Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 26.812, DE 11 DE JULHO DE 2007
Publicado no DOE de 11/07/2007, Poder Executivo, p. 6
PRORROGA o prazo para a sociedade empresária TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., implantar a linha de produção do produto que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado e,
CONSIDERANDO o Parecer nº.032/ASS/DPIC capeado pelo processo nº.0889/2007-SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 28 de junho de 2007, referendada através da Resolução nº.003/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº.121/2007-SEPLAN;
D E C R E T A:
Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 28.046/08, efeitos a partir de 12/11/2008
Art. 1º Fica prorrogado por 12 meses o prazo para a sociedade empresária TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA, estabelecida na Estrada Torquato Tapajós, 8.105-B - Tarumã, inscrita no CNPJ sob o nº º. 07.208.315/0001-78 e no CCA sob os nºs 06.390.032-7, 06.200.436-0 e 06.300.385-6, implantar as linhas de produção dos produtos: Balança Eletrônica NCM/SH - 8423.89 e Impressora de impacto com largura de impressão de até 6 cm NCM/SH - 8471.60, incentivados pelo Decreto nº. 24.925, de 07 de abril de 2005, Placa de circuito impresso montada (uso em informática) NCM/SH - 8473.30, pelo Decreto nº. 24.923, de 07 de abril de 2005 e Placa de circuito impresso montada (para áudio e vídeo) NCM/SH - 8522.90 e 8529.90, pelo Decreto nº. 24.924, de 07 de abril de 2005.
Redação original
Art. 1º Fica prorrogado por 12 meses o prazo para a sociedade empresária TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA, estabelecida na Estrada Torquato Tapajós, 8.105-B - Tarumã, inscrita no CNPJ sob o nº º. 07.208.315/0001-78 e no CCA sob os nºs 06.390.032-7, 06.200.436-0 e 06.300.385-6, implantar as linhas de produção dos produtos: Balança Eletrônica NCM/SH - 8423.89 e Impressora de impacto com largura de impressão de até 6 cm NCM/SH - 8471.60, incentivados pelo Decreto nº. 24.925, de 07 de abril de 2005, Placa de circuito impresso montada (uso em informática) NCM/SH - 8473.30, pelo Decreto nº. 24.923, de 07 de abril de 2005 e Placa de circuito impresso montada (para áudio e vídeo) NCM/SH - 8522.90, pelo Decreto nº. 24.924, de 07 de abril de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento econômico