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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 37.495, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

Publicado no DOE de 22/12/2016, Poder Executivo, p. 3

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer 095/2015 - GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 259ª reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2015, referendada pela Resolução nº 006/2015-CODAM, que aprovou a Proposição 288;

  • Vide Resolução nº 006/2015-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 259ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Altera o Decreto 24.206, de 06 de maio de 2004, da sociedade empresária EVADIN INDÚSTRIAS AMAZÔNIA S.A., localizada na Avenida Buriti, 2.350 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 04.180.279/0001-93 e no CCA sob o nº 06.200.131-0, na forma a seguir:

I - altera a NCM/SH 8525.20 para NCM/SH 8517.12.31 e NCM/SH 8517.12.33, relativamente ao produto TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS;

II - altera a NCM/SH 8525.20 para NCM/SH 8517.62.55, NCM/SH 8517.62.62, NCM/SH 8517.62.77 e NCM/SH 8517.62.78, relativamente ao produto MODULADOR/ DEMODULADOR (RADIO/MODEM).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, de 22 de dezembro de 2016.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação