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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 27.783, DE 25 DE JULHO DE 2008
Publicado no DOE de 28/07/2008, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2008, referendada pela Resolução nº003/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art.7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº. 27.783, de 25 de julho de 2008
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
| PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
| Nº. 136 |
Denominação Social: JR COMÉRCIO DE ARTEFATOS METÁLICOS LTDA. CNPJ nº. 09.565.801/0001-79 CCA nº. 06.200.606-1 Endereço: Avenida Rio Mar, 73 - 1º Andar - Nossa Senhora das Graças. |
Relógio de pulso |
9101.21 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13,VIII Art. 16, III |
55% |
Artefatos de joalheria, de ourivesaria e outras obras (jóias).
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 7113.11.00 Redação original 7113.19 |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº. 27.783, de 25 de julho de 2008
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
| Nº. 152-C |
Denominação Social: IMPORTADORA, EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA. FILIAL CNPJ nº. 04.381.620/0002-50 CCA nº. 06.200.211-2 Endereço: Rua J B Silva, 44 - B - Crespo. |
Receptor pessoal de localização terrestre(GPS- global positioning system). |
8517.62 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
| Gravador / reprodutor de áudio / vídeo no formato MP4 com tela de cristal líquido. |
8521.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Reprodutor de CD/DVD combinado com amplificador "Home Theater". |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.813/14, efeitos a partir de 27/05/2014 8521.90.90 Redação original 8521.99 |