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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 28.429, DE 27 DE MARÇO DE 2009

Publicado no DOE de 31/03/2009, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2009, referendada pela Resolução nº 001/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

  • Vide Resolução nº 001/2009-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 219ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de março de 2009.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 28.429 de 31 de março de 2009

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº. 003

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016

Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº.10.206.543/0001-13

CCA nº. 06.300.615-4

Endereço:Avenida Tarumã, 1.585 - Praça 14 de janeiro.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.200/13, efeitos a partir de 01/02/2013

Denominação Social: DESAM DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº.10.206.543/0001-13

CCA nº. 06.300.615-4

Endereço:Avenida Tarumã, 1.585 - Praça 14 de janeiro.

Redação original

Denominação Social: DENSETEC DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SISTEMAS E CHICOTES ELETRICOS LTDA.

CNPJ nº.10.206.543/0001-13

CCA nº. 06.300.615-4

Endereço:Avenida Tarumã, 1.585 - Praça 14 de janeiro.

Fios e cabos com conectores / terminais para uso diversos

8544.20

8544.30

8544.42

8544.49

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 013-A

Nova redação dada pelo Decreto nº 30.300/10, efeitos a partir de 04/08/2010

Denominação Social: MESON AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA. - FILIAL.

CNPJ nº.01.341.588/0003-71

CCA nº. 06.200.664-9

Endereço:Avenida São Jorge, 3.088 - São Jorge.

Redação original

Denominação Social: DATAPROM SMART CARDS - EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA INDUSTRIAL LTDA. - Filial.

CNPJ nº.01.341.588/0003-71

CCA nº. 06.200.664-9

Endereço:Avenida São Jorge, 3.088 - São Jorge.

Modulador / Demodulador (Rádio Modem)

8517.62

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.