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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 26.497, DE 13 DE MARÇO DE 2007

Publicado no DOE de 13/03/2007, Poder Executivo, p. 4

ALTERA a nomenclatura dos produtos da sociedade empresária YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer nº. 098 /2006-ASS /DPIC/SEPLAN capeado pelo Processo nº. 11.820/2006-SPT/SEPLAN,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada através da Resolução nº. 001/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº 027/2007-GS/SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 001/2007-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 207ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 32.201/12, efeitos a partir de 19/03/2012

Art. 1º Fica alterada para: PARTES E PEÇAS METÁLICAS, USINADAS, FUNDIDAS, FORMATADAS E ESTAMPADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - NCM/SH: 8409.91, 8483.10, 8483.40, 8483.90 e 8714.10 e SUBCONJUNTOS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - NCM/SH: 8409.91, 8483.10, 8483.40, 8483.90 e: 8714.10, a denominação dos produtos incentivados pelos Decretos nºs. 24.414, de 28 de julho de 2004, 25.246, de 08 de agosto de 2005 e 25.528, de 07 de dezembro de 2005, relativos à sociedade empresária YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Rio Jaguarão, 2.452 - A - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 06.225.970/0001-71 e no CCA sob o nº 06.300.316-3.

  • Vide Decreto nº 24.414/04 - CONCEDE incentivo fiscal à empresa YAMAHA COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., relativos aos produtos que especifica, e dá outras providências.
  • Vide Decreto nº 25.246/05 - CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.
  • Vide Decreto nº 25.528/05 - CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., relativo aos produtos que especifica, e dá outras providências.

Redação anterior dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 30.300/10, efeitos a partir de 22/12/2008

Art. 1º Fica alterada para: PARTES E PEÇAS METÁLICAS, USINADAS, FUNDIDAS, FORMATADAS E ESTAMPADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - NCM/SH: 8409.91, 8483.10, 8483.40, 8483.90 e 8714.19 e SUBCONJUNTOS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - NCM/SH: 8409.91, 8483.10, 8483.40, 8483.90 e: 8714.19, a denominação dos produtos incentivados pelos Decretos nºs. 24.414, de 28 de julho de 2004, 25.246, de 08 de agosto de 2005 e 25.528, de 07 de dezembro de 2005, relativos à sociedade empresária YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Rio Jaguarão, 2.452 - A - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 06.225.970/0001-71 e no CCA sob o nº 06.300.316-3.

Redação original

Art. 1º Fica alterada para: PARTES E PEÇAS METÁLICAS, USINADAS, FORMATADAS E ESTAMPADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - NCM/SH: 8409.91, 8483.10, 8483.40, 8483.90,: 8714.19 e SUBCONJUNTOS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - NCM/SH: 8409.91, 8483.10, 8483.40, 8483.90 e: 8714.19, a denominação dos produtos incentivados pelos Decretos nºs. 24.414, de 28 de julho de 2004, 25.246, de 08 de agosto de 2005 e 25.528, de 07 de dezembro de 2005, relativos à sociedade empresária YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Rio Jaguarão, 2.452 - A - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 06.225.970/0001-71 e no CCA sob o nº 06.300.316-3.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico