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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 36.562, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

Publicado no DOE de 18/12/2015, Poder Executivo, p. 2

ALTERA dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária AÇO MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 068/2015-GPEI/DCI/Seden pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, na 256ª reunião realizada no dia 30 de julho de 2015, referendada pela Resolução nº 003/2015-Codam, que aprovou a Proposição 110;

  • Vide Resolução nº 003/2015-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 256ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto nº 35.696, de 31 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AÇO MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA., estabelecida na Avenida Bom Jesus, 121 - Colônia Terra Nova, inscrita no CNPJ sob o nº 11.174.512/0001-90 e no CCA sob os nºs 06.300.756-8 e 06.200.897-8, na forma a seguir:

PRODUTO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO FISCAL

Laminado de ferro aço em fita, tira, chapa e "blanks"

7212.20.10

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

DIFERIMENTO

7308.90.90

Laminado de ferro aço em fita, tira, chapa e "blanks"

7212.20.10

Lei nº 2.826, de 2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

7308.90.90

".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado do Amazonas

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação