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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 29.797, DE 30 DE MARÇO DE 2010

Publicado no DOE de 30/03/2010, Poder Executivo, p. 5

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, NA 225ª reunião, realizada no dia 25 de fevereiro de 2010, referendada pela Resolução nº 001/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 001/2010-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 225ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2010.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO

Anexo do Decreto nº. 29.797 de 30 de março de 2010

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº. 043

Nº. 002/2010 ASS/SEAPS

Denominação Social: PHILIPS DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº. 61.086.336/0018-51

CCA nº. 06.200.106-0 e 06.300.066-0

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.236 - Parte - Flores

Homologa a Incorporação da sociedade empresária PHILIPS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., pela sociedade empresária PHILIPS DO BRASIL LTDA.

Nº. 046

Nº. 004/2010 ASS/SEAPS

Denominação Social: OX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BICICLETAS LTDA.

CNPJ nº. 09.365.007/0001-81

CCA nº. 06.200.593-6

Endereço: Avenida Tefé, 1.409 - Cachoeirinha

Prorroga por 12 (doze) meses o prazo para implantação da linha de produção dos produtos: BICICLETA COM CÂMBIO - NCM/SH: 8712.00 e BICICLETA SEM CÂMBIO - NCM/SH: 8712.00, incentivada pelo Decreto nº 27.545, de 17 de abril de 2008.

Nº. 047

Nº. 008/2010 ASS/SEAPS

Denominação Social:ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº.34.484.1888/0001-02

CCA nº.06.300.182-9

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 1.052 - Flores

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

Inclui na linha de produção incentivada pelo Decreto nº. 29.336, de 12 de novembro de 2009, a relativa ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (de uso em informática). NCM/SH: 8471.80.00

Redação original

Inclui na linha de produção incentivada pelo Decreto nº. 29.336, de 12 de novembro de 2009, a relativa ao produto PLACA DECIRCUITO IMPRESSO MONTADA (de uso em informática).

NCM/SH: 8471.80

Nº. 049

Nº. 012/2010 ASS/SEAPS

Denominação Social: TERRA INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 03.994.351/0001-53

CCA nº. 06.300.026-1

Endereço: Avenida Senador Raimundo Parente, 100 - Alvorada

Alteração da nomenclatura do produto de: Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) de processamento central placa-mãe (mother-board) para: PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) NCM/SH: 8473.30, na linha de produção constante do Decreto nº. 24.535, de 10 de setembro de 2004, com fulcro no art. 1º do Decreto nº 24.959, de 14 de abril de 2005, acrescido ao art. 23º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Nº. 050

Nº. 005/2010 ASS/SEAPS

Denominação Social: MANGELS COMPONENTES DA AMAZÕNIA LTDA.

CNPJ nº. 08.470.524/0001-58

CCA nº. 06.300.482-8

Endereço: Rua Alfeneiro, 249 - Distrito Industrial

Alteração da nomenclatura do produto de: Peça estampada de ferro ou aço para fins industriais para: PARTES E PEÇAS METÁLICAS PARA FINS INDUSTRIAIS, e inclusão das NCM/SH: 8421.91; 8483.90; 7315.19; 8409.91; 8413.91; 8421.99 7220.20; 7326.90; 7419.91; 7419.99; 7508.90; 7616.99; 7907.00; 8007.00; 8714.19; 7326.19; 7304.10; 7305.11; 7306.60; 7306.90 e 9405.10, na linha de produção constante do Decreto nº. 24.054, de 15 de setembro de 2009, com fulcro no art. 1º do Decreto nº 24.959, de 14 de abril de 2005, acrescido ao art. 23º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

  • Vide Decreto nº 29.054/09 - O citado Decreto nº 24.054/09 não trata da matéria. A provável referência correta é o Decreto nº 29.054/09.

Nº. 052

Nº. 013/2010 ASS/SEAPS

Denominação Social: PIONEER DO BRASIL LTDA.

CNPJ nº. 05.553.531/0001-25

CCA nº. 06.200.049-7

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.920 - Colônia Santo Antônio

Inclui na linha de produção incentivada pelo Decreto nº. 24.141, de 07 de abril de 2004 o produto AUTO-RÁDIO COM REPRODUTOR DE ARQUIVOS DE ÁUDIO E TELA DE CRISTAL LÍQUIDO - NCM/SH: 8527.21.

  • Vide Decreto nº 24.141/04 - Não consta a sociedade empresária PIONEER DO BRASIL LTDA. neste referido Decreto.

Nº. 053

Nº. 016/2010 ASS/SEAPS

Denominação Social:MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº.34.525.444/0001-62

CCA nº.06.200.237-6 e 06.300.211-6

Endereço:Avenida Cupiuba, 350 - Distrito Industrial

Nova redação dada pelo Decreto nº 47.043/23, efeitos a partir de 17/02/2023

Enquadra os produtos FILMES SENSIBILIZADOS PARA ARTES GRÁFICAS EM CHAPA - NCM/SH 3701.30; FILME SENSIBILIZADO PARA ARTES GRÁFICAS EM ROLO - NCM/SH 3702.42; 3702.43; 3702.44; FILME SENSIBILIZADO PARA RAIO X - NCM/SH 3701.10; MICROFILME PRATA - NCM/SH 3702.32; FILME DIAZO - NCM/SH 3702.39; 3702.92; 3702.94; 3702.95; PAPEL SENSIBILIZADO PARA ARTES GRÁFICAS - NCM/SH 3703.90; POLYESTER PARA ARTES GRÁFICAS - NCM/SH 3920.69; CHAPA, FOLHA, TIRA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO ADESIVA) NCM/SH 3920.20.19, 3920.20.90 3921.90.19, 3921.90.20 e 3921.90.90, 3020.10; 3920.49; 3912.13; 3921.90; 3921.90.19; 3921.90.20; 3921.90.90; CAPA DE CONTRA CAPA DE CD - NCM/SH 4911.99 E MANUAL TÉCNICO - NCM/SH 4911.10, como bens de consumo final, em razão de saída para estabelecimentos comerciais, nos termos do disposto no art. 10, VIII c/c art. 13, III da Lei 2826/2003.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.820/13, efeitos a partir de 30/07/2013

Enquadra os produtos FILMES SENSIBILIZADOS PARA ARTES GRÁFICAS EM CHAPA - NCM/SH 3701.30; FILME SENSIBILIZADO PARA ARTES GRÁFICAS EM ROLO - NCM/SH 3702.42; 3702.43; 3702.44; FILME SENSIBILIZADO PARA RAIO X - NCM/SH 3701.10; MICROFILME PRATA - NCM/SH 3702.32; FILME DIAZO - NCM/SH 3702.39; 3702.92; 3702.94; 3702.95; PAPEL SENSIBILIZADO PARA ARTES GRÁFICAS - NCM/SH 3703.90; POLYESTER PARA ARTES GRÁFICAS - NCM/SH 3920.69; CHAPA, FOLHA, TIRA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO ADESIVA) NCM/SH 3921.90.19, 3921.90.20 e 3921.90.90, 3020.10; 3920.49; 3912.13; 3921.90; 3921.90.19; 3921.90.20; 3921.90.90; CAPA DE CONTRA CAPA DE CD - NCM/SH 4911.99 E MANUAL TÉCNICO - NCM/SH 4911.10, como bens de consumo final, em razão de saída para estabelecimentos comerciais, nos termos do disposto no art. 10, VIII c/c art. 13, III da Lei 2826/2003.

Redação original

Enquadra os produtosFILMESSENSIBILIZADOS PARA ARTES GRÁFICAS EM CHAPA - NCM/SH 3701.30; FILME SENSIBILIZADO PARA ARTES GRÁFICAS EM ROLO - NCM/SH 3702.42; 3702.43; 3702.44; FILME SENSIBILIZADO PARA RAIO X - NCM/SH 3701.10; MICROFILME PRATA - NCM/SH 3702.32; FILME DIAZO - NCM/SH 3702.39; 3702.92; 3702.94; 3702.95; PAPEL SENSIBILIZADO PARA ARTES GRÁFICAS - NCM/SH 3703.90; POLYESTER PARA ARTES GRÁFICAS - NCM/SH 3920.69; CHAPA, FOLHA, TIRA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO ADESIVA) NCM/SH 3020.10; 3920.49; 3912.13; 3921.90; 3921.90.19; 3921.90.20; 3921.90.90; CAPA DE CONTRA CAPA DE CD - NCM/SH 4911.99 E MANUAL TÉCNICO - NCM/SH 4911.10,como bens de consumo final, em razão de saída para estabelecimentos comerciais, nos termos do disposto no art. 10, VIII c/c art. 13, III da Lei 2826/2003.