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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Revogada a partir de 20/05/2026 por Resolução nº 0012/2026-GSEFAZ

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

RESOLUÇÃO Nº 0011/2026-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 08/05/2026, Edição 00156, p. 1

FIXA o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO as disposições constantes do § 6º do art. 107 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999; e

CONSIDERANDO as informações publicadas pela Federação Brasileira de Bancos - Febraban, em seu sítio na internet (https://portal.febraban.org.br/), confirmando o dia 4 de junho de 2026 (dia de Corpus Christi) como dia não útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro,

CONSIDERANDO o funcionamento regular das instituições bancárias em Manaus (AM) no dia 5 de junho de 2026; e

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento no dia 5 de junho de 2026, ante a possibilidade da decretação, nesta data, de ponto facultativo;

R E S O L V E:

Art. 1º FIXAR no dia 5 de junho de 2026, sexta-feira, o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 4 e 5 de junho de 2026.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de maio de 2026.

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda