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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 30.299, DE 03 DE AGOSTO DE 2010

Publicado no DOE de 03/08/2010, Poder Executivo, p. 18

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 226ª reunião, realizada no dia 29 de abril de 2010, referendada pela Resolução n.º 003/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 003/2010-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 226ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ MARCELO DE CATRO FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO

Anexo do Decreto nº 30.299 de 03 de agosto de 2010

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº. 044

Nº. 006/2010 ASS/SEAPS

Denominação Social: LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº. 04.185.278/0001-31

CCA nº. 06.300.312-0

Endereço: Rua Don Mimi, nº 141 - Morro da Liberdade

Alteração da nomenclatura do produto de: Tecido de malha de fibra sintética artificial para: TECIDO DE FIBRA SINTÉTICA ARTIFICIAL, mantendo a mesma posição tarifária na linha de produção constante do Decreto nº. 29.336, de 12 de novembro de 2009, com fulcro no art. 1º do Decreto nº 24.959, de 14 de abril de 2005, acrescido ao art. 23º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.