Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 35.547, DE 20 DE JANEIRO DE 2015
Publicado no DOE de 20/01/2015, Poder Executivo, p. 2
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 252ª reunião realizada no dia 29 de outubro de 2014, referendada pela Resolução nº 006/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
Anexo do Decreto nº 35.547 de 20 de janeiro de 2015
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO |
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PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 227 |
Denominação Social: NORTE MERCANTE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI |
Móveis metálicos |
9403.10.00 9403.20.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
CNPJ nº: 09.631.559/0001-94 |
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CCA nº: 06.201.073-5 |
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Endereço: Rua dos Japoneses, 006 - Quadra A, Lote Parque Shangrila 2, Loja 2 - Parque 10 de Novembro. |
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Nº 229-B |
Denominação Social: LECVOX DA AMAZONIA INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA. - EPP |
Gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (1)
|
8521.90.90 8521.90.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art.10, VIII Art. 13, III, §13º, XXIV Art. 14, I, V, §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.13, VIII Art. 16, III, §13º, XXI Art.18, I, V, §1º, II |
100% |
CNPJ nº: 21.155.136/0001-40 |
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CCA nº: 06.201.076-0 |
Câmera de televisão para uso em circuito fechado de TV (1)
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8525.80.12 8525.80.19 8525.80.29 |
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Endereço: Rua Professora Diva Ponce, 457, Conjunto 31 de Março I - Japiim. |
1) Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%. |