Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 31.356, DE JUNHO DE 2011
Publicado no DOE de 09/06/2011, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 232.ª reunião realizada no dia 04 de maio de 2011, referendada pela Resolução nº 002/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Torna sem efeito a Proposição nº 005, da sociedade empresária JAKS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.464.685/0001-40, e no CCA sob o n.º 06.200.781-5, constante no Anexo Único do Decreto nº 31.266 de 4 de maio de 2011.
Art. 7º Torna sem efeito a Proposição n.º 025, da sociedade empresária QUALITEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO e REPRESENTAÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 04.104.523/0001-39, e no CCA sob o nº 06.200.097-7, constante do Decreto nº 31.263 de 4 de maio de 2011.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de 06 de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 31.356 de junho de 2011.
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
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Denominação Social: EDIFIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO LTDA. CNPJ n.º:13.152.818/0001-71 CCA n.º: 06.300.707-0 Endereço:Rua do Brasileirinho, 103 - Distrito Industrial |
Partes e peças metálicas para fins industriais (1) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 7616.90 Redação original 7215.50 7308.90 7326.20 7326.20 7415.29 7604.10 7606.91 7607.11 7607.19 7607.20 7608.10 7610.10 7610.90 7611.00 7612.10 7612.90 7616.10 7616.91 7616.99 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a", "b" , § 1.º, I |
Diferimento |
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Nº 038 |
Denominação Social: EDIFIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO LTDA. CNPJ nº:13.152.818/0001-71 CCA nº: 06.200.791-2 Endereço:Rua do Brasileirinho, 103 - Distrito Industrial |
Partes e peças metálicas para fins industriais |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016 7616.90 - Redação original 7215.50 7308.90 7326.20 7326.20 7415.29 7604.10 7606.91 7607.11 7607.19 7607.20 7608.10 7610.10 7610.90 7611.00 7612.10 7612.90 7616.10 7616.91 7616.99 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº 040 |
Denominação Social: GOLDPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA. CNPJ n.º: 13.312.305/0001-80 CCA n.º: 06.300.716-9 Endereço: Avenida Visconde de Porto Alegre, 588 - Centro |
Pré-forma pet para recipiente (1) |
3923.30 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a", "b",§ 1.º, I |
Diferimento |
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Nº 041 |
Denominação Social: ICTA INDUSTRIAL COMERCIAL DE IMPRESSORAS E TECNOLOGIA DA AMAZÕNIA LTDA. CNPJ nº: 13.331.027/0001-09 CCA nº: 06.200.805-1 Endereço: Rua 24 de maio, 728 - Centro |
Impressora de transferência térmica |
8443.32 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I "e", § 1º, II |
100% |
|||||||||||||
Nº 041 |
Denominação Social: ICTA INDUSTRIAL COMERCIAL DE IMPRESSORAS E TECNOLOGIA DA AMAZÕNIA LTDA. CNPJ nº: 13.331.027/0001-09 CCA nº: 06.300.717-7 Endereço: Rua 24 de maio, 728 - Centro |
Fitas de poliéster para impressão (1) |
9612.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" , § 1º, I |
Diferimento |
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Nº 041 |
Denominação Social: ICTA INDUSTRIAL COMERCIAL DE IMPRESSORAS E TECNOLOGIA DA AMAZÕNIA LTDA. CNPJ nº: 13.331.027/0001-09 CCA nº: 06.200.805-1 Endereço: Rua 24 de maio, 728 - Centro |
Fitas de poliéster para impressão |
9612.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº 042 |
Denominação Social: I-TI - TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. CNPJ n.º: 13.293.251/0001-53 CCA n.º: 06.200.815-3 Endereço: Rua A, 12 - Parque Dez de Novembro |
Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete. |
8471.50 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1.º, II Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I "e", § 1.º, II |
100% |
|||||||||||||
Microcomputador portátil - netbook . |
8471.30 |
|||||||||||||||||
Microcomputador portátil - notebook. |
8471.30 |
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Nº 044 |
Denominação Social: MERCODATA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ n.º: 03.667.891/0001-22 CCA n.º: 06.300.723-1 Endereço: Rua Delfim de Souza, 73 - Raiz |
Controle remoto (1) |
8543.70 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a", "b", § 1.º, I |
Diferimento |
|||||||||||||
Nº 044 |
Denominação Social: MERCODATA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ n.º: 03.667.891/0001-22 CCA n.º: 06.200.819-6 Endereço: Rua Delfim de Souza, 73 - Raiz |
Câmera de vídeo de imagens fixas (3) |
8525.80 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||||||||||||
Controle remoto |
8543.70 |
|||||||||||||||||
Nº 044 |
Denominação Social: MERCODATA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 03.667.891/0001-22 CCA nº: 06.390.083-1 Endereço: Rua Delfim de Souza, 73 - Raiz |
Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo |
8529.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II Art. 21, I, § 2.º |
75% |
