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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 31.356, DE JUNHO DE 2011

Publicado no DOE de 09/06/2011, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 232.ª reunião realizada no dia 04 de maio de 2011, referendada pela Resolução nº 002/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Torna sem efeito a Proposição nº 005, da sociedade empresária JAKS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.464.685/0001-40, e no CCA sob o n.º 06.200.781-5, constante no Anexo Único do Decreto nº 31.266 de 4 de maio de 2011.

  • Vide Decreto nº 31.266/11 - CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

Art. 7º Torna sem efeito a Proposição n.º 025, da sociedade empresária QUALITEC INDÚSTRIA, COMÉRCIO e REPRESENTAÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº 04.104.523/0001-39, e no CCA sob o nº 06.200.097-7, constante do Decreto nº 31.263 de 4 de maio de 2011.

  • Vide Decreto nº 31.263/11 - CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de 06 de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 31.356 de junho de 2011.

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 038

Denominação Social: EDIFIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO LTDA.

CNPJ n.º:13.152.818/0001-71

CCA n.º: 06.300.707-0

Endereço:Rua do Brasileirinho, 103 - Distrito Industrial

Partes e peças metálicas para fins industriais (1)

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016

7616.90
7215.50.00
7308.90.90
7326.90.90
7326.20.00
7415.29.00
7604.10.10
7606.91.00
7607.11.90
7607.19.90
7607.20.00
7608.10.00
7610.10.00
7610.90.00
7611.00.00
7612.10.00
7612.90.90
7616.10.00
7616.91.00
7616.99.00

Redação original

7215.50

7308.90

7326.20

7326.20

7415.29

7604.10

7606.91

7607.11

7607.19

7607.20

7608.10

7610.10

7610.90

7611.00

7612.10

7612.90

7616.10

7616.91

7616.99

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a", "b" , § 1.º, I

Diferimento

Nº 038

Denominação Social: EDIFIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO LTDA.

CNPJ nº:13.152.818/0001-71

CCA nº: 06.200.791-2

Endereço:Rua do Brasileirinho, 103 - Distrito Industrial

Partes e peças metálicas para fins industriais

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.692/16, efeitos a partir de 12/02/2016

7616.90
7215.50.00
7308.90.90
7326.90.90
7326.20.00
7415.29.00
7604.10.10
7606.91.00
7607.11.90
7607.19.90
7607.20.00
7608.10.00
7610.10.00
7610.90.00
7611.00.00
7612.10.00
7612.90.90
7616.10.00
7616.91.00
7616.99.00

-

Redação original

7215.50

7308.90

7326.20

7326.20

7415.29

7604.10

7606.91

7607.11

7607.19

7607.20

7608.10

7610.10

7610.90

7611.00

7612.10

7612.90

7616.10

7616.91

7616.99

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 040

Denominação Social: GOLDPET INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

CNPJ n.º: 13.312.305/0001-80

CCA n.º: 06.300.716-9

Endereço: Avenida Visconde de Porto Alegre, 588 - Centro

Pré-forma pet para recipiente (1)

3923.30

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a", "b",§ 1.º, I

Diferimento

Nº 041

Denominação Social: ICTA INDUSTRIAL COMERCIAL DE IMPRESSORAS E TECNOLOGIA DA AMAZÕNIA LTDA.

CNPJ nº: 13.331.027/0001-09

CCA nº: 06.200.805-1

Endereço: Rua 24 de maio, 728 - Centro

Impressora de transferência térmica

8443.32

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I "e", § 1º, II

100%

Nº 041

Denominação Social: ICTA INDUSTRIAL COMERCIAL DE IMPRESSORAS E TECNOLOGIA DA AMAZÕNIA LTDA.

CNPJ nº: 13.331.027/0001-09

CCA nº: 06.300.717-7

Endereço: Rua 24 de maio, 728 - Centro

Fitas de poliéster para impressão (1)

9612.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" , § 1º, I

Diferimento

Nº 041

Denominação Social: ICTA INDUSTRIAL COMERCIAL DE IMPRESSORAS E TECNOLOGIA DA AMAZÕNIA LTDA.

