Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 26.497, DE 13 DE MARÇO DE 2007
Publicado no DOE de 13/03/2007, Poder Executivo, p. 4
ALTERA a nomenclatura dos produtos da sociedade empresária YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer nº. 098 /2006-ASS /DPIC/SEPLAN capeado pelo Processo nº. 11.820/2006-SPT/SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada através da Resolução nº. 001/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº 027/2007-GS/SEPLAN;
D E C R E T A:
Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 32.201/12, efeitos a partir de 19/03/2012
Art. 1º Fica alterada para: PARTES E PEÇAS METÁLICAS, USINADAS, FUNDIDAS, FORMATADAS E ESTAMPADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - NCM/SH: 8409.91, 8483.10, 8483.40, 8483.90 e 8714.10 e SUBCONJUNTOS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - NCM/SH: 8409.91, 8483.10, 8483.40, 8483.90 e: 8714.10, a denominação dos produtos incentivados pelos Decretos nºs. 24.414, de 28 de julho de 2004, 25.246, de 08 de agosto de 2005 e 25.528, de 07 de dezembro de 2005, relativos à sociedade empresária YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Rio Jaguarão, 2.452 - A - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 06.225.970/0001-71 e no CCA sob o nº 06.300.316-3.
Redação anterior dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 30.300/10, efeitos a partir de 22/12/2008
Art. 1º Fica alterada para: PARTES E PEÇAS METÁLICAS, USINADAS, FUNDIDAS, FORMATADAS E ESTAMPADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - NCM/SH: 8409.91, 8483.10, 8483.40, 8483.90 e 8714.19 e SUBCONJUNTOS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - NCM/SH: 8409.91, 8483.10, 8483.40, 8483.90 e: 8714.19, a denominação dos produtos incentivados pelos Decretos nºs. 24.414, de 28 de julho de 2004, 25.246, de 08 de agosto de 2005 e 25.528, de 07 de dezembro de 2005, relativos à sociedade empresária YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Rio Jaguarão, 2.452 - A - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 06.225.970/0001-71 e no CCA sob o nº 06.300.316-3.
Redação original
Art. 1º Fica alterada para: PARTES E PEÇAS METÁLICAS, USINADAS, FORMATADAS E ESTAMPADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - NCM/SH: 8409.91, 8483.10, 8483.40, 8483.90,: 8714.19 e SUBCONJUNTOS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS - NCM/SH: 8409.91, 8483.10, 8483.40, 8483.90 e: 8714.19, a denominação dos produtos incentivados pelos Decretos nºs. 24.414, de 28 de julho de 2004, 25.246, de 08 de agosto de 2005 e 25.528, de 07 de dezembro de 2005, relativos à sociedade empresária YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Rio Jaguarão, 2.452 - A - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 06.225.970/0001-71 e no CCA sob o nº 06.300.316-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de março de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico