Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 25, DE 07 DE JULHO DE 1997
Publicada no DOE de 15/07/1997, Poder Legislativo Estadual, p. 1
Republicada no DOE 15/08/1997, Poder Legislativo, p. 1
ALTERA a redação dos §§ 2º e 4º do art. 17, do A to das Disposições Constitucionais Transitórias.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno -, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1º Ficam alterados os parágrafos 2º e 4º do art. 17, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 ..............................
.............................
§ 2º Ficam revalidados até 30 de Setembro de 1997, os incentivos fiscais concedidos às empresas industriais, encerrados em 28/02/97, excetuando-se as que optaram até 30 de junho de 1997 pelo sistema de incentivos vigente à época.
§ 4º As empresas que vierem a exercer o direito de opção estabelecido na forma do § 2º deste artigo, poderão recolher o valor decorrente da consignação ao Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento social do Estado do Amazonas prevista no art. 151, § 2º, inciso I, da Constituição Estadual, anterior à data da opção, em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas."
Art. 2º A revalidação referida no § 2º do art. 17 do ADCT, terá vigência a partir da data da publicação desta Emenda, não abrangendo o período em que as empresas industriais deixaram de usufruir dos incentivos fiscais.
Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 7 de julho de 1997.
Deputado José Lupércio Ramos de Oliveira
Presidente
Deputado Belarmino Lins de Albuquerque
1º Vice-Presidente
Deputado Geraldo Soares Medeiros
2º Vice-Presidente
Deputado João Mendes da Fonseca Júnior
1º Secretário
Deputado Francisco de Assis Farias Rodrigues
2º Secretário
Deputado Roberto Sabino Rodrigues
3º Secretário
Visto: Terezinha Frota Uchôa
Diretor Geral