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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 37.784, DE 10 DE ABRIL DE 2017

Publicado no DOE de 10/04/2017, Poder Executivo, p. 3

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 266ª reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2017, referendada pela Resolução nº 001/2017-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo único deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 001/2017-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 266ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação



ANEXO ÚNICO

ANEXO DO DECRETO Nº 37.784, DE 10 DE ABRIL DE 2017

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº 027/2017 SEPLAN-CTI

Nº 009/2017 GPIN/DCI/SED

Denominação Social: IMPRESSORA AMAZONENSE LTDA

CNPJ nº: 04.755.065/0001-06

CCA nº: 06.300.096-2

Endereço: Avenida dos Oitis, 307 - Distrito Industrial

Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº 24.141, de 07 de abril de 2004, e altera o referido Decreto de modo a modificar a nomenclatura do produto de CAIXA E CARTANAGEM DOBRÁVEIS DE PAPEL OU CARTÃO, NÃO ONDULADOS (NÃO CANELADOS) - NCM/SH 4819.20.00, para CAIXA E CARTONAGEM, DOBRÁVEIS, DE PAPEL OU CARTÃO, NÃO ONDULADOS (NÃO CANELADOS) - NCM/SH 4819.20.00.

Nº 028/2017 SEPLAN-CTI

Nº 018/2017 GPIN/DCI/SED

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 03.951.798/0001-45

CCA nº: 06.300.108-0

Endereço: Avenida Cupiúba, 753 - Distrito Industrial

Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº 26.289, de 13 de novembro de 2006, e altera o referido Decreto, na forma a seguir:

I - relativamente ao produto FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA UNIDADES DIGITAIS DE PEQUENO PORTE:

a) altera a nomenclatura para FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA UNIDADES DIGITAIS DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE;

b) altera a NCM/SH 8504.40 para NCM/SH 8504.40.21, 8504.40.30 e 8504.40.90;

II - relativamente ao produto CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA PARA UNIDADES DE PEQUENO PORTE:

a) altera a nomenclatura para CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA PARA UNIDADES DIGITAIS DE PROCESSAMENTO DE PEQUENO PORTE;

b) altera a NCM/SH 8504.40 para 8504.40.21, 8504.40.29 e 8504.40.30.

Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº 32.989, de 05 de dezembro de 2012, e altera o referido Decreto, relativamente ao produto CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC - ADAPTADOR DE TENSÃO PARA BENS DE ÁUDIO E VÍDEO PARA APARELHO DE TELEVISÃO, na forma a seguir:

I - altera a nomenclatura para CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC - ADAPTADOR DE TENSÃO PARA BENS DE ÁUDIO E VÍDEO;

II - inclui as NCM/SH 8504.40.21 e NCM/SH 8504.40.30.

Atualiza o projeto aprovado pelo Decreto nº 34.674, de 16 de abril de 2014, referente ao produto CONVERSOR DE CORRENTE CA/CC PARA BENS DE INFORMÁTICA, NCM/SH 8504.40.21.

Nº 030/2017 SEPLAN-CTI

Nº 192/2016 GPEI/DCI/SED

Denominação Social: BRASIL NORTE BEBIDAS LTDA.

CNPJ nº: 34.590.315/0001-58

CCA nº: 06.200.223-6 e 06.300.207-8

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 5.800, Flores.

Altera o Decreto nº 24.186, de 26 de abril de 2004, na forma a seguir:

I - altera a NCM/SH 2202.90 para NCM/SH 2202.10.00, referente ao produto REFRIGERANTES NÃO ALCOÓLICOS (ENVASADOS EM RECIPIENTE DE ALUMÍNIO);

II - altera a NCM/SH 2202.90 para NCM/SH 2202.10.00, referente ao produto REFRIGERANTES NÃO ALCOÓLICOS (ENVASADOS EM RECIPIENTE DE VIDRO E PET);

III - altera a NCM/SH 2202.90 para NCM/SH 2202.10.00, referente ao produto GUARANÁ TUCHAUA;

IV - altera a NCM/SH 2202.90 para NCM/SH 2202.10.00, referente ao produto GUARANÁ KUAT.

Nº 043/2017 SEPLAN-CTI

Nº 217/2016 GPEI/DCI/SED

Denominação Social: PORTAL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

CNPJ nº: 09.501.951/0001-19

CCA nº: 06.200.742-4

Endereço: Avenida Noel Nutels, nº 2.451 - Cidade Nova

Comunica alteração da denominação social e alteração de endereço da sociedade empresária PT INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 13.206 - Santa Etelvina, incentivada por meio do Decreto nº 27.738, de 14 de julho de 2008, para PORTAL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA., com novo endereço na Avenida Noel Nutels, nº 2451 - Cidade Nova.