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 4010, Galpão 04 - Colônia Santo Antônio |
Modulador/demodulador para comunicação de dados via rede telefônica(3) |
8517.62.55 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
| Nº 077 |
Denominação Social: UNICOBA DA AMAZONIA LTDA. CNPJ nº: 03.951.798/0001-45 CCA nº: 06.300.108-0 Endereço: Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial |
Conversor CA/CC para máquina automática de processamento de dados digital, portátil "notebook" (1) |
8504.40.21 8504.40.29 8504.40.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
| Fonte de alimentação com técnica digital para luminária de lâmpada LED (1) |
8504.40.21 |
||||
| Nº 078 |
Denominação Social: UNICOBA ENERGIA S.A CNPJ nº: 23.650.282/0002-59 CCA nº: 06.300.956-0 Endereço: Avenida Cupiúba, 753, Parte A - Distrito Industrial I |
Fonte de alimentação com técnica digital para luminária de lâmpada LED (1) |
8504.40.21 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
1) Na saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
2) O produto faz jus ao crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento), conforme art. 7º, XII, do Decreto nº 36.592 de 29 de dezembro de 2015.
3) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).
4) Nas operações internas, fica vedada às indústrias de bens finais incentivadas, adquirentes de produtos resultantes da reciclagem, a apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização, conforme previsto no art. 19, § 2º, IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.