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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25, DE 07 DE JULHO DE 1997

Publicada no DOE de 15/07/1997, Poder Legislativo Estadual, p. 1
Republicada no DOE 15/08/1997, Poder Legislativo, p. 1

ALTERA a redação dos §§ 2º e 4º do art. 17, do A to das Disposições Constitucionais Transitórias.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 2º e 4º do art. 17, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17 ..............................

.............................

§ 2º Ficam revalidados até 30 de Setembro de 1997, os incentivos fiscais concedidos às empresas industriais, encerrados em 28/02/97, excetuando-se as que optaram até 30 de junho de 1997 pelo sistema de incentivos vigente à época.

§ 4º As empresas que vierem a exercer o direito de opção estabelecido na forma do § 2º deste artigo, poderão recolher o valor decorrente da consignação ao Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento social do Estado do Amazonas prevista no art. 151, § 2º, inciso I, da Constituição Estadual, anterior à data da opção, em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas."

Art. 2º A revalidação referida no § 2º do art. 17 do ADCT, terá vigência a partir da data da publicação desta Emenda, não abrangendo o período em que as empresas industriais deixaram de usufruir dos incentivos fiscais.

Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de julho de 1997.

Deputado José Lupércio Ramos de Oliveira

Presidente

Deputado Belarmino Lins de Albuquerque

1º Vice-Presidente

Deputado Geraldo Soares Medeiros

2º Vice-Presidente

Deputado João Mendes da Fonseca Júnior

1º Secretário

Deputado Francisco de Assis Farias Rodrigues

2º Secretário

Deputado Roberto Sabino Rodrigues

3º Secretário

Visto: Terezinha Frota Uchôa

Diretor Geral