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Nº 047 |
Denominação Social: PLURIQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Filial CNPJ nº: 16.330.110/0007-47 CCA nº: 06.200.820-0 Endereço: Rua 24 de maio, 220 - Centro |
Sulfato de alumínio ferroso líquido |
2833.22 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||||||||||||
Nº 049 |
Denominação Social: R. B. ALMEIDA CNPJ n.º: 04.412.342/0001-70 CCA n.º: 06.200 .810-2 Endereço: Rua Coronel Conrado Niemayer, 705 - Petrópolis |
Estofados com armação de madeira (3) |
9401.61 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº 051 |
Denominação Social: TECH EN TECNOLOGIA E ENERGIA LTDA. CNPJ n.º: 10.413.505/0001-31 CCA n.º: 06.300.713-4 Endereço: Rua Guiana Francesa, 222 - Mauazinho. |
Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grândulos) (1) |
3915.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art, 13, I Art. 14, I "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art 16, I Art. 18, I, "a". II, "a". § 1º, I |
Diferimento |
|||||||||||||
Nº 052 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.303/13, efeitos a partir de 11/03/2013 Denominação Social: G. EYE INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ n.º:13.337.082/0001-06 CCA n.º: 06.200.803-0 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 9.474 - Tarumã Redação original Denominação Social:TOXELL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ n.º:13.337.082/0001-06 CCA n.º: 06.200.803-0 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 9.474 - Tarumã |
Acessório para telejogo |
9504.10 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13,VIII Art. 14, I, "h", § 1.º, II Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, VIII Art. 18, I "h", § 1.º, II |
100% |
|||||||||||||
Brinquedo |
9504.10 |
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Nº 053 |
Denominação Social: V E INDÚSTRIA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. CNPJ n.º:07.439.885/0001-79 CCA n.º: 06.300.718-5 Endereço:Rua 1, 156 - Petrópolis |
Manual técnico e certificado de garantia(1) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.718/18, efeitos a partir de 08/11/2018 4911.10.90 Redação original 4911.10 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a", "b",§ 1.º, I |
Diferimento |
|||||||||||||
Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados) (1) |
4819.10 |
|||||||||||||||||
Nº 053 |
Denominação Social: V E INDÚSTRIA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA. CNPJ n.º: 07.439.885/0001-79 CCA n.º: 06.200.807-2 Endereço: Rua 1, 156 - Petrópolis |
Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados) |
4819.10 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||||||||||||
Nº 054 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.898/16, efeitos a partir de 06/05/2016 Denominação Social: VIDEOLAR INNOVA S.A - Filial CNPJ n.º:04.229.761/0009-28 CCA n.º: 06.300.708-8 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 5.555 - Tarumã Redação original Denominação Social: VIDEOLAR S.A - Filial CNPJ n.º:04.229.761/0009-28 CCA n.º: 06.300.708-8 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 5.555 - Tarumã |
Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva)(1) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.898/16, efeitos a partir de 06/05/2016 3920.62 Redação original 3920.93 3920.91 3921.13 3920.92 3920.51 3920.59 3921.14 3920.10 3920.71 3920.99 3921.11 3920.20 3920.49 3920.61 3920.73 3920.69 3920.63 3921.90 3920.94 3920.43 3921.12 3916.20 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a", "b",§ 1.º, I |
Diferimento |
|||||||||||||
Nº 054 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.898/16, efeitos a partir de 06/05/2016 Denominação Social: VIDEOLAR INNOVA S.A - Filial CNPJ n.º:04.229.761/0009-28 CCA n.º: 06.200.811-0 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 5.555 - Tarumã Redação original Denominação Social: VIDEOLAR S.A - Filial CNPJ n.º:04.229.761/0009-28 CCA n.º: 06.200.811-0 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 5.555 - Tarumã |
Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.898/16, efeitos a partir de 06/05/2016 3920.62 Redação original 3920.93 3920.91 3921.13 3920.92 3920.51 3920.59 3921.14 3920.10 3920.71 3920.99 3921.11 3920.20 3920.49 3920.61 3920.73 3920.69 3920.63 3921.90 3920.94 3920.43 3921.12 3916.20 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a", "b",§ 1.º, I |
55% |
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Nº 054-A |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.938/15, efeitos a partir de 15/06/2015 Denominação Social: HIBRAPEL MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA. CNPJ n.º:13.544.588/0001-96 CCA n.º:06.300.722-3 Endereço: Avenida do Turismo nº 10.072, Galpão G, Tarumã Redação original Denominação Social: MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA. CNPJ n.º:13.544.588/0001-96 CCA n.º:06.300.722-3 Endereço:Av. Tarumã, 1222, 2º andar - Praça 14 de Janeiro |
Tubete de papelão (1) |
4822.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a", "b",§ 1.º, I |
Diferimento |
|||||||||||||
Nº 054-A |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.938/15, efeitos a partir de 15/06/2015 Denominação Social: HIBRAPEL MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA. CNPJ n.º:13.544.588/0001-96 CCA n.º:06.200.817-0 Endereço: Avenida do Turismo nº 10.072, Galpão G, Tarumã Redação original Denominação Social: MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA. CNPJ n.º:13.544.588/0001-96 CCA n.º:06.200.817-0 Endereço:Av. Tarumã, 1222, 2º andar - Praça 14 de Janeiro |
Tubete de papelão |
4822.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||||||||||||
1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 2) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75% conforme previsto no %15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto n.º 29.501, de 28 de dezembro de 2009. |
||||||||||||||||||
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 31.356 de 09 de junho de 2011.
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||||
Nº 055 |
Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A. CNPJ n.º07.130.025/0001-59 CCA n.º06.200.433-6 Endereço:Rua Tambaqui, 180 - Distrito Industrial. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.855/15, efeitos a partir de 26/05/2015 Microcomputador portátil sem teclado físico, com tela sensível ao toque (touch screen) - tablet
Redação original Máquina automática para processamento de dados, digital, portátil, de peso não superior a 1kg - tablet |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.855/15, efeitos a partir de 26/05/2015 8471.30.11 8471.30.12 8471.30.19 8471.41 Redação original 8471.41 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1.º, II Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c §13, IV Art. 18, I, "e", § 1.º, II |
100% |
||||
Nº 056 |
Denominação Social:ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ n.º34.484.188/0001-02 CCA n.º06.300.182-9 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 1.052 - Flores |
Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo (1) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.820/13, efeitos a partir de 30/07/2013 8529.90.90 Redação original 8529.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a", "b",§ 1.º, I |
Diferimento |
||||
Nº 056 |
Denominação Social:ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ n.º34.484.188/0001-02 CCA n.º06.200.189-2 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 1.052 - Flores |
Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.820/13, efeitos a partir de 30/07/2013 8529.90.90 Redação original 8529.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº 057 |
Denominação Social: FLEXSTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ n.º:10..664.569/0001-05 CCA n.º: 06.300.627-8 Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 1.413 - Distrito Industrial |
Placa de circuito impresso montada (exceto para aparelhos de áudio e vídeo) (1) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.423/14, efeitos a partir de 05/12/2014 8415.90 Redação original 8543.90 8473.50 8517.70 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a", "b", § 1.º, I |
Diferimento |
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Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas (1) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.423/14, efeitos a partir de 05/12/2014 7220.20.10 Redação original 7220.20 7326.19 7326.90 7419.91 7419.99 7508.90 7907.00 8007.00 7616.99 |
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Nº 057 |
Denominação Social: FLEXSTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ n.º: 10..664.569/0001-05 CCA n.º: 06.200.200.816-1 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.413 - Distrito Industrial |
Placa de circuito impresso montada (exceto para aparelhos de áudio e vídeo) |
8415.90 8473.50 8517.70 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas |
7220.20 7326.19 7326.90 7419.91 7419.99 7508.90 7616.99 7907.00 8007.00 |
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Nº 058 |
Denominação Social: GREENWORLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ n.º 12.259.021/0001-05 CCA n.º 06.200.762-9 Endereço: Rua Rio Mar, 73 - Nossa Senhora das Graças |
Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (exceto de uso em informática) |
8528.59 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº 059 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.189/13, efeitos a partir de 01/02/2013 Denominação Social: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A CNPJ n.º84.465.046/0001-76 CCA n.º06.200.150-7 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 4.500 - Colônia Santo Antônio Redação original Denominação Social: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ n.º84.465.046/0001-76 CCA n.º06.200.150-7 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 4.500 - Colônia Santo Antônio |
Auto-rádiocom DVD player e GPS integrado. |
8526.91 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, V Art. 14, I, "f", § 1.º, II Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, V Art. 18, I, "f", § 1.º, II |
100% |
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Nº 060 |
Denominação Social: IMPORTADORA, EXPORTADORA E INDÚSTRIA JUMMY LTDA. CNPJ n.º 04.381.620/0001-50 CCA n.º 06.200.211-2 Endereço: Rua J B Silva, 44 - Crespo |
Brinquedos |
9503.00 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, VIII Art. 14, I, "h", § 1.º, II Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, VIII Art. 18, I, "h", § 1.º, II |
100% |
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Nº 062 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Denominação Social: FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ n.º04.454.120/0001-10 CCA n.º06.200.281-3 Endereço:Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial Redação original Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ n.º04.454.120/0001-10 CCA n.º06.200.281-3 Endereço:Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015 Telejogo
Redação original Telejogos eletroeletrônicos |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.988/12, efeitos a partir de 05/12/2012 9504.50.00 Redação original 9504.10 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, VIII Art. 14, I, "h", § 1.º, II Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, VIII Art. 18, I, "h", § 1.º, II |
100% |
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Nº 063 |
Denominação Social: PERFABRIL AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ n.º 06.928.759/0001-40 CCA n.º 06.300.520-4 Endereço: Avenida Buriti, 5.781 - Distrito Industrial |
Produto químico para galvanoplastia (1) |
3814.00 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a", "b",§ 1.º, I |
Diferimento |
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Nº 063 |
Denominação Social: PERFABRIL AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ n.º 08.928.759/0001-40. CCA n.º 06.200.567-7 Endereço: Avenida Buriti, 5.781 - Distrito Industrial |
Produto químico para galvanoplastia |
3814.00 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº 066 |
Denominação Social: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ n.º 84.107.697/0001-94 CCA n.º 06.200.227-9 Endereço: Rua Desembargador Felismino Soares, 1 - Colônia Oliveira Machado |
Máquina de selecionar e contar cédulas (papel moeda) |
8473.29 8472.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1.º, II Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c §13, IV Art. 18, I, "e", § 1.º, II |
100% |
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Nº 067 |
Denominação Social: PROFINE FERRAMENTARIA E USINAGEM LTDA. CNPJ n.º: 07.456.154/0001-31 CCA n.º: 06.200.770-0 Endereço: Avenida Solimões, 2.757 - Mauazinho. |
Molde por injeção ou compressão de metais ou carbonetos metálicos. |
8480.41 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, III Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, III Art. 16, II |
75% |
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Nº 069 |
Denominação Social: RIOLIMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RESIDUOS LTDA. CNPJ n.º: 06.030.520/0001-23 CCA n.º: 06.300.635-9 Endereço: Avenida Autaz Mirim, 3.037 - Coroado |
Separadores (divisória) de papel ondulado (canelado) (1) |
4823.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a", "b",§ 1.º, I |
Diferimento |
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Calços de papel ou cartão ondulados, de proteção em embalagens (1) |
4823.90 |
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Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados) (1) |
4819.10 |
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Papel ou cartão reciclado, não ondulado, não canelado (1) |
4801.61 |
||||||||
Nº 069 |
Denominação Social: RIOLIMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RESIDUOS LTDA. CNPJ nº: 06.030.520/0001-23 CCA nº: 06.200.823-4 Endereço: Avenida Autaz Mirim, 3.037 - Coroado |
Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados) |
4819.10 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Papel ou cartão reciclado, não ondulado, não canelado |
4801.61 |
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Nº 070 |
Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ n.º 00.280.273/0001-37 CCA n.º 06.200.260-0 Endereço: Avenida dos Oitis, 1.460 - Distrito Industrial |
Câmera de vídeo "camcorder" (2) |
8525.80 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
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Nº 071 |
Denominação Social: VOITH HYDRO DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ n.º: 10.951.654/0001-54 CCA n.º: 06.200.696-7 Endereço: Avenida Cupiúba, 594 - Distrito Industrial |
Regulador de velocidade |
8410.90 |
Lei n.º 2.826/2003 Art. 10, III Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, III Art. 16, II |
75% |
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1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto n..º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 2) Na hipótese de transferência de insumos, entre estabelecimentos da mesma sociedade empresaria, da inscrição estadual de bem intermediário para a inscrição de bem final, os tributos relativos à operação de importação deverão ser recolhidos pelo estabelecimento produtor de bem final, com os acréscimos legais, no mês em que ocorrer a transferência |
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