Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 34.945, DE 30 DE JUNHO DE 2014
Publicado no DOE de 30/06/2014, Poder Executivo, p. 1
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 125/2013-ASS/SEAPS, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 247ª reunião realizada no dia 29 de outubro de 2013, referendada pela Resolução nº 007/2013-CODAM, que aprovou a Proposição nº 273/2013.
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterada a NCM/SH: 8471.41, para NCM/SH: 8471.41.90, referente ao produto: máquina de processamento de dados com teclado alfanumérico e projetor de vídeo integrados no mesmo corpo, incentivado por meio do Decreto nº 31.462, de 26 de julho de 2011, fabricado pela sociedade empresária PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., estabelecida na Rua Desembargador F Soares, nº 1 - Colônia Oliveira Machado, inscrita no CNPJ sob o nº 84.107.697/0001-94 e no CCA sob o nº 06.200.227-9.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico