Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 32.086, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012

Publicado no DOE de 03/02/2012, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico da Proposição nº 233 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 236ª reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2011, referendada pela Resolução nº 006/2011-CODAM;

  • Vide Resolução nº 006/2011-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 236ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária NORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., estabelecida na Rua Carmem Miranda, nº 1273 - Cachoeirinha, inscrita no CNPJ sob o nº 10.483.453/0001-70 e no CCA sob o n.º 06.200.891-9, na forma a seguir::

PRODUTO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Mingau de arroz em pó

1901.10

Lei n.º 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994/2003.

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

Composto lácteo em pó

1901.10

Leite em pó integral modificado e vitaminado

0402.21

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de fevereiro de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico