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DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 115, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

Publicada no DOE-ALEAM de 18/11/2019, p. 1

ACRESCENTA o inciso XIII ao art. 230 da Constituição do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no § 3.º, do artigo 32 da Constituição Estadual, faz saber aos que a presente virem que promulga a presente

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º O art. 230 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar acrescido do inciso XIII, com a seguinte redação:

"Art. 230. (...)

XIII - proteger os animais domésticos, relacionados historicamente com o homem, que sofram as consequências do urbanismo e da modernidade.".

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2019.

Deputado JOSUÉ NETO

Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

1ª Vice-Presidente

Deputada MAYARA PINHEIRO REIS

2.º Vice-Presidente

Deputado ROBERTO CIDADE

3.º Vice-Presidente

Deputado PÉRICLES NASCIMENTO

Secretário-Geral

Deputado ALCIMAR MACIEL

1ª Secretário

Deputado AUGUSTO FERRAZ

2.º Secretário

Deputado FAUSTO JÚNIOR

3.º Secretário

Deputado FELIPE SOUZA

Ouvidor

Deputado ABDALA FRAXE

Corregedor

Visto:

WANDER ARAÚJO MOTTA Diretor-Geral