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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 39, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2002

Publicada no DOE de 20/11/2002, Poder Legislativo Estadual, p. 1

MODIFICA o inciso II do artigo 102 da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o Art. 22 da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de dezembro de 2001 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º O inciso II do artigo 102 da Constituição do Estado do Amazonas passa a ter a seguinte redação:

"Art. 102. ..........................................................................................................

II - o Defensor Público-Geral do Estado será nomeado pelo Governador, dentre integrantes da categoria de Defensor Público, ativos ou inativos, maiores de trinta e cinco anos de idade, para mandato de quatro anos, coincidente com o do Governador do Estado."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2002.

Deputado LUPÉRCIO RAMOS

Presidente

Deputado BELARMINO LINS

1º Vice-Presidente

Deputado LIBERMAN MORENO

2º Vice-Presidente

Deputado RISONILDO ALMEIDA

1º Secretário

Deputado JOSÉ MOURÃO

2º Secretário

Deputado WASHINGTON RÉGIS

3º Secretário