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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 30.925, DE 13 DE JANEIRO DE 2011

Publicado no DOE de 13/01/2011, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 230.ª reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2010, referendada pela Resolução nº 008/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos;

  • Vide Resolução nº 008/2010-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 230ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 30.925 de 13 de janeiro de 2011
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Revogado pelo Decreto nº 32.346/12, efeitos a partir de 13/01/2011

Redação original

Nº. 214

Revogado pelo Decreto nº 32.346/12, efeitos a partir de 13/01/2011

Redação original

Denominação Social: CHALLENGER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.

CNPJ nº: 12.901.599/0001-13

CCA nº: 06.200.771-8

Endereço: Avenida Tefé, 1.409 - Cachoeirinha

Revogado pelo Decreto nº 32.346/12, efeitos a partir de 13/01/2011

Redação original

Película auto-adesiva reflexiva de plástico em rolo.

Revogado pelo Decreto nº 32.346/12, efeitos a partir de 13/01/2011

Redação original

3919.90

3919.10

Revogado pelo Decreto nº 32.346/12, efeitos a partir de 13/01/2011

  • Vide Decreto nº 32.066/12 - Re-enquadramento do produto, enquadrado como bem final, que também possa ser enquadrado como bem intermediário.

Redação original

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 32.346/12, efeitos a partir de 13/01/2011

Redação original

55%

Nº. 219

Denominação Social: INTAMA INDÚSTRIA DE TELHAS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 34.561.407/0001-00

CCA nº: 06.200.773-4

Endereço: Avenida Buriti, 3.477 - Distrito Industrial

Telha de cimento, de concreto ou de cerâmica. (3)

6810.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 220

Denominação Social: KERRY DA AMAZÔNIA INGREDIENTES E AROMAS LTDA.

CNPJ nº:12.796.590/0001-90

CCA nº:06.300.695-2

Endereço:Avenida Djalma Batista, Millennium Tower, 1.661 - Chapada

Base para concentrado para bebidas não alcoólicas.(1)

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

2106.90.10
2106.90.90

Redação original

2106.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 221

Denominação Social: MECNIL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA.

CNPJ nº: 12.675.667/0001-73

CCA n.º: 06.300.690-1

Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336 - Cachoeirinha

Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2) (4)

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 223

Denominação Social: COMPLAC FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA

CNPJ nº: 12.662.543/0001-53

CCA nº: 06.300.701-0

Endereço: Rua Natal, 28 - Raiz

Controle remoto para áudio e vídeo (1)

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Placa de circuito impresso montada (exceto para aparelhos de áudio e vídeo) (1)

8415.90

Caixa acústica. (1)

8518.21

8518.22

Nº. 223

Denominação Social: COMPLAC FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº: 12.662.543/0001-53

CCA nº: 06.200.774-2

Endereço: Rua Natal, 28 - Raiz

Controle remoto para áudio e vídeo

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Caixa acústica.

8518.21

8518.22

Revogado pelo Decreto nº 30.984/11, efeitos a partir de 13/01/2011

Redação original

Nº. 228

Revogado pelo Decreto nº 30.984/11, efeitos a partir de 13/01/2011

Redação original

Denominação Social: PROFINE FERRAMENTARIA E USINAGEM LTDA.

CNPJ nº: 07.456.154/0001-31

CCA nº: 06.200.770-0

Endereço: Avenida Solimões, 2.757 - Loteamento Jardim Mauá - Mauazinho

Revogado pelo Decreto nº 30.984/11, efeitos a partir de 13/01/2011

Redação original

Peças metálicas estampadas e usinadas para fins industriais. (1) (2)

Revogado pelo Decreto nº 30.984/11, efeitos a partir de 13/01/2011

Redação original

7215.50

7216.91

7304.10

7308.90

7309.00

7326.19

7326.90

Revogado pelo Decreto nº 30.984/11, efeitos a partir de 13/01/2011

Redação original

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Revogado pelo Decreto nº 30.984/11, efeitos a partir de 13/01/2011

Redação original

55%

Nº.229-B

Denominação Social: ERIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

CNPJ nº: 11.430.863/0001-15

CCA nº: 06.200.763-7

Endereço: Rua Nelson Rodrigues, 100 - Compensa

Estrutura flutuante - Terminal Portuário

8907.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº.229-B

Denominação Social: ERIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA.

CNPJ nº: 11.430.863/0001-15

CCA nº: 06.200.763-7

Endereço: Rua Nelson Rodrigues, 100 - Compensa

Estrutura flutuante - Balsa para transporte

8907.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13, I

Art. 14, I "c", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13, I

Art. 18, I "c", § 1º, II

100%

Barco para empurrar outras embarcações

8904.00

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

4) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

5) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

6) Na hipótese de transferência de insumos, entre estabelecimentos da mesma sociedade empresaria, da inscrição estadual de bem intermediário para a inscrição de bem final, os tributos relativos à operação de importação deverão ser recolhidos pelo estabelecimento produtor de bem final, com os acréscimos legais, no mês em que ocorrer a transferência.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 30.925 de 13 de janeiro de 2011

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 230

Nova redação dada pelo Decreto nº 31.412/11, efeitos a partir de 01/07/2011

Denominação Social: HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA.

CNPJ nº.07.703.111/0001-03

CCA nº. 06.200.477-8

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 10.933, Km 10 - Tarumã

Redação original

Denominação Social: SELAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº.07.703.111/0001-03

CCA nº. 06.200.477-8

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 10.933, Km 10 - Tarumã

Aparelho de mixagem e equalização de sinais de áudio.

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Aparelho divisor e de processamento de sinais de áudio.

8543.70

Nº. 231

Denominação Social: TERMOTÉCNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 04.326.294/0001-05

CCA nº. 06.200.335-6

Endereço: Avenida Cupiúba, 10 - Distrito Industrial

Bloco para estabilizador do solo. (5)

3925.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Laje pré-moldada lajotep (em EPS). (5)

3925.90

Blocos moldados em EPS para edificações sustentáveis (bloco construtivo). (5)

3925.90

Termoforro. (5)

3925.90

Nº. 232

Denominação Social: CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEÍCULOS S.A.

CNPJ nº. 00.704.722/0001-27

CCA nº. 06.200.213-9

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Tarumã

Ciclomotor

8711.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 237

Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÕNIA LTDA.

CNPJ nº. 00.280.273/0001-37

CCA nº. 06.200.260-0

Endereço: Avenida Ministro Mário Andreazza, 788 - Distrito Industrial

Amplificador elétrico de audiofreqüência.

8518.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 238

Denominação Social: SELAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº. 07.703.111/0001-03

CCA nº. 06.200.477-8

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 10.933, Km 10 - Tarumã

Processador de efeitos de sinais de áudio para instrumentos musicais.

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 239

Denominação Social: TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÕNIA LTDA.

CNPJ nº. 03.994.351/0001-53

CCA nº. 06.300.026-1

Endereço: Avenida Senador Raimundo Parente, 100 A - Alvorada

Controle remoto para áudio e vídeo. (1) (2) (4)

  • Vide Decreto nº 36.899/16 - Comunica a paralisação temporária da linha de produção do produto. Efeitos a partir de 6/5/2016.

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 239

Denominação Social: TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÕNIA LTDA.

CNPJ nº. 03.994.351/0001-53

CCA nº. 06.200.014-4

Endereço: Avenida Senador Raimundo Parente, 100 A - Alvorada

Controle remoto para áudio e vídeo.

  • Vide Decreto nº 36.899/16 - Comunica a paralisação temporária da linha de produção do produto. Efeitos a partir de 6/5/2016.

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 240

Denominação Social: THOTEN PAC - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

CNPJ nº. 04.537.843/0001-82

CCA nº. 06.300.168-3

Endereço: Rua Waldemir Cordeiro, 817 - Alvorada

Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos). (1) (2) (4)

3901.10

3901.20

3901.30

3901.90

3902.10

2902.30

3902.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 242

Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A.

CNPJ nº.03.951.798/0001-45

CCA nº.06.200.462-0

Endereço:Avenida Cupiuba, 753 - Distrito Industrial

Redação original

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº.03.951.798/0001-45

CCA nº.06.200.462-0

Endereço:Avenida Cupiuba, 753 - Distrito Industrial

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.699/16, efeitos a partir de 17/02/2016

Receptor de sinal de televisão via satélite (3) (6)

Redação original

Receptor de sinal de televisão via satélite(3)

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.699/16, efeitos a partir de 17/02/2016

8528.71.19
8528.71.90

Redação original

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 243

Denominação Social: LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº.00.801.450/0001-83

CCA nº. 06.300.694-4

Endereço:Rua Javari, 1.004 - Distrito Industrial

Dispositivo de cristal líquido para televisor e monitor de vídeo(1) (2) (4)

Nova redação dada pelo Decreto nº 45.986/22, efeitos a partir de 08/07/2022

8524.91.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.914/15, efeitos a partir de 09/06/2015

8529.90.20

Redação original

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 244

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.356/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Denominação Social: A ALVES DE SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS LTDA. Filial

