Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 50.367, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado no DOE de 02/10/2024, Poder Executivo, Seção I, p. 11

ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 309ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2024, referendada pela Resolução n.º 006/2024-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste Decreto;

  • Vide Resolução nº 006/2024-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 309ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 649/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002982/2024-04,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir mencionadas:

I - FERMAZON FERRO E AÇO DO AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.464.346/0001-30 e no CCA sob os n.os 06.300.670-7 e 06.200.367-4, localizada na Avenida Buriti, n.º 4100, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 150/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 276/2024-SEDECTI, incentivado por meio do Decreto n.º 24.384, de 28 de julho de 2004, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta, relativamente aos seguintes produtos:

  • Vide Decreto nº 24.384/04 - CONCEDE incentivo fiscal à empresa FERMAZON FERRO E AÇO DO AMAZONAS LTDA., relativos aos produtos que especifica, e dá outras providências.

a) Laminado de Ferro / Aço em Fita, Tira, Chapa e "Blanks", NCM/SH 7210.49.90, 7208.26.90, 7308.90.90 e 7212.20.10;

b) Perfis de Ferro / Aço para Serralheria, NCM/SH 7216.91.00;

c) Estrutura de Ferro/Aço para Construção Civil (Cantoneira, Escada em Estrutura Metálica, Pontelete Metálico, Vergalhão, Viga Metálica, Estaca Metálica, Armaduras para Pilar (Coluna), Viga e Laje, Pilar (Coluna Metálica), NCM/SH 7308.90.10 e 7308.90.90.

II - HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o n.º 06.301.174-3, localizada na Avenida Abiurana, n.º 1150, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 128/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 277/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática), NCM/SH 8473.30.49, 8517.79.00, 8538.90.10, 8473.50.50, 8529.90.12, 8473.50.10, 9032.90.10, 8473.29.10, 8473.40.10, 8473.30.41, 8473.30.42 e 8504.90.40, incentivado por meio do Decreto n.º 24.215, de 14 de maio de 2004, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

  • Vide Decreto nº 24.215/04 - ENQUADRA, na Lei nº 2.826, de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.

III - LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.166.372/0008-21 e no CCA sob o n.º 06.200.685-1, localizada na Rua Javari, n.º 1004, Distrito Industrial, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 151/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 278/2024-SEDECTI, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta, relativamente aos seguintes produtos:

a) Amplificador Elétrico de Áudiofrequência (Soundbar), NCM/SH 8518.40.00, incentivado por meio do Decreto n.º 34.567 de 10 de março de 2014;

  • Vide Decreto nº 34.567/14 - CONCEDE, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, incentivos fiscais à sociedade empresária LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA - FILIAL.

b) Caixa Acústica para Reprodução de Áudio Digital Via Conexão sem Fio, NCM/SH 8518.21.00, e 8518.22.00 incentivado por meio do Decreto n.º 39.026 de 24 de maio de 2018.

  • Vide Decreto nº 39.026/18 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA - FILIAL.

IV - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.567.288/0025-26 e no CCA sob os n.os 06.300.495-0 e 06.200.880-3, localizada na Avenida Torquato Tapajós, n.º 17522, Lago Azul, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 111/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 279/2024-SEDECTI, quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta, relativamente aos seguintes produtos:

a) incentivados por meio do Decreto n.º 29.336, de 12 de novembro de 2009:

1 - Pneumático para Motocicleta e Motoneta, NCM/SH 4011.40.00;

  • Vide Decreto nº 29.336/09 - CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

2 - Pneumático para Bicicleta, NCM/SH 4011.50.00.

  • Vide Decreto nº 29.336/09 - CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

b) Câmara de Ar para Pneumático de Motocicleta, NCM/SH 4013.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 35.171, de 15 de setembro de 2014;

  • Vide Decreto nº 35.171/14 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária NEOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA.

c) Câmara de Ar para Pneumático de Bicicleta, NCM/SH 4013.20.00, incentivado por meio do por meio do Decreto n.º 34.414, de 24 de janeiro de 2014.

  • Vide Decreto nº 34.414/14 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária NEOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA.

