Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 27.159, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicado no DOE de 26/10/2007, Poder Executivo, p. 5
CANCELA os incentivos fiscais concedidos às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o que consta da Nota Técnica nº 007/2007-ASS/SEAPS/SEPLAN capeada pelos Processos nº.s 2.638; 2.656; 2.800; 2.843; 2.852; 2.853; 2.854; 2.926; 2.951; 2.956; 2.971; 2.982; 3.119 e 3.068/2007-SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de agosto de 2007, referendada através da Resolução nº. 004/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº 205/2007 - SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam cancelados os incentivos fiscais, concedidos às sociedades empresárias a seguir relacionadas, com seus respectivos decretos concessivos:
Denominação Social |
CNPJ |
CCA |
Decreto Concessivo |
Itapoá Isolamentos Térmicos Ltda. |
84.116.201/0001-49 |
06.300.300-7 |
24.194 29.04.2004 |
Ana Maria Reis Vieira
|
03.270.465/0001-50 |
06.200.411-5 |
24.717 17.12.2004 |
Score Indústria e Comércio de Confecções Ltda. |
03.573.596/0001-07 |
06.200.382-8 |
24.498 10.09.2004 |
Embracon Engenharia Ltda |
84.476.563/0001-40 |
06.200.488-3 |
25.840 25.04.2006 |
FRIGELO - Frio e Gelo Ltda |
04.564.068/0001-54 |
06.200.161-2 |
24.194 29.04.2004 |
FRIGELO - Frio e Gelo Ltda |
04.564.068/0009-01 |
06.200.162-0 |
|
FRIGELO - Frio e Gelo Ltda |
04.564.068/0002-35 |
06.200.163-9 |
|
Gregoletto e Cembrani Ltda |
00.944.206/0001-70 |
06.200.024-1 |
17.588 12.12.1996 |
Remar Indústria e Comércio Ltda |
03.570.798/0001-03 |
06.200.383-6 |
24.497 10.09.2004 |
Marmovidro Indústria e Comércio Ltda |
04.443.909/0001-75 |
06.200.326-7 |
24.194 29.04.2004 |
Portal Indústria e Comércio de vidros Ltda |
05.982.114/0001-06 |
06.200.007-1 |
24.096 17.03.2004 |
Leonardo Alessandro Graça da Silva |
04.177.936/0001-43 |
06.200.452-6 |
25.190 08.08.2005 |
C.J.GRIFONI |
05.827.027/0001-76 |
06.300.485-5 |
25.903 25.05.2006 |
Santel Tecnologia em Comunicações Ltda. |
03.251.335/0001-70 |
06.200.173-6 |
24.194 29.04.2004 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico