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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 24.690, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Publicado no DOE de 17/12/2004, Anexo do Poder Executivo, p. 8

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária PLACIBRÁS DA AMAZÔNIA LTDA., o produto que especifica e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 11.931/2004-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução nº 005/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº013/2004-GS/SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 005/2004-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 197ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

  • Errata publicada no DOE de 26/01/05 para corrigir o Art. 1°.

Art. 1º Fica incluído na linha de produção da sociedade empresária PLACIBRÁS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Buriti, 6.000 - B Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 05.338.882/0001-13 e no CCA sob o nº 06.300.018-0 o produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (exceto para áudio e vídeo) - NCM/SH: 8522.90, enquadrando no art. 10, I, art. 13, I e art. 14, I, "a", II, §1º, I, da Lei nº 2.826 de 2003, e no art. 13, I, art. 16, I e art. 18, I "a", II, "a" e "b", § 1º, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 29 de dezembro de 2003, com incentivo fiscal de diferimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2004.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico