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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 36.701, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016

Publicado no DOE de 17/02/2016, Poder Executivo, p. 3

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária EDITORA E GRÁFICA FAMA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico 193/2015 - GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 259ª reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2015, referendada pela Resolução nº 006/2015-CODAM, que aprovou a Proposição 285;

  • Vide Resolução nº 006/2015-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 259ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 24.206, de 06 de maio de 2004, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária EDITORA E GRÁFICA FAMA LTDA, localizada na Avenida Visconde de Porto Alegre, nº 130 - Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 15.792.443/0001-30 e no CCA sob o nº 06.300.158-6, na forma a seguir:

I - altera a NCM/SH 4911.99 para NCM/SH 4911.99.00, referente ao produto CAPA E CONTRACAPA PARA CD;

II - altera a NCM/SH 4911.99 para NCM/SH 4911.99.00, referente ao produto CARTONAGEM;

III - altera a NCM/SH 4821.10 para NCM/SH 4821.10.00, referente ao produto ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO;

IV - altera a NCM/SH 4911.10 para NCM/SH 4911.10.10, referente ao produto FOLHETOS TÉCNICOS;

V - altera a NCM/SH 4911.10 para NCM/SH 4911.10.10, referente ao produto MANUAL DE INSTRUÇÃO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de fevereiro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação