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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 31.596, DE 30 DE AGOSTO DE 2011

Publicado no DOE de 30/08/2011, Poder Executivo, p. 2

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

  • Redação corrigida conforme republicação no DOE de 14/09/2011, p. 5.

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico da Proposição nº 106 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 233.ª reunião realizada no dia 30 de junho de 2011, referendada pela Resolução n.º 003/2011-CODAM;

  • Vide Resolução nº 003/2011-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 233ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária MAIS AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO LTDA., estabelecida na Av. Itaúba, 9 - Lt.10 - Jorge Teixeira I, inscrita no CNPJ sob o n.º 12.209.156/0001-66 e no CCA sob o n.º 06.200.847-1, na forma a seguir:

PRODUTO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Tela de ferro/ aço

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014

7314.19.00

Redação original

7314.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Telha trapezoidal

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014

7308.90.10
7308.90.90

Redação original

7308.90

Perfis de ferro / aço para serralheria

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.797/17, efeitos a partir de 12/04/2017

7216.91.00

Redação original

7216.91

Calha

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.797/17, efeitos a partir de 12/04/2017

7326.19.00

Redação original

7326.19

Estrutura de ferro / aço para construção civil

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.797/17, efeitos a partir de 12/04/2017

7308.40.00
7308.90.90

Redação original

7308.40

7308.90

Cantoneiras dobradas

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.797/17, efeitos a partir de 12/04/2017

7216.50.00

Redação original

7216.50

Art. 2º Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.

Art. 4º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.

Art. 5º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de agosto de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico