Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 26.035, DE 05 DE JULHO DE 2006
Publicado no DOE de 05/07/2006, Poder Executivo, p. 6
CONCEDE incentivo fiscal à empresa 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de diversificação pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado - CODAM, em reunião realizada no dia 21 de junho de 2006, referendada pela Resolução nº 003/2006 - CODAM, que aprovou o Parecer Técnico nº 081/2006 - DPI/SEAPS/SEPLAN;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, à sociedade empresária 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Monsenhor Coutinho, 477 - Sala 3/A - Centro - Manaus, inscrita no CNPJ sob o nº 08.014.346/0001-50 e no CCA sob o nº 06.200.501-4, observadas as disposições deste Decreto.
Parágrafo único O disposto neste artigo somente se aplica ao produto a seguir indicado com o respectivo incentivo fiscal:
PRODUTO INCENTIVADO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
CRÉDITO ESTÍMULO |
Fitas Adesivas
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022 3506.10.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 06/07/2021 3506.10.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017 3506.10.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 31.376/11, efeitos a partir de 15/06/2011 3506.10 Redação original 3506.10 - 3506.91 3919.10 - 3919.90 4005.91 - 4811.21 4811.41 - 4823.11 4823.12 - 5806.40 5807.90 - 5901.10 5903.10 - 5903.90 5906.91 - 5906.99 7019.90 - 7607.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Respirador tipo peça semifacial ou facial inteira
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Nova redação dada pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012 9020.00.10 Redação original 9020.00 |
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto, fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a empresa deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, a expedição de Laudo Técnico, na forma prevista no art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º A empresa incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 05 de julho de 2.006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico