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SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 04 DE MAIO DE 2004

Publicada no DOE de 06/05/2004, Poder Legislativo Estadual, p. 1

MODIFICA a redação do inciso XXIX do artigo 28, e do inciso II do artigo 40, da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o disposto no inciso I do artigo 32 da Constituição Estadual, combinado com inciso I, do artigo 121 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º Ficam alterados o inciso XXIX do artigo 28, e inciso II do artigo 40, da Constituição do Estado do Amazonas, os quais passarão a ter a seguinte redação:

"Art. 28. É da competência exclusiva da Assembléia Legislativa:

XXIX - convocar Secretários de Estado, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado e dirigentes de órgãos da administração direta e indireta, incluindo as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista, sob pena de responsabilidade administrativa e criminal, para prestarem informações sobre assuntos previamente determinados.".

"Art. 40. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público estadual e municipal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2004.

Deputado LINO CHÍXARO

Presidente

Deputado BELARMINO LINS

1º Vice-Presidente

Deputado LIBERMAN MORENO

2º Vice-Presidente

Deputado SINÉSIO CAMPOS

3º Vice-Presidente

Deputado WASHINGTON RÉGIS

Secretário-Geral

Deputado MARCOS ROTTA

2º Secretário

Deputado ARTHUR BISNETO

3º Secretário

Deputado WALLACE SOUZA

Corregedor / Ouvidor