CNPJ nº: 13.331.027/0001-09

CCA nº: 06.200.805-1

Endereço: Rua 24 de maio, 728 - Centro

Fitas de poliéster para impressão

9612.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 042

Denominação Social: I-TI - TECHNOLOGY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA.

CNPJ n.º: 13.293.251/0001-53

CCA n.º: 06.200.815-3

Endereço: Rua A, 12 - Parque Dez de Novembro

Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete.

8471.50

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1.º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I "e", § 1.º, II

100%

Microcomputador portátil - netbook .

8471.30

Microcomputador portátil - notebook.

8471.30

Nº 044

Denominação Social: MERCODATA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ n.º: 03.667.891/0001-22

CCA n.º: 06.300.723-1

Endereço: Rua Delfim de Souza, 73 - Raiz

Controle remoto (1)

8543.70

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a", "b", § 1.º, I

Diferimento

Nº 044

Denominação Social: MERCODATA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ n.º: 03.667.891/0001-22

CCA n.º: 06.200.819-6

Endereço: Rua Delfim de Souza, 73 - Raiz

Câmera de vídeo de imagens fixas (3)

8525.80

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Controle remoto

8543.70

Nº 044

Denominação Social: MERCODATA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº: 03.667.891/0001-22

CCA nº: 06.390.083-1

Endereço: Rua Delfim de Souza, 73 - Raiz

Placa de circuito impresso montada para áudio e vídeo

8529.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, II

Art. 13, II

Art. 18, I, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, II

Art. 16, II

Art. 21, I, § 2.º

75%

Nº 047

Denominação Social: PLURIQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Filial

CNPJ nº: 16.330.110/0007-47

CCA nº: 06.200.820-0

Endereço: Rua 24 de maio, 220 - Centro

Sulfato de alumínio ferroso líquido

2833.22

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 049

Denominação Social: R. B. ALMEIDA

CNPJ n.º: 04.412.342/0001-70

CCA n.º: 06.200 .810-2

Endereço: Rua Coronel Conrado Niemayer, 705 - Petrópolis

Estofados com armação de madeira (3)

9401.61

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 051

Denominação Social: TECH EN TECNOLOGIA E ENERGIA LTDA.

CNPJ n.º: 10.413.505/0001-31

CCA n.º: 06.300.713-4

Endereço: Rua Guiana Francesa, 222 - Mauazinho.

Resina termoplástica extrudada (apresentada na forma de grândulos) (1)

3915.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art, 13, I

Art. 14, I "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art 16, I

Art. 18, I, "a". II, "a". § 1º, I

Diferimento

Nº 052

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.303/13, efeitos a partir de 11/03/2013

Denominação Social: G. EYE INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ n.º:13.337.082/0001-06

CCA n.º: 06.200.803-0

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 9.474 - Tarumã

Redação original

Denominação Social:TOXELL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ n.º:13.337.082/0001-06

CCA n.º: 06.200.803-0

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 9.474 - Tarumã

Acessório para telejogo

9504.10

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13,VIII

Art. 14, I, "h", § 1.º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, VIII

Art. 18, I "h", § 1.º, II

100%

Brinquedo

9504.10

Nº 053

Denominação Social: V E INDÚSTRIA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.

CNPJ n.º:07.439.885/0001-79

CCA n.º: 06.300.718-5

Endereço:Rua 1, 156 - Petrópolis

Manual técnico e certificado de garantia(1)

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.718/18, efeitos a partir de 08/11/2018

4911.10.90

Redação original

4911.10

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a", "b",§ 1.º, I

Diferimento

Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados) (1)

4819.10

Nº 053

Denominação Social: V E INDÚSTRIA E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA.

CNPJ n.º: 07.439.885/0001-79

CCA n.º: 06.200.807-2

Endereço: Rua 1, 156 - Petrópolis

Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados)

4819.10

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 054

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.898/16, efeitos a partir de 06/05/2016

Denominação Social: VIDEOLAR INNOVA S.A - Filial

CNPJ n.º:04.229.761/0009-28

CCA n.º: 06.300.708-8

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 5.555 - Tarumã

Redação original

Denominação Social: VIDEOLAR S.A - Filial

CNPJ n.º:04.229.761/0009-28

CCA n.º: 06.300.708-8

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 5.555 - Tarumã

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva)(1)

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.898/16, efeitos a partir de 06/05/2016

3920.62
3920.10.99
3920.20.90
3920.20.19
3920.93.00
3920.49.00
3920.51.00
3921.12.00
3921.90.90
3921.14.00
3921.13.90
3921.11.00
3920.99.90
3920.94.00
3920.59.00
3920.61.00
3920.69.00
3920.63.00
3920.73.90
3920.71.00
3920.91.00
3920.92.00
3920.43.90

Redação original

3920.93

3920.91

3921.13

3920.92

3920.51

3920.59

3921.14

3920.10

3920.71

3920.99

3921.11

3920.20

3920.49

3920.61

3920.73

3920.69

3920.63

3921.90

3920.94

3920.43

3921.12

3916.20

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a", "b",§ 1.º, I

Diferimento

Nº 054

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.898/16, efeitos a partir de 06/05/2016

Denominação Social: VIDEOLAR INNOVA S.A - Filial

CNPJ n.º:04.229.761/0009-28

CCA n.º: 06.200.811-0

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 5.555 - Tarumã

Redação original

Denominação Social: VIDEOLAR S.A - Filial

CNPJ n.º:04.229.761/0009-28

CCA n.º: 06.200.811-0

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 5.555 - Tarumã

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva)

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.898/16, efeitos a partir de 06/05/2016

3920.62
3920.10.99
3920.20.90
3920.20.19
3920.93.00
3920.49.00
3920.51.00
3921.12.00
3921.90.90
3921.14.00
3921.13.90
3921.11.00
3920.99.90
3920.94.00
3920.59.00
3920.61.00
3920.69.00
3920.63.00
3920.73.90
3920.71.00
3920.91.00
3920.92.00
3920.43.90

Redação original

3920.93

3920.91

3921.13

3920.92

3920.51

3920.59

3921.14

3920.10

3920.71

3920.99

3921.11

3920.20

3920.49

3920.61

3920.73

3920.69

3920.63

3921.90

3920.94

3920.43

3921.12

3916.20

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a", "b",§ 1.º, I

55%

Nº 054-A

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.938/15, efeitos a partir de 15/06/2015

Denominação Social: HIBRAPEL MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA.

CNPJ n.º:13.544.588/0001-96

CCA n.º:06.300.722-3

Endereço: Avenida do Turismo nº 10.072, Galpão G, Tarumã

Redação original

Denominação Social: MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA.

CNPJ n.º:13.544.588/0001-96

CCA n.º:06.300.722-3

Endereço:Av. Tarumã, 1222, 2º andar - Praça 14 de Janeiro

Tubete de papelão (1)

4822.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a", "b",§ 1.º, I

Diferimento

Nº 054-A

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.938/15, efeitos a partir de 15/06/2015

Denominação Social: HIBRAPEL MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA.

CNPJ n.º:13.544.588/0001-96

CCA n.º:06.200.817-0

Endereço: Avenida do Turismo nº 10.072, Galpão G, Tarumã

Redação original

Denominação Social: MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS DE PAPEL LTDA.

CNPJ n.º:13.544.588/0001-96

CCA n.º:06.200.817-0

Endereço:Av. Tarumã, 1222, 2º andar - Praça 14 de Janeiro

Tubete de papelão

4822.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003. Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75% conforme previsto no %15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

3) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto n.º 29.501, de 28 de dezembro de 2009.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 31.356 de 09 de junho de 2011.

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 055

Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A.

CNPJ n.º07.130.025/0001-59

CCA n.º06.200.433-6

Endereço:Rua Tambaqui, 180 - Distrito Industrial.

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.855/15, efeitos a partir de 26/05/2015

Microcomputador portátil sem teclado físico, com tela sensível ao toque (touch screen) - tablet

  • Vide Decreto nº 39.277/18 - comunica a paralisação temporária de linhas de produção da sociedade empresária, observado o prazo limite de 20 de janeiro de 2020.
  • Vide Decreto nº 40.775/19 - Comunica a paralisação temporária de linhas de produção da sociedade empresária, observado o prazo limite para retomada da produção até de 17 de setembro de 2020.

Redação original

Máquina automática para processamento de dados, digital, portátil, de peso não superior a 1kg - tablet

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.855/15, efeitos a partir de 26/05/2015

8471.30.11 8471.30.12 8471.30.19 8471.41

Redação original

8471.41

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1.º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c §13, IV

Art. 18, I, "e", § 1.º, II

100%

Nº 056

Denominação Social:ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ n.º34.484.188/0001-02

CCA n.º06.300.182-9

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 1.052 - Flores

  • Vide Decreto nº 33.820/13 - Prorroga o prazo para implantação de linha de produção do bem, mas se refere a NCM como sendo 8529.90.90. Razão pela qual relacionamos a alteração da NCM, embora ela não tenha sido expressa.

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo (1)

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.820/13, efeitos a partir de 30/07/2013

8529.90.90

Redação original

8529.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a", "b",§ 1.º, I

Diferimento

Nº 056

Denominação Social:ELSYS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ n.º34.484.188/0001-02

CCA n.º06.200.189-2

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 1.052 - Flores

  • Vide Decreto nº 33.820/13 - Prorroga o prazo para implantação de linha de produção do bem, mas se refere a NCM como sendo 8529.90.90. Razão pela qual relacionamos a alteração da NCM, embora ela não tenha sido expressa.

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.820/13, efeitos a partir de 30/07/2013

8529.90.90

Redação original

8529.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 057

Denominação Social: FLEXSTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ n.º:10..664.569/0001-05

CCA n.º: 06.300.627-8

Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 1.413 - Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada (exceto para aparelhos de áudio e vídeo)

(1)

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.423/14, efeitos a partir de 05/12/2014

8415.90
8543.90.10
8543.90.90
8473.50.10
8473.50.40
8473.50.50
8473.50.90
8517.70.10
8517.70.21
8517.70.29
8517.70.91
8517.70.92
8517.70.99

Redação original

8543.90

8473.50

8517.70

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a", "b", § 1.º, I

Diferimento

Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas (1)

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.423/14, efeitos a partir de 05/12/2014

7220.20.10
7220.20.90
7326.19.00
7326.90.10
7326.90.90
7419.91.00
7419.99.10
7419.99.20
7419.99.30
7419.99.90
7508.90.10
7508.90.90
7907.00.10
7907.00.90
8007.00.10
8007.00.20
8007.00.30
8007.00.90

Redação original

7220.20

7326.19

7326.90

7419.91

7419.99

7508.90

7907.00

8007.00

7616.99

Nº 057

Denominação Social: FLEXSTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ n.º: 10..664.569/0001-05

CCA n.º: 06.200.200.816-1

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.413 - Distrito Industrial

Placa de circuito impresso montada (exceto para aparelhos de áudio e vídeo)

8415.90

8473.50

8517.70

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas

7220.20

7326.19

7326.90

7419.91

7419.99

7508.90

7616.99

7907.00

8007.00

Nº 058

Denominação Social: GREENWORLD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ n.º 12.259.021/0001-05

CCA n.º 06.200.762-9

Endereço: Rua Rio Mar, 73 - Nossa Senhora das Graças

Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (exceto de uso em informática)

8528.59

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 059

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.189/13, efeitos a partir de 01/02/2013

Denominação Social: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A

CNPJ n.º84.465.046/0001-76

CCA n.º06.200.150-7

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 4.500 - Colônia Santo Antônio

Redação original

Denominação Social: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ n.º84.465.046/0001-76

CCA n.º06.200.150-7

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 4.500 - Colônia Santo Antônio

Auto-rádiocom DVD player e GPS integrado.

8526.91

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, V

Art. 14, I, "f", § 1.º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, V

Art. 18, I, "f", § 1.º, II

100%

Nº 060

Denominação Social: IMPORTADORA, EXPORTADORA E INDÚSTRIA JUMMY LTDA.

CNPJ n.º 04.381.620/0001-50

CCA n.º 06.200.211-2

Endereço: Rua J B Silva, 44 - Crespo

Brinquedos

9503.00

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, VIII

Art. 14, I, "h", § 1.º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, VIII

Art. 18, I, "h", § 1.º, II

100%

Nº 062

Nova redação dada pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Denominação Social: FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ n.º04.454.120/0001-10

CCA n.º06.200.281-3

Endereço:Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial

Redação original

Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ n.º04.454.120/0001-10

CCA n.º06.200.281-3

Endereço:Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23/10/2015

Telejogo

Redação original

Telejogos eletroeletrônicos

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.988/12, efeitos a partir de 05/12/2012

9504.50.00

Redação original

9504.10

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, VIII

Art. 14, I, "h", § 1.º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, VIII

Art. 18, I, "h", § 1.º, II

100%

Nº 063

Denominação Social: PERFABRIL AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ n.º 06.928.759/0001-40

CCA n.º 06.300.520-4

Endereço: Avenida Buriti, 5.781 - Distrito Industrial

Produto químico para galvanoplastia (1)

3814.00

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a", "b",§ 1.º, I

Diferimento

Nº 063

Denominação Social: PERFABRIL AMAZONAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ n.º 08.928.759/0001-40.

CCA n.º 06.200.567-7

Endereço: Avenida Buriti, 5.781 - Distrito Industrial

Produto químico para galvanoplastia

3814.00

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 066

Denominação Social: PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ n.º 84.107.697/0001-94

CCA n.º 06.200.227-9

Endereço: Rua Desembargador Felismino Soares, 1 - Colônia Oliveira Machado

Máquina de selecionar e contar cédulas (papel moeda)

8473.29

8472.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1.º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c §13, IV

Art. 18, I, "e", § 1.º, II

100%

Nº 067

Denominação Social: PROFINE FERRAMENTARIA E USINAGEM LTDA.

CNPJ n.º: 07.456.154/0001-31

CCA n.º: 06.200.770-0

Endereço: Avenida Solimões, 2.757 - Mauazinho.

Molde por injeção ou compressão de metais ou carbonetos metálicos.

8480.41

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, III

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, III

Art. 16, II

75%

Nº 069

Denominação Social: RIOLIMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RESIDUOS LTDA.

CNPJ n.º: 06.030.520/0001-23

CCA n.º: 06.300.635-9

Endereço: Avenida Autaz Mirim, 3.037 - Coroado

Separadores (divisória) de papel ondulado (canelado) (1)

4823.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1.º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a", "b",§ 1.º, I

Diferimento

Calços de papel ou cartão ondulados, de proteção em embalagens (1)

4823.90

Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados) (1)

4819.10

Papel ou cartão reciclado, não ondulado, não canelado (1)

4801.61

Nº 069

Denominação Social: RIOLIMPO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RESIDUOS LTDA.

CNPJ nº: 06.030.520/0001-23

CCA nº: 06.200.823-4

Endereço: Avenida Autaz Mirim, 3.037 - Coroado

Caixa de papel ou cartão ondulados (canelados)

4819.10

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Papel ou cartão reciclado, não ondulado, não canelado

4801.61

Nº 070

Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ n.º 00.280.273/0001-37

CCA n.º 06.200.260-0

Endereço: Avenida dos Oitis, 1.460 - Distrito Industrial

Câmera de vídeo "camcorder" (2)

8525.80

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 071

Denominação Social: VOITH HYDRO DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ n.º: 10.951.654/0001-54

CCA n.º: 06.200.696-7

Endereço: Avenida Cupiúba, 594 - Distrito Industrial

Regulador de velocidade

8410.90

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, III

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, III

Art. 16, II

75%

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto n..º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Na hipótese de transferência de insumos, entre estabelecimentos da mesma sociedade empresaria, da inscrição estadual de bem intermediário para a inscrição de bem final, os tributos relativos à operação de importação deverão ser recolhidos pelo estabelecimento produtor de bem final, com os acréscimos legais, no mês em que ocorrer a transferência

.