V - PAPERBOX INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.230.003/0001-14 e no CCA sob o n.º 06.301.088-7, localizada na Avenida Ephigênio Salles, n.º 1299, Galpão: B, Aleixo, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 114/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 280/2024-SEDECTI, relativamente ao produto Caixa de Papel ou Cartão, Ondulados (Canelados), NCM/SH 4819.10.00, incentivado por meio do Decreto n.º 48.287, de 19 de outubro de 2023, quanto aos dados de processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta;

  • Vide Decreto nº 48.287/23 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PAPERBOX INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.

VI - VELDPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 42.891.090/0001-06 e no CCA sob os n.os 06.301.111-5 e 06.201.408-0, localizada na Avenida Torquato Tapajós, n.º 10910, PAVLH G, Santa Etelvina, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise n.º 127/2024-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição n.º 281/2024-SEDECTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto n.º 46.049, de 21 de julho de 2021, quanto aos dados de volume de produção, processo produtivo, investimentos e mão de obra, a seguir relacionados:

  • Vide Decreto nº 46.049/22 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária VELDPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO LTDA.

a) Chapa, Folha, Tira, Fita, Película De Plástico (Exceto a de Poliestireno Expansível e a Auto-Adesiva), NCM/SH 3920.63.00, 3920.62.99, 3920.10.10, 3920.99.10, 3920.51.00, 3920.94.00, 3920.62.19, 3920.69.00, 3920.93.00, 3921.13.10, 3920.43.10, 3920.62.11, 3920.30.00, 3920.73.90, 3920.73.10, 3920.59.00, 3920.61.00, 3920.20.19, 3926.90.90, 3916.20.00, 3921.19.00, 3920.10.91, 3921.12.00, 3920.99.20, 3920.20.90, 3921.11.00, 3920.92.00, 3921.90.11, 3920.71.00, 3920.99.90, 3920.91.00, 3921.14.00, 3920.99.30, 3920.49.00, 3920.20.11, 3920.43.90, 3920.99.40, 3920.10.99, 3921.90.90, 3921.13.90, 3921.90.20, 3920.62.91 e 3921.90.19;

b) Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) Para Transporte Ou Embalagem, NCM/SH 3923.30.10, 3917.32.10, 3920.10.99, 3923.10.90, 3923.90.10, 3917.32.90, 3923.29.90, 3925.10.00, 3920.10.10, 3917.31.00, 3923.21.10, 3920.20.19, 3923.21.90, 3923.30.90, 3923.29.10, 3923.50.00, 3923.40.00, 3926.90.90.

Art. 2º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.28.00 e 7209.27.00, relativamente ao produto Laminado de Ferro / Aço em Fita, Tira, Chapa e "Blanks", incentivado por meio do Decreto n.º 24.384 de 28 de julho de 2004, fabricado pela sociedade empresária FERMAZON FERRO E AÇO DO AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.464.346/0001-30 e no CCA sob os n.ºs 06.300.670-7 e 06.200.367-4, conforme Parecer de Análise n.º 150/2024-GPIN/DCI/SEDEC e Proposição n.º 276/2024-SEDECTI;

II - NCM/SH 8529.90.20, 8543.90.10, 8531.90.00, 8473.29.90, 8443.99.11, 8517.62.77, 8471.80.00 e 8529.90.90 relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática), incentivado por meio do decreto 24.215, de 14 de maio de 2004, fabricado pela sociedade empresária HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o n.º 06.301.174-3, conforme Parecer de Análise n.º 128/2024-GPIN/DCI/SEDEC e Proposição n.º 277/2024-SEDECTI.

Art. 3º Fica alterada a nomenclatura do produto Pneumático para Motocicleta para Pneumático para Motocicleta e Motoneta, incentivado por meio do Decreto n.º 29.336, de 12 de novembro de 2009, fabricado pela sociedade empresária SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 50.567.288/0025-26 e no CCA sob os n.os 06.300.495-0 e 06.200.880-3, conforme Parecer de Análise n.º 111/2024-GPIN/DCI/SEDEC e Proposição n.º 279/2024-SEDECTI.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda