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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 37.061, DE 24 DE JUNHO DE 2016

Publicado no DOE de 24/06/2016, Poder Executivo, p. 3

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 261ª reunião realizada no dia 28 de abril de 2016, referendada pela Resolução nº 002/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 002/2016-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 261ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2016

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação



ANEXO ÚNICO

Anexo do Decreto nº 37.061 de 24 de junho de 2016

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Nº 094

Denominação Social: JAKS INDÚSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA.

Embalagens de papel (exceto caixas)

4819.30.00

4819.40.00

4819.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

CNPJ nº: 05.464.685/0001-40

CCA nº: 06.200.781-5

Endereço: Rua Barralândia, 84 - A - Santa Etelvina.

Nº 104

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017

Denominação Social: UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA.

Redação original

Denominação Social: UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA.

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

8518.90.90

8522.90.90

8529.90.20

8529.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, § 2º

75%

CNPJ nº: 12.493.492/0001-83

CCA nº: 06.390.101-3

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.010, Galpão 04 - Colônia Santo Antônio