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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 37.786, DE 10 DE ABRIL DE 2017

Publicado no DOE de 10/04/2017, Poder Executivo, p. 6

ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária PAM INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INJETADOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 177/2015-GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 258ª reunião realizada no dia 21 de outubro de 2015, referendada pela Resolução nº 005/2015-Codam;

  • Vide Resolução nº 005/2015-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 258ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária PAM INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS INJETADOS LTDA, localizada na Rua Javari, nº 1.045, Distrito Industrial inscrita no CNPJ sob o nº 04.413.977/0001-91 e no CCA sob nº 06.300.232-9, de modo a incluir as NCM/SH 8415.90.90, 8422.90.10 e 8450.90.90, referentes ao produto PARTES E PEÇAS INJETADAS PARA FINS INDUSTRIAIS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de abril de 2017.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda

José Jorge do Nascimento Júnior

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação