Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA CONJUNTA Nº 0013/2015-GSEFAZ/GSEPLANCTI
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 14/12/2015, p. 1
INSTITUI diretrizes para as ações coordenadas a serem empreendidas pela Secretaria de Estado da Fazenda em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, com o uso compartilhado de recursos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver programas de cooperação técnica visando fomentar a arrecadação estadual, por meio do intercâmbio de tecnologia de informação e compartilhamento de recursos,
R E S O L V E M:
Art. 1º Adotar ações coordenadas para o uso compartilhado de recursos tecnológicos e de pessoal, objetivando fomentar a arrecadação e combater a simulação na entrada e saída de mercadorias, abrangendo as seguintes medidas:
I - uso compartilhado de sistemas informatizados, visando otimizar a troca de informações e dados;
II - implementação de sistema de gerenciamento da lista de insumos de produtos incentivados;
III - fiscalização conjunta do cumprimento dos termos dos projetos aprovados no CODAM.
Parágrafo único. Os servidores responsáveis pelas ações de que trata esta Portaria serão designados em ato normativo de suas respectivas Secretarias.
Art. 2º O atingimento dos objetivos previstos nesta Portaria dar-se-á mediante cooperação mútua dos órgãos envolvidos, na seguinte forma:
I - a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, deverá:
a) designar Auditores fiscais para prévia apreciação dos projetos técnico-econômicos submetidos à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, das empresas que pretendam instalar-se no Polo Industrial de Manaus - PIM, para fins de gozo dos benefícios fiscais oferecidos;
b) disponibilizar recursos humanos e materiais do Centro de Estudo Econômico Tributário - CEET para, em conjunto com a SEPLANCTI, realizar estudos de competitividade de produtos ou empresas já instaladas ou que pretendam se instalar no PIM;
c) noticiar à SEPLANCTI indícios de prática de simulação pelas empresas instaladas no Polo industrial de Manaus que gozem de benefício fiscal;
d) disponibilizar aos servidores designados pela SEPLANCTI acesso aos sistemas da SEFAZ, em especial ao Cadastro dos Contribuintes do Estado do Amazonas, no que tange as empresas que gozem de incentivos fiscais, respeitando o sigilo fiscal;
II - a SEPLANCTI deverá:
a) disponibilizar aos Auditores Fiscais designados pela SEFAZ acesso aos projetos técnico-econômicos das empresas beneficiárias de incentivos fiscais;
b) designar servidores, quando solicitado, para acompanhar os Auditores Fiscais da SEFAZ no exercício de suas atribuições;
c) implementar conjuntamente com a SEFAZ lista de insumos que viabilize uma análise mais acurada dos itens que gozam de benefícios fiscais;
d) possibilitar ao representante do CEET da SEFAZ acesso aos sistemas da SEPLANCTI;
e) noticiar à SEFAZ indícios de possíveis simulações ou identificação de importação de insumos e/ou mercadorias em desacordo com o decreto concessivo;
f) realizar em conjunto com a SEFAZ análise da reciprocidade oferecida ao Estado do Amazonas pelas empresas beneficiárias de incentivos fiscais, atendendo ao que dispõe a Lei nº 2.826/2003.
§ 1º Para operacionalizar as atividades objeto desta Portaria poderão ser constituídos grupos de trabalho integrados por representantes das Secretarias, que deverão:
I - apresentar quinzenalmente aos Secretários de Estado da Fazenda e de Planejamento, Ciência, Tecnologia e Inovação, relatório detalhado dos conhecimentos produzidos;
II - sugerir medidas a serem implementadas, cabendo aos Secretários definirem as ações administrativas e judiciais, com base nas informações obtidas.
§ 2º Visando melhorar a eficiência administrativa e a simplificação de procedimentos, a SEFAZ e a SEPLANCTI acordam o desenvolvimento de processos informatizados compartilhados para a captação de informações comuns aos seus controles.
§ 3º As informações a serem fornecidas estão restritas exclusivamente às atribuições dos órgãos envolvidos, não podendo, depois de recebidas, serem transferidas a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito ou de qualquer forma divulgadas.
§ 4º As atividades para a consecução dos objetivos estabelecidos nesta Portaria serão executadas de forma coordenada, porém com independência administrativa, financeira e técnica, sem envolver aplicação de recursos específicos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DOS SECRETÁRIOS DE ESTADO DA FAZENDA e de PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Manaus, 03 de dezembro de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação