
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0321/2013-GSEFAZ
Publicada no DOE de 10/08/2013, Publicações Diversas, p. 21
ALTERA a Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar item à tabela constante no item I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar o item 61 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
"
| Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
| 61 |
MASTERCOIN DA AMAZONIA IND E COM DE ELETRO ELETRONICOS LTDA |
08.211.271/0001-06 |
07.001.149-4 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de agosto de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda