Normas correlacionadas:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 43.840, DE 10 DE MAIO DE 2021
Publicado no DOE de 10/05/2021, Poder Executivo, p. 3
PRORROGA, ad referendum, do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, o prazo limite para implantação das linhas de produção pela sociedade empresária especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 084/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003147/2021-25,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2022, o prazo limite para implantação das linhas de produção, relativamente à sociedade empresária POLYVOX TECNOLOGIA DIGITAL LTDA, inscrita no CPNJ sob o nº 04.933.508/0004-46 e no CCA sob os nº 06.201.230-4 e 06.300.999-4, conforme Parecer de Análise nº 034/2021 GPEI/DCI/SED, dos produtos incentivados por meio do Decreto 40.353, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019, a seguir relacionados:
I - CAIXA ACÚSTICA PARA REPRODUÇÃO DE ÁUDIO DIGITAL VIA CONEXÃO SEM FIO, NCM/SH: 8518.22.00;
II - CAIXA ACÚSTICA (BEM INTERMEDIÁRIO), NCM/SH: 8518.21.00 e 8518.22.00.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de maio de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício