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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 26.812, DE 11 DE JULHO DE 2007

Publicado no DOE de 11/07/2007, Poder Executivo, p. 6

PRORROGA o prazo para a sociedade empresária TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., implantar a linha de produção do produto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado e,

CONSIDERANDO o Parecer nº.032/ASS/DPIC capeado pelo processo nº.0889/2007-SEPLAN,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 28 de junho de 2007, referendada através da Resolução nº.003/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº.121/2007-SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 003/2007-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 209ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 28.046/08, efeitos a partir de 12/11/2008

Art. 1º Fica prorrogado por 12 meses o prazo para a sociedade empresária TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA, estabelecida na Estrada Torquato Tapajós, 8.105-B - Tarumã, inscrita no CNPJ sob o nº º. 07.208.315/0001-78 e no CCA sob os nºs 06.390.032-7, 06.200.436-0 e 06.300.385-6, implantar as linhas de produção dos produtos: Balança Eletrônica NCM/SH - 8423.89 e Impressora de impacto com largura de impressão de até 6 cm NCM/SH - 8471.60, incentivados pelo Decreto nº. 24.925, de 07 de abril de 2005, Placa de circuito impresso montada (uso em informática) NCM/SH - 8473.30, pelo Decreto nº. 24.923, de 07 de abril de 2005 e Placa de circuito impresso montada (para áudio e vídeo) NCM/SH - 8522.90 e 8529.90, pelo Decreto nº. 24.924, de 07 de abril de 2005.

  • Vide Decreto nº 24.925/05 - CONCEDE incentivo fiscal a sociedade empresária TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., relativo aos produtos que especifica.
  • Vide Decreto nº 24.923/05 - CONCEDE incentivo fiscal a sociedade empresária TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., relativo ao produto que especifica.
  • Vide Decreto nº 24.924/05 - CONCEDE incentivo fiscal a sociedade empresária TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., relativo ao produto que especifica.

Redação original

Art. 1º Fica prorrogado por 12 meses o prazo para a sociedade empresária TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA, estabelecida na Estrada Torquato Tapajós, 8.105-B - Tarumã, inscrita no CNPJ sob o nº º. 07.208.315/0001-78 e no CCA sob os nºs 06.390.032-7, 06.200.436-0 e 06.300.385-6, implantar as linhas de produção dos produtos: Balança Eletrônica NCM/SH - 8423.89 e Impressora de impacto com largura de impressão de até 6 cm NCM/SH - 8471.60, incentivados pelo Decreto nº. 24.925, de 07 de abril de 2005, Placa de circuito impresso montada (uso em informática) NCM/SH - 8473.30, pelo Decreto nº. 24.923, de 07 de abril de 2005 e Placa de circuito impresso montada (para áudio e vídeo) NCM/SH - 8522.90, pelo Decreto nº. 24.924, de 07 de abril de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento econômico