CNPJ Nº.04.497.756/0004-91

CCA nº. 06.200.167-1

Endereço:Avenida Puraquequara, 760 - Distrito Industrial

Redação original

Denominação Social: A. ALVES DE SOUZA. Filial

CNPJ Nº.04.497.756/0004-91

CCA nº. 06.200.167-1

Endereço:Avenida Puraquequara, 760 - Distrito Industrial

Triciclo acima de 100 cm3

8711.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 246

Denominação Social: METALURGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº.07.782.473/0001-37

CCA nº. 06.300.445-3

Endereço:Rua Abel Salazar, 47 - Distrito Industrial

Peças estampadas a partir de chapas ou tiras metálicas.(1) (2) (4)

Nova redação dada pelo Decreto nº 50.364/24, efeitos a partir de 02/10/2024

8529.90.20
8529.90.50
8538.90.90
8708.99.90
8007.00.90
8531.90.00
7326.19.00
8415.90.90
8714.10.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.796/16, efeitos a partir de 18/03/2016

8538.90.90

8708.99.90

8007.00.90

8531.90.00
7326.19.00
8415.90.90
8714.10.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.934/15, efeitos a partir de 15/06/2015

8538.90
8708.99
8007.00
8531.90
7326.19.00
8415.90.90
8714.10.00

Redação original

8538.90

8708.99

8007.00

8531.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Partes e peças de dispositivos para fins industriais.(1) (2) (4)

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.796/16, efeitos a partir de 18/03/2016

8113.00.10
8409.91.90
8421.99.99
8483.90.00
8466.10.00

Redação original

8113.00

8409.91

8421.99

8483.90

8714.19

8466.10

Nº. 247

Denominação Social: METALURGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA. Filial

CNPJ nº. 07.782.473/0002-18

CCA nº. 06.300.685-5

Endereço: Avenida Mandii, 47 - Distrito Industrial

Peças estampadas a partir de chapas ou tiras metálicas. (1) (2) (4)

8538.90

8708.99

8007.00

8531.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Partes e peças de dispositivos para fins industriais. (1) (2) (4)

8113.00

8409.91

8421.99

8483.90

8714.19

8466.10

Nº. 248

Denominação Social: SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 00.452.800/0001-43

CCA nº. 06.300.057-1

Endereço: Rua Oriental, 31 - Aleixo

Subconjunto painel frontal para televisor com tela de cristal líquido. (1) (4)

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Subconjunto tampa traseira para televisor com tela de cristal líquido. (1) (4)

8529.90

Nº. 250

Denominação Social: FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº.05.646.631/0001-04

CCA nº. 06.200.426-3

Endereço:Avenida Dallas, 33 - Quadra 33 - Flores

Manteiga

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014

0405.00.00
0405.10.00

Redação original

0405.00

0405.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Requeijão

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014

0406.10.90

Redação original

0406.10

Queijo

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014

0406.10.10
0406.30.00
0406.90.30

Redação original

0406.10

0406.30

0406.90

Nº. 252

Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº. 08.986.284/0001-49

CCA nº. 06.200.562-6

Endereço: Avenida Açaí, 1.580 - Distrito Industrial

Câmera de vídeo (3)

8525.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº.252-A

Denominação Social: METALBOM - COMÉRCIO DE FERRAMENTAS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 11.134.739/0001-02

CCA nº. 06.300.658-8

Endereço: Rua Bento Brasil, 64 - Petrópolis

Partes e peças metálicas para fins industriais (1) (2) (4)

7326.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (1) (2) (4)

8714.19

Laminado de ferro, aço, em fita, tira, chapas e blanks para fins industriais. (1) (2) (4)

7208.26

7212.20

Nº.252-C

Denominação Social: PERFABRIL AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº. 08.928.759/0001-40

CCA nº. 06.300.520-4

Endereço: Avenida Buriti, 5.781 - Distrito Industrial

Pintura industrial (1) (2) (4)

8519.81

8517.70

8714.19

8471.30

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto n.º 29.501, de 28 de dezembro de 2009.

4) Na hipótese de transferência de insumos, entre estabelecimentos da mesma sociedade empresaria, da inscrição estadual de bem intermediário para a inscrição de bem final, os tributos relativos à operação de importação deverão ser recolhidos pelo estabelecimento produtor de bem final, com os acréscimos legais, no mês em que ocorrer a transferência.

5) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Acrescentado pelo Decreto nº 36.699/16, efeitos a partir de 17/02/2016

6) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 75%, de acordo com o art. 7º, III, do Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015.