Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 30.925, DE 13 DE JANEIRO DE 2011
Publicado no DOE de 13/01/2011, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 230.ª reunião realizada no dia 21 de dezembro de 2010, referendada pela Resolução nº 008/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 30.925 de 13 de janeiro de 2011
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Revogado pelo Decreto nº 32.346/12, efeitos a partir de 13/01/2011 Redação original |
Revogado pelo Decreto nº 32.346/12, efeitos a partir de 13/01/2011 Redação original Denominação Social: CHALLENGER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE PEÇAS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. CNPJ nº: 12.901.599/0001-13 CCA nº: 06.200.771-8 Endereço: Avenida Tefé, 1.409 - Cachoeirinha |
Revogado pelo Decreto nº 32.346/12, efeitos a partir de 13/01/2011 Redação original Película auto-adesiva reflexiva de plástico em rolo. |
Revogado pelo Decreto nº 32.346/12, efeitos a partir de 13/01/2011 Redação original 3919.90 3919.10 |
Revogado pelo Decreto nº 32.346/12, efeitos a partir de 13/01/2011
Redação original Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 32.346/12, efeitos a partir de 13/01/2011 Redação original 55% |
|
Nº. 219 |
Denominação Social: INTAMA INDÚSTRIA DE TELHAS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 34.561.407/0001-00 CCA nº: 06.200.773-4 Endereço: Avenida Buriti, 3.477 - Distrito Industrial |
Telha de cimento, de concreto ou de cerâmica. (3) |
6810.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 220 |
Denominação Social: KERRY DA AMAZÔNIA INGREDIENTES E AROMAS LTDA. CNPJ nº:12.796.590/0001-90 CCA nº:06.300.695-2 Endereço:Avenida Djalma Batista, Millennium Tower, 1.661 - Chapada |
Base para concentrado para bebidas não alcoólicas.(1) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013 2106.90.10 Redação original 2106.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº. 221 |
Denominação Social: MECNIL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS LTDA. CNPJ nº: 12.675.667/0001-73 CCA n.º: 06.300.690-1 Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336 - Cachoeirinha |
Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2) (4) |
8714.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº. 223 |
Denominação Social: COMPLAC FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA CNPJ nº: 12.662.543/0001-53 CCA nº: 06.300.701-0 Endereço: Rua Natal, 28 - Raiz |
Controle remoto para áudio e vídeo (1) |
8543.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
Placa de circuito impresso montada (exceto para aparelhos de áudio e vídeo) (1) |
8415.90 |
|||||
Caixa acústica. (1) |
8518.21 8518.22 |
|||||
Nº. 223 |
Denominação Social: COMPLAC FABRICAÇÃO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 12.662.543/0001-53 CCA nº: 06.200.774-2 Endereço: Rua Natal, 28 - Raiz |
Controle remoto para áudio e vídeo |
8543.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Caixa acústica. |
8518.21 8518.22 |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 30.984/11, efeitos a partir de 13/01/2011 Redação original Nº. 228 |
Revogado pelo Decreto nº 30.984/11, efeitos a partir de 13/01/2011 Redação original Denominação Social: PROFINE FERRAMENTARIA E USINAGEM LTDA. CNPJ nº: 07.456.154/0001-31 CCA nº: 06.200.770-0 Endereço: Avenida Solimões, 2.757 - Loteamento Jardim Mauá - Mauazinho |
Revogado pelo Decreto nº 30.984/11, efeitos a partir de 13/01/2011 Redação original Peças metálicas estampadas e usinadas para fins industriais. (1) (2) |
Revogado pelo Decreto nº 30.984/11, efeitos a partir de 13/01/2011 Redação original 7215.50 7216.91 7304.10 7308.90 7309.00 7326.19 7326.90 |
Revogado pelo Decreto nº 30.984/11, efeitos a partir de 13/01/2011 Redação original Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Revogado pelo Decreto nº 30.984/11, efeitos a partir de 13/01/2011 Redação original 55% |
|
Nº.229-B |
Denominação Social: ERIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ nº: 11.430.863/0001-15 CCA nº: 06.200.763-7 Endereço: Rua Nelson Rodrigues, 100 - Compensa |
Estrutura flutuante - Terminal Portuário
|
8907.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº.229-B |
Denominação Social: ERIN ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ nº: 11.430.863/0001-15 CCA nº: 06.200.763-7 Endereço: Rua Nelson Rodrigues, 100 - Compensa |
Estrutura flutuante - Balsa para transporte
|
8907.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13, I Art. 14, I "c", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, §13, I Art. 18, I "c", § 1º, II |
100% |
|
Barco para empurrar outras embarcações
|
8904.00 |
|||||
1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
||||||
4) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. |
||||||
5) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
||||||
6) Na hipótese de transferência de insumos, entre estabelecimentos da mesma sociedade empresaria, da inscrição estadual de bem intermediário para a inscrição de bem final, os tributos relativos à operação de importação deverão ser recolhidos pelo estabelecimento produtor de bem final, com os acréscimos legais, no mês em que ocorrer a transferência. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 30.925 de 13 de janeiro de 2011
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 230 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 31.412/11, efeitos a partir de 01/07/2011 Denominação Social: HARMAN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ nº.07.703.111/0001-03 CCA nº. 06.200.477-8 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 10.933, Km 10 - Tarumã Redação original Denominação Social: SELAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº.07.703.111/0001-03 CCA nº. 06.200.477-8 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 10.933, Km 10 - Tarumã |
Aparelho de mixagem e equalização de sinais de áudio. |
8543.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Aparelho divisor e de processamento de sinais de áudio. |
8543.70 |
||||
Nº. 231 |
Denominação Social: TERMOTÉCNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 04.326.294/0001-05 CCA nº. 06.200.335-6 Endereço: Avenida Cupiúba, 10 - Distrito Industrial |
Bloco para estabilizador do solo. (5) |
3925.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Laje pré-moldada lajotep (em EPS). (5) |
3925.90 |
||||
Blocos moldados em EPS para edificações sustentáveis (bloco construtivo). (5) |
3925.90 |
||||
Termoforro. (5) |
3925.90 |
||||
Nº. 232 |
Denominação Social: CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEÍCULOS S.A. CNPJ nº. 00.704.722/0001-27 CCA nº. 06.200.213-9 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Tarumã |
Ciclomotor |
8711.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 237 |
Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÕNIA LTDA. CNPJ nº. 00.280.273/0001-37 CCA nº. 06.200.260-0 Endereço: Avenida Ministro Mário Andreazza, 788 - Distrito Industrial |
Amplificador elétrico de audiofreqüência. |
8518.40 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 238 |
Denominação Social: SELAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº. 07.703.111/0001-03 CCA nº. 06.200.477-8 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 10.933, Km 10 - Tarumã |
Processador de efeitos de sinais de áudio para instrumentos musicais. |
8543.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 239 |
Denominação Social: TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÕNIA LTDA. CNPJ nº. 03.994.351/0001-53 CCA nº. 06.300.026-1 Endereço: Avenida Senador Raimundo Parente, 100 A - Alvorada |
Controle remoto para áudio e vídeo. (1) (2) (4)
|
8543.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 239 |
Denominação Social: TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÕNIA LTDA. CNPJ nº. 03.994.351/0001-53 CCA nº. 06.200.014-4 Endereço: Avenida Senador Raimundo Parente, 100 A - Alvorada |
Controle remoto para áudio e vídeo.
|
8543.70 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 240 |
Denominação Social: THOTEN PAC - INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. CNPJ nº. 04.537.843/0001-82 CCA nº. 06.300.168-3 Endereço: Rua Waldemir Cordeiro, 817 - Alvorada |
Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grânulos). (1) (2) (4) |
3901.10 3901.20 3901.30 3901.90 3902.10 2902.30 3902.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 242 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020 Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA S.A. CNPJ nº.03.951.798/0001-45 CCA nº.06.200.462-0 Endereço:Avenida Cupiuba, 753 - Distrito Industrial Redação original Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.03.951.798/0001-45 CCA nº.06.200.462-0 Endereço:Avenida Cupiuba, 753 - Distrito Industrial |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.699/16, efeitos a partir de 17/02/2016 Receptor de sinal de televisão via satélite (3) (6)
Redação original Receptor de sinal de televisão via satélite(3) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.699/16, efeitos a partir de 17/02/2016 8528.71.19 Redação original 8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 243 |
Denominação Social: LG ELECTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.00.801.450/0001-83 CCA nº. 06.300.694-4 Endereço:Rua Javari, 1.004 - Distrito Industrial |
Dispositivo de cristal líquido para televisor e monitor de vídeo(1) (2) (4)
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 45.986/22, efeitos a partir de 08/07/2022 8524.91.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.914/15, efeitos a partir de 09/06/2015 8529.90.20 Redação original 8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 244 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.356/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Denominação Social: A ALVES DE SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS LTDA. Filial CNPJ Nº.04.497.756/0004-91 CCA nº. 06.200.167-1 Endereço:Avenida Puraquequara, 760 - Distrito Industrial Redação original Denominação Social: A. ALVES DE SOUZA. Filial CNPJ Nº.04.497.756/0004-91 CCA nº. 06.200.167-1 Endereço:Avenida Puraquequara, 760 - Distrito Industrial |
Triciclo acima de 100 cm3 |
8711.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 246 |
Denominação Social: METALURGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.07.782.473/0001-37 CCA nº. 06.300.445-3 Endereço:Rua Abel Salazar, 47 - Distrito Industrial |
Peças estampadas a partir de chapas ou tiras metálicas.(1) (2) (4) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 50.364/24, efeitos a partir de 02/10/2024 8529.90.20 Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.796/16, efeitos a partir de 18/03/2016 8538.90.90 8708.99.90 8007.00.90 8531.90.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.934/15, efeitos a partir de 15/06/2015 8538.90 Redação original 8538.90 8708.99 8007.00 8531.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Partes e peças de dispositivos para fins industriais.(1) (2) (4) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.796/16, efeitos a partir de 18/03/2016 8113.00.10 Redação original 8113.00 8409.91 8421.99 8483.90 8714.19 8466.10 |
||||
Nº. 247 |
Denominação Social: METALURGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA. Filial CNPJ nº. 07.782.473/0002-18 CCA nº. 06.300.685-5 Endereço: Avenida Mandii, 47 - Distrito Industrial |
Peças estampadas a partir de chapas ou tiras metálicas. (1) (2) (4) |
8538.90 8708.99 8007.00 8531.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Partes e peças de dispositivos para fins industriais. (1) (2) (4) |
8113.00 8409.91 8421.99 8483.90 8714.19 8466.10 |
||||
Nº. 248 |
Denominação Social: SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 00.452.800/0001-43 CCA nº. 06.300.057-1 Endereço: Rua Oriental, 31 - Aleixo |
Subconjunto painel frontal para televisor com tela de cristal líquido. (1) (4) |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Subconjunto tampa traseira para televisor com tela de cristal líquido. (1) (4) |
8529.90 |
||||
Nº. 250 |
Denominação Social: FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº.05.646.631/0001-04 CCA nº. 06.200.426-3 Endereço:Avenida Dallas, 33 - Quadra 33 - Flores |
Manteiga |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 0405.00.00 Redação original 0405.00 0405.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
Requeijão |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 0406.10.90 Redação original 0406.10 |
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Queijo |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 0406.10.10 Redação original 0406.10 0406.30 0406.90 |
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Nº. 252 |
Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº. 08.986.284/0001-49 CCA nº. 06.200.562-6 Endereço: Avenida Açaí, 1.580 - Distrito Industrial |
Câmera de vídeo (3) |
8525.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº.252-A |
Denominação Social: METALBOM - COMÉRCIO DE FERRAMENTAS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 11.134.739/0001-02 CCA nº. 06.300.658-8 Endereço: Rua Bento Brasil, 64 - Petrópolis |
Partes e peças metálicas para fins industriais (1) (2) (4) |
7326.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (1) (2) (4) |
8714.19 |
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Laminado de ferro, aço, em fita, tira, chapas e blanks para fins industriais. (1) (2) (4) |
7208.26 7212.20 |
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Nº.252-C |
Denominação Social: PERFABRIL AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº. 08.928.759/0001-40 CCA nº. 06.300.520-4 Endereço: Avenida Buriti, 5.781 - Distrito Industrial |
Pintura industrial (1) (2) (4) |
8519.81 8517.70 8714.19 8471.30 8528.71 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. |
3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto n.º 29.501, de 28 de dezembro de 2009. |
4) Na hipótese de transferência de insumos, entre estabelecimentos da mesma sociedade empresaria, da inscrição estadual de bem intermediário para a inscrição de bem final, os tributos relativos à operação de importação deverão ser recolhidos pelo estabelecimento produtor de bem final, com os acréscimos legais, no mês em que ocorrer a transferência. |
5) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
Acrescentado pelo Decreto nº 36.699/16, efeitos a partir de 17/02/2016 6) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 75%, de acordo com o art. 7º, III, do Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015. |