Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 37.061, DE 24 DE JUNHO DE 2016
Publicado no DOE de 24/06/2016, Poder Executivo, p. 3
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 261ª reunião realizada no dia 28 de abril de 2016, referendada pela Resolução nº 002/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM;
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de junho de 2016
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO ÚNICO
Anexo do Decreto nº 37.061 de 24 de junho de 2016
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO |
|||||
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 094 |
Denominação Social: JAKS INDÚSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA. |
Embalagens de papel (exceto caixas) |
4819.30.00 4819.40.00 4819.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
CNPJ nº: 05.464.685/0001-40 |
|||||
CCA nº: 06.200.781-5 |
|||||
Endereço: Rua Barralândia, 84 - A - Santa Etelvina. |
|||||
Nº 104 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.568/17, efeitos a partir de 28/12/2017 Denominação Social: UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA. Redação original Denominação Social: UEI BRASIL CONTROLES REMOTOS LTDA. |
Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo |
8518.90.90 8522.90.90 8529.90.20 8529.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 2º Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, § 2º |
75% |
CNPJ nº: 12.493.492/0001-83 |
|||||
CCA nº: 06.390.101-3 |
|||||
Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.010, Galpão 04 - Colônia Santo Antônio |