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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 27.783, DE 25 DE JULHO DE 2008

Publicado no DOE de 28/07/2008, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2008, referendada pela Resolução nº003/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

  • Vide Resolução nº 003/2008-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 215ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art.7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2008.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº. 27.783, de 25 de julho de 2008

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº. 136

Denominação Social: JR COMÉRCIO DE ARTEFATOS METÁLICOS LTDA.

CNPJ nº. 09.565.801/0001-79

CCA nº. 06.200.606-1

Endereço: Avenida Rio Mar, 73 - 1º Andar - Nossa Senhora das Graças.

Relógio de pulso

9101.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13,VIII

Art. 16, III

55%

Artefatos de joalheria, de ourivesaria e outras obras (jóias).

  • Vide Decreto nº 36.645/16 - Enquadra produto em outro dispositivo legal com incentivo fiscal de crédito estímulo de 100%.

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

7113.11.00
7113.19
7114.11.00
7114.19.00

Redação original

7113.19



ANEXO II

Anexo do Decreto nº. 27.783, de 25 de julho de 2008

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

Nº. 152-C

Denominação Social: IMPORTADORA, EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA. FILIAL

CNPJ nº. 04.381.620/0002-50

CCA nº. 06.200.211-2

Endereço: Rua J B Silva, 44 - B - Crespo.

Receptor pessoal de localização terrestre(GPS- global positioning system).

8517.62

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Gravador / reprodutor de áudio / vídeo no formato MP4 com tela de cristal líquido.

8521.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Reprodutor de CD/DVD combinado com amplificador "Home Theater".

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.813/14, efeitos a partir de 27/05/2014

8521.90.90

Redação original

8521.99