Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 2.061, DE 25 DE JULHO DE 1991
Publicada no DOE de 25/07/1991, Poder Executivo, p. 1
Republicada no DOE de 30/07/1991, Poder Executivo, p.1
DÁ a redação ao parágrafo segundo do artigo oitavo da Lei nº 1.320/78, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1º O parágrafo segundo do artigo oitavo da Lei nº 1.320, de 29 de dezembro de 1978, passa a vigorar a seguinte redação:
"Art. 8º ..............................................................................................................
§ 2º Excluem-se das disposições do parágrafo primeiro, as peças, partes e componentes, assim entendidos os produtos que não dependam de qualquer forma de industrialização, além da montagem, para fazer parte de novo produto, e os produtos regionais de origem vegetal que tenham recebido processamento ou tratamento industrial na Zona Franca de Manaus."
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a baixar as normas complementares para a fiel execução desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de julho de 1991.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
DAVID RUAS NETO
Secretário de Estado de Governo
DOLORES GARCIA RODRIGUES
Secretária de Estado da Administração
FÁTIMA GUSMÃO AFFONSO
Secretária de Estado do Planejamento e Articulação com os Municípios
MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES
Secretário de Estado da Justiça
SÉRGIO AUGUSTO PINTO CARDOSO
Secretário de Estado da Economia
ORÍGENES ANGELITINO MARTINS
Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Desportos
SEBASTIÃO REIS DA SILVA
Secretário de Estado do Trabalho e Ação Comunitária
ARNALDO RUSSO
Secretário de Estado da Saúde
Cel. PM ANTONIO GUEDES BRANDÃO
Secretário de Estado da Segurança Pública
JOÃO THOMÉ VERÇOSA DE MEDEIROS RAPOSO
Secretário de Estado da Produção Rural e Abastecimento
ELPÍDIO GOMES DA SILVA FILHO
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
MARIA EMÍLIA MARTINS MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Secretária de Estado para Assuntos Especiais e Ação Social
MARCONDES DA SILVA ZANY
Secretário de Estado para Promoção do Desenvolvimento Econômico em São Paulo
GILBERTO MIRANDA BATISTA
Secretário de Estado de Apoio do Governo, em Brasília
JOSÉ BELFORT DOS SANTOS BASTOS
Secretário de Estado do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia