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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 37.869, DE 18 DE MAIO DE 2017

Publicado no DOE de 18/05/2017, Poder Executivo, p. 5

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 267ª reunião realizada no dia 11 de maio de 2017, referendada pela Resolução nº 002/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 002/2017-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 267ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:

I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação



ANEXO I



ANEXO DO DECRETO Nº 37.869, DE 18 DE MAIO DE 2017

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 058

Denominação Social: JV JEWELRY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS E RELÓGIOS LIMITADA.

CNPJ nº: 27.187.386/0001-49

CCA nº: 06.201.163-4

Endereço: Avenida Rio Mar, 73, Andar 1, Sala 02 - Nossa Senhora das Graças

Artefato de joalheria, de ourivesaria e outras obras (jóia) (1)

7113.19.00 7113.20.00 7114.11.00 7114.19.00 7114.20.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13, XXVI

Art. 14, I, "x". § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13, XXIII

Art. 18, I, "x", §1º, II

100%

Nº 059

Denominação Social: NORTLUB RECICLAGEM DE ÓLEOS MINERAIS LTDA.

CNPJ nº: 06.294.505/0001-92

CCA nº: 06.201.164-2

Endereço: Via Euricléia, 01, Chácara Emuto - Tarumã

Óleo lubrificante com aditivo

2710.19.32

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 061

Nova redação dada pelo Decreto nº 45.042/21, efeitos a partir de 27/12/2021

Denominação Social: TUBI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:27.458.429/0001-83

CCA nº:06.300.955-2

Endereço:Rua Hibisco, 777, Galpão IV - Distrito Industrial II

Redação original

Denominação Social:TUBI ENGENHARIA LTDA.

CNPJ nº:27.458.429/0001-83

CCA nº:06.300.955-2

Endereço:Rua Hibisco, 777, Galpão IV - Distrito Industrial II

Tubulação metálica para condicionadores de ar(2)

  • Vide Decreto nº 49.512/24 - Comunica paralisação temporária, observado o prazo limite para retomada da produção até 20/03/2026.

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.718/18, efeitos a partir de 08/11/2018

7411.10.10
7411.10.90
8415.90.10
8415.90.20
8415.90.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 39.534/18, efeitos a partir de 17/09/2018

7411.10.10
8415.90.10
8415.90.20
8415.90.90

Redação original

8415.90.10 8415.90.20 8415.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Acrescentado pelo Decreto nº 45.712/22, efeitos a partir de 25/05/2022

Nº 061

Acrescentado pelo Decreto nº 45.712/22, efeitos a partir de 25/05/2022

Denominação Social: TUBI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS E EMBALAGENS DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº: 27.458.429/0001-83
CCA nº: 06.201.338-6

Acrescentado pelo Decreto nº 45.712/22, efeitos a partir de 25/05/2022

Tubulação metálica para condicionadores de ar

Acrescentado pelo Decreto nº 45.712/22, efeitos a partir de 25/05/2022

7411.10.10
7411.10.90
8415.90.10
8415.90.20
8415.90.90

Acrescentado pelo Decreto nº 45.712/22, efeitos a partir de 25/05/2022

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III

Acrescentado pelo Decreto nº 45.712/22, efeitos a partir de 25/05/2022

55%

1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55 % (cinquenta e cinco por cento).

2) Na saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.



ANEXO II

ANEXO DO DECRETO Nº 37.869, DE 18 DE MAIO DE 2017
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 062

Denominação Social: BEDINSAT INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA.

CNPJ nº: 12.796.910/0001-01

CCA nº: 06.300.954-4

Endereço: Rua Acará, 200, Bloco "P" - Distrito Industrial

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1)

  • Vide Decreto nº 40.775/19 - Comunica a paralisação temporária, observado o prazo limite para a retomada da produção até 22/01/2021.

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 062

Denominação Social: BEDINSAT INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E VÍDEO LTDA.

CNPJ nº: 12.796.910/0001-01

CCA nº: 06.201.105-7

Endereço: Rua Acará, 200, Bloco "P" - Distrito Industrial

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (2)

  • Vide Decreto nº 40.775/19 - Comunica a paralisação temporária, observado o prazo limite para a retomada da produção até 22/01/2021.

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 064

Denominação Social: BRITANIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº: 13.699.433/0002-00

CCA nº: 06.300.935-8

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287, Bloco 03 - Gilberto Mestrinho

Motor elétrico monofásico de corrente alternada para condicionador de ar (1)

8501.10.29 8501.40.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 065

Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 10.206.543/0001-13

CCA nº: 06.200.663-0

Endereço: Avenida Açaí, 875, Bloco A - Partes - Distrito Industrial I

Gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (3)

8521.90.10 8521.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art.10, VIII

Art. 13, III, §13, XXIV

Art. 14, I, v, §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art.13, VIII

Art. 16, III, §13, XXI

Art.18, I, v, §1º, II

100%

Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (3)

8525.80.12 8525.80.13 8525.80.16 8525.80.29

Nº 066

Denominação Social:CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:10.206.543/0001-13

CCA nº:06.300.615-4

Endereço:Avenida Açaí, 875, Bloco A - Partes - Distrito Industrial I

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017

Mecanismo de impressão por sistema térmico.

Redação original

Mecanismo de impressão para impressora de transferência térmica

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.126/17, efeitos a partir de 15/08/2017

8443.99.41

Redação original

8443.99.29

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 067

Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 10.206.543/0001-13

CCA nº: 06.200.663-0

Endereço: Avenida Açaí, 875, Bloco A - Partes - Distrito Industrial I

Leitor de cartão inteligente (smart card reader) (3)

8471.90.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº 068

Denominação Social: COMETAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA.

