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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 36.421, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015

Publicado no DOE de 13/11/2015, Poder Executivo, p. 2

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária BIOFLEX MOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos Parecer Técnico nº 122/2015-GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 257ª reunião realizada no dia 3 de setembro de 2015, referendada pela Resolução nº 004/2015-CODAM, que aprovou a Proposição 167;

  • Vide Resolução nº 004/2015-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 257ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 35.564, de 30 de janeiro de 2015, relativo à sociedade empresária BIOFLEX MOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME, localizada na Avenida do Turismo, nº 8.090, Bloco 12, Galpão 24, Tarumã, inscrita no CNPJ sob o nº 13.188.478/0001-39 e no CCA sob nº 06.201.063-8, na forma a seguir:

I - inclui as NCM/SH 9401.69.00, 9403.50.00, 9403.90.10 e 9403.90.90, referentes ao produto ESTOFADOS;

II - inclui a NCM/SH 9404.90.00, referente ao produto COLCHÃO DE ESPUMA;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação