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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Normas correlacionadas:

  • Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ - RELACIONA os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 2013.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

PORTARIA Nº 0025/2025-GSEFAZ

Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 15/01/2025, Ed. 0012, p. 2

ALTERA a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 160/17, que Dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo como disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014;

CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.100427/2025-00 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;

R E S O L V E:

Art. 1º Acrescentar o item 120 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:

"

Item

Razão Social

CNPJ

CCA

120

AMAZON COMEX LTDA

40.851.500/0002-32

07.001.447-7

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de janeiro de 2025.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SEECUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 14 de janeiro de 2025.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda