Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 30.299, DE 03 DE AGOSTO DE 2010
Publicado no DOE de 03/08/2010, Poder Executivo, p. 18
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 226ª reunião, realizada no dia 29 de abril de 2010, referendada pela Resolução n.º 003/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de agosto de 2010.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ MARCELO DE CATRO FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO
Anexo do Decreto nº 30.299 de 03 de agosto de 2010
PARECER |
DADOS DA EMPRESA |
ASSUNTO |
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Nº. 006/2010 ASS/SEAPS |
Denominação Social: LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº. 04.185.278/0001-31 CCA nº. 06.300.312-0 Endereço: Rua Don Mimi, nº 141 - Morro da Liberdade |
Alteração da nomenclatura do produto de: Tecido de malha de fibra sintética artificial para: TECIDO DE FIBRA SINTÉTICA ARTIFICIAL, mantendo a mesma posição tarifária na linha de produção constante do Decreto nº. 29.336, de 12 de novembro de 2009, com fulcro no art. 1º do Decreto nº 24.959, de 14 de abril de 2005, acrescido ao art. 23º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. |