CNPJ nº: 02.896.727/0003-96

CCA nº: 06.300.881-5

Endereço: Rua Bambuzinho, 831 - Distrito Industrial II

Pó de alumínio (1)

7603.10.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 069

Denominação Social:D P WORLD INDÚSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA.

CNPJ nº:84.453.224/0001-49

CCA nº:06.200.648-7

Endereço:Rua Abre Campos, 161 - Bairro da Paz

Artefatos de vidro temperado para ornamentação de interiores (acessórios para banheiros e cozinha)

Nova redação dada pelo Decreto nº 40.775/19, efeitos a partir de 10/06/2019

7013.91.10

Redação original

7013.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 10, § 10

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Art. 22, XIII, "c", 8

55%

Nº 073

Denominação Social: ROYAL MAX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA.

CNPJ nº: 05.326.555/0001-41

CCA nº: 06.300.053-9

Endereço: Rua Acará, 350 - Distrito Industrial

Resíduos metálicos recicláveis sob a forma à granel ou prensado - ferroso (1) (4)

7204.10.00 7204.21.00 7204.29.00 7204.30.00 7204.41.00 7204.49.00 7204.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Nº 074

Denominação Social:SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.

CNPJ nº:03.521.296/0001-84

CCA nº:06.200.960-5

Endereço:Rodovia Torquato Tapajós, 8.046 - Colônia Santo Antônio

Caixa acústica

  • Vide Decreto nº 52.041/25 - Comunica a paralização temporária das linhas de produção, observado o prazo limite para a retomada até 15/02/2026.

Nova redação dada pelo Decreto nº 45.250/22, efeitos a partir de 25/02/2022

8518.21.00 8518.22.00
8527.13.00
8527.91.00

Redação original

8518.21.00 8518.22.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 075

Denominação Social:SYNTPAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTACAO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA.

CNPJ nº:10.204.894/0002-76

CCA nº:06.300.914-5

Endereço:Avenida Presidente Kennedy, 885, Galpões F1, F2, F3 - Morro da Liberdade

Fitas de materiais plásticos diversos, exceto tecidos, para receber impressão de dados de identificação, com ou sem tratamento, adesivadas ou não, em rolos ou folhas(1)

Nova redação dada pelo Decreto nº 50.364/24, efeitos a partir de 02/10/2024

5603.13.10
5603.12.10
3919.90.20
3920.20.90
3920.62.19
3920.69.00
3920.73.10
3921.90.19
3921.90.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 48.747/23, efeitos a partir de 19/12/2023

3919.90.20
3920.20.90
3920.62.19
3920.69.00
3920.73.10
3921.90.19
3921.90.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 43.220/20, efeitos a partir de 22/12/2020

3919.90.20
3920.20.90
3921.90.19
3921.90.90

Redação original

3920.20.90 3921.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Acrescentado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Denominação Social: SYNTPAPER INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTACAO DE PAPÉIS ESPECIAIS LTDA.
CNPJ nº: 10.204.894/0002-76
CCA nº: 06.201.102-2

Acrescentado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Fitas de materiais plásticos diversos, exceto tecidos, para receber impressão de dados de identificação, com ou sem tratamento, adesivadas ou não, em rolos ou folhas

Nova redação dada pelo Decreto nº 50.364/24, efeitos a partir de 02/10/2024

5603.13.10
5603.12.10
3919.90.20
3920.20.90
3920.62.19
3920.69.00
3920.73.10
3921.90.19
3921.90.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 48.747/23, efeitos a partir de 19/12/2023

3919.90.20
3920.20.90
3920.62.19
3920.69.00
3920.73.10
3921.90.19
3921.90.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 43.220/20, efeitos a partir de 22/12/2020

3919.90.20
3920.20.90
3921.90.19
3921.90.90

Redação original acrescentada pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

3920.20.90
3921.90.90

Acrescentado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III

Acrescentado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

55%

Nº 076

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017

Denominação Social: UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº:12.493.492/0001-83

CCA nº:06.200.801-3

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 4010, Galpão 04 - Colônia Santo Antônio

Redação original

Denominação Social: UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA.

CNPJ nº:12.493.492/0001-83

CCA nº:06.200.801-3

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 4010, Galpão 04 - Colônia Santo Antônio

Modulador/demodulador para comunicação de dados via rede telefônica(3)

8517.62.55

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº 077

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZONIA LTDA.

CNPJ nº: 03.951.798/0001-45

CCA nº: 06.300.108-0

Endereço: Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial

Conversor CA/CC para máquina automática de processamento de dados digital, portátil "notebook" (1)

8504.40.21 8504.40.29 8504.40.30

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

Fonte de alimentação com técnica digital para luminária de lâmpada LED (1)

8504.40.21

Nº 078

Denominação Social: UNICOBA ENERGIA S.A

CNPJ nº: 23.650.282/0002-59

CCA nº: 06.300.956-0

Endereço: Avenida Cupiúba, 753, Parte A - Distrito Industrial I

Fonte de alimentação com técnica digital para luminária de lâmpada LED (1)

8504.40.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

1) Na saída do produto acima listado, para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) O produto faz jus ao crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento), conforme art. 7º, XII, do Decreto nº 36.592 de 29 de dezembro de 2015.

3) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).

4) Nas operações internas, fica vedada às indústrias de bens finais incentivadas, adquirentes de produtos resultantes da reciclagem, a apropriação do crédito fiscal presumido de regionalização, conforme previsto no art. 19, § 2º, IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.