
Documentos anexados:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
ORDEM DE SERVIÇO Nº 011/2014-SER/SEFAZ
DISCIPLINA os critérios para o cadastramento da taxa SELIC nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado da Fazenda.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO os reflexos da aplicação da taxa SELIC no montante dos créditos tributários e a necessidade de adotar critérios uniformes para o cadastramento desta nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ,
R E S O L V E :
I - A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais a ser utilizada nos sistemas informatizados da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ será a disponibilizada no sítio do Banco Central do Brasil na Internet, utilizando os seguintes critérios:
a) o fator mensal indicado no sítio do Banco Central do Brasil será convertido em índice percentual, considerando-se apenas quatro casas decimais, sem arredondamentos;
b) o cadastramento do percentual previsto na alínea "a" deste inciso, nos sistemas EXTRA e GAE - Gestão da Arrecadação Estadual, será efetuado no primeiro dia do mês subsequente a que se refere, automaticamente, mediante programa desenvolvido pelo Departamento de Informática - DETIN.
II - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, em Manaus, 21 de agosto de 2014.
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA