Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 40.771, DE 10 DE JUNHO DE 2019
Publicado no DOE de 10/06/2019, Poder Executivo, p. 6
ATUALIZA o projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária MATPRIM SOLUTIONS, FABRICAÇÃO DE REFRESCOS CONCENTRADOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 173/2018-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 278ª reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2019, referendada pela Resolução nº 001/2019-CODAM, que aprovou a Proposição 034/2019-SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00003737.2019,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica atualizado o projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária MATPRIM SOLUTIONS, FABRICAÇÃO DE REFRESCOS CONCENTRADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.383.358/0001-18 e no CCA sob o nº 06.300.783-5, localizada na Rua Azaléia, nº 149, Bloco D1/D2, Distrito Industrial II, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 173/2018-GPIN/DCI/SED, objeto da Proposição nº 034/2019-SEPLANCTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 32.609, de 20 de julho de 2012, a seguir relacionados:
I - MISTURA DE SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS UTILIZADA COMO MATÉRIA BÁSICA PARA A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS (AROMAS E EMULSÕES AROMÁTICAS), NCM/SH 3302.10.00 quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
II - EXTRATO AROMÁTICO DE VEGETAIS NATURAIS PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, NCM/SH 2106.90.10, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2019.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda