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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 24.931, DE 07 DE ABRIL DE 2005

Publicado no DOE de 07/04/2005, Anexo, Poder Executivo, p. 11

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA., o produto que especifica, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº 0293/2005-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº 001/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 007/2005-GS/SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 001/2005-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 198ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incluídas no anexo I do Decreto nº. 24.066, de 12 de março de 2004, referente à sociedade empresária SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, n Rua Oriental, 31 - Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 00.452.800/0001-43 e no CCA nº 06.390.030-0 o produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESO MONTADA (para áudio e vídeo) - NCM/SH: 8526.92, 8521.90, 8528.12 e 8528.13, enquadrando-o na Lei nº 2.826 de 2003, art. 10, II; art 13, II; art. 18, I, "a", alterado pela Lei nº 2.927 de 2004 c/c o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 2003, art. 13, II; art. 16, II e art. 21, §§ 1º e 2º, com crédito estímulo de 75% (setenta e cinco por cento).

  • Vide Decreto nº 24.066/04 - TRANSFERE os incentivos fiscais da empresa MULTI DEVICES DA AMAZÔNIA LTDA. Para a Sociedade Empresária SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA., e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico