Alterado por:
Decreto nº 30.599/10, Decreto nº 30.765/10, Decreto nº 31.261/11, Decreto nº 32.571/12, Decreto nº 32.635/12, Decreto nº 32.868/12, Decreto nº 33.821/13, Decreto nº 33.943/13, Decreto nº 35.989/15, Decreto nº 36.004/15, Decreto nº 36.065/15, Decreto nº 36.069/15, Decreto nº 36.828/16, Decreto nº 37.871/17, Decreto nº 38.475/17, Decreto nº 38.968/18, Decreto nº 39.277/18, Decreto nº 39.534/18, Decreto nº 42.942/20, Decreto nº 44.824/21, Decreto nº 46.045/22, Decreto nº 46.732/22, Decreto nº 47.419/23, Decreto nº 48.747/23, Decreto nº 49.369/24.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 29.733, DE 17 DE MARÇO DE 2010
Publicado no DOE de 17/03/2010, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 225ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2010, referendada pela Resolução nº 001/2010-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária relacionada no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária devera solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto devera cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2010.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 29.733 de 17 de março de 2010
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Denominação Social: INDÚSTRIA DE MANUAIS EDITORA E EMBALAGENS DE MICROONDULADOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.11.301.350/0001-04 CCA nº. 06.300.651-0 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 10.993 - Galpão 02 - Tarumã |
Caixa de papel ou cartão ondulado (canelado) para fins industriais.(1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.065/15, efeitos a partir de 20/07/2015 4819.10.00 Redação original 4819.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
||
Manual técnico impresso.(1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.065/15, efeitos a partir de 20/07/2015 4911.10.10 Redação original 4911.10 |
|||||
Papel ou cartão ondulado (canelado) tabuleiro para embalagem para fins industriais.(1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.065/15, efeitos a partir de 20/07/2015 4808.10.00 Redação original 4808.10 |
|||||
Denominação Social: SATSUMA IND. E COM. DE ARTEFATOS DE BORRACHA, PLÁSTICOS E FERRAMENTARIA LTDA. CNPJ nº. 10.348.609/0001-00 CCA nº. 06.300.594-8 Endereço: Rua Rio Purus, 08 - Nossa Senhora das Graças |
Peças estampadas de borracha, cortiça ou espuma, para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2) |
4016.99 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
||
Artefato de borracha (1) (2) |
4016.99 4009.11 |
|||||
Nº. 005 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.534/18, efeitos a partir de 17/09/2018 Denominação Social:ISOAMAZON INDÚSTRIA PLÁSTICA - EIRELI CNPJ nº.09.125.262/0001-57 CCA nº. 06.300.660-0 Endereço:Avenida 7 de maio, 2 - Santa Etelvina Redação original Denominação Social:ISOAMAZON INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA. EPP CNPJ nº.09.125.262/0001-57 CCA nº. 06.300.660-0 Endereço:Avenida 7 de maio, 2 - Santa Etelvina |
Embalagem de poliestireno expansível para fins industriais
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012 3920.30.00 Redação original 3920.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº. 005 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.534/18, efeitos a partir de 17/09/2018 Denominação Social:ISOAMAZON INDÚSTRIA PLÁSTICA - EIRELI CNPJ nº.09.125.262/0001-57 CCA nº. 06.200.730-0 Endereço:Avenida 7 de maio, 2 - Santa Etelvina Redação original Denominação Social:ISOAMAZON INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA. EPP CNPJ nº.09.125.262/0001-57 CCA nº. 06.200.730-0 Endereço:Avenida 7 de maio, 2 - Santa Etelvina |
Embalagem de poliestireno expansível para fins industriais
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012 3920.30.00 Redação original 3920.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 30.599/10, efeitos a partir de 30/11/2010 Artigos de Poliestireno Expansível Redação original Caixa térmicas de poliestireno expansível. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012 3920.30.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 30.599/10, efeitos a partir de 30/11/2010 3923.10 Redação original 3923.10 |
|||||
Nº. 006 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013 Denominação Social: MOTOCARGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRICICLO LTDA. CNPJ nº.11.370.902/0001-36 CCA nº. 06.200.733-5 Endereço:Rua Urucará, 360 - Cachoeirinha Redação original Denominação Social: MOTOCARGO COMÉRCIO DE TRICICLO LTDA. CNPJ nº.11.370.902/0001-36 CCA nº. 06.200.733-5 Endereço:Rua Urucará, 360 - Cachoeirinha |
Triciclo acima de 100 cm3
|
8711.20 8711.30 8711.40 8711.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Nº. 007 |
Denominação Social:CORTEMETAL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE METAL LTDA. CNPJ nº.11.253.034/0001-04 CCA nº. 06.300. 657-0 Endereço:Rua Urucará, 360 - Cachoeirinha |
Obras de ferro, aço (peças estampadas e/ou forjadas e/ou soldadas) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016 7326.19.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.004/15, efeitos a partir de 02/07/2015 8201.10 Redação original 8201.10 8201.20; 8201.30; 8201.40; 8201.50; 8201.60; 8201.90; 8202.99; 8213.00; 8214.90; 8215.99; 8302.10; 8302.30; 8302.41; 8302.42; 8302.49; 8302.50; 8302.60; 8310.00; 8402.90; 8403.90; 8404.90; 8405.90; 8406.90; 8410.90; 8414.90; 8415.90; 8416.90; 8417.90; 8418.90; 8419.90; 8422.90; 8423.90; 8424.90; 8434.90; 8432.90; 8433.90; 8434.90; 8435.90; 8437.90; 8438.90; 8440.90; 8441.90; 8442.40; 8449.00; 8450.90; 8451.90; 8453.90; 8466.94; 8473.10; 8473.29; 8473.30; 8473.40; 8473.50; 8474.90; 8476.90; 8479.90; 8484.90; 8487.90; 8503.00; 8504.90; 8508.70; 8509.90; 8510.90; 8511.90; 8512.90; 8514.90; 8515.90; 8516.90; 8517.70; 8518.90; 8522.90; 8529.90; 8530.90; 8531.90; 8538.90; 8543.90; 87815.00; 8716.90; 9803.99; 8905.90; 8906.90; 8907.90; 9003.90; 9402.90; 9403.20; 9504.10.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº. 010 |
Denominação Social: METALBOM COMÉRCIO DE FERRAMENTAS DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ nº. 11.134.739/0001-02 CCA nº. 06.300.658-8 Endereço: Rua Bento Brasil, 64 - Petrópolis |
Partes e peças para motocicletas. (1) (2) |
8714.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
Peças metálicas estampadas e/ou usinadas e/ou cortadas em aço, ferro, cobre ou alumínio para fins industriais. (1) (2) |
7326.90 |
|||||
Partes e peças para bicicletas (1) (2) |
7326.90 8714.91 |
|||||
1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
||||||
2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 29.733 de 17 de março de 2010
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Denominação Social: BENDSTEEL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTAMPADOS DE METAIS LTDA. CNPJ nº10.386.114/0001-75 CCA nº.06.300.593-0 Endereço:Avenida Ministro Mário Andreazza, 880 - Galpão I, J - Distrito Industrial |
Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas(1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.369/24, efeitos a partir de 26/04/2024 7220.20.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 48.747/23, efeitos a partir de 19/12/2023 7220.20.90 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.871/17, efeitos a partir de 18/05/2017 7306.30.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.069/15, efeitos a partir de 20/07/2015 7616.99.00 Redação original 7318.19, 7320.20, 7318.29, 7415.29, 7326.90, 7415.21, 8483.90, 7508.90, 7318.21, 8714.19, 8708.29, 7318.22, 7419.99, 8708.99 7616.10 8714.91 8714.94 7318.16 7204.29 7616.99 7220.20 8007.00 6406.99 7419.91 7907.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº. 015 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022 Denominação Social:CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS EIRELI. Filial CNPJ nº.07.888.840/0002-62 CCA nº.06.200.683-5 Endereço:Rua 22, 810-A - Parque 10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 39.277/18, efeitos a partir de 13/07/2018 Denominação Social:CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS LTDA. Filial CNPJ nº.07.888.840/0002-62 CCA nº.06.200.683-5 Endereço:Rua 22, 810-A - Parque 10 Redação original Denominação Social:SGW IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE DISPOSITIVO PARA LOCOMOÇÃO INDIVIDUAL LTDA. Filial CNPJ nº.07.888.840/0002-62 CCA nº.06.200.683-5 Endereço:Rua 22, 810-A - Parque 10 |
Brinquedos (mecânicos, eletromecânico e Eletroeletrônico
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.277/18, efeitos a partir de 13/07/2018 9503.00.10 Redação original 9503.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, VIII Art. 14, I, "h", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, VIII Art. 18, I, "h", § 1º, II |
100% |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Nº. 016 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Denominação Social:SONY BRASIL LTDA. CNPJ nº.43.447.044/0001-77 CCA nº.06.200.016-0 Endereço:Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021
Redação original Rádio com reprodutor de áudio no formato digital |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.989/15, efeitos a partir de 29/06/2015 8527.91.00 Redação original 8527.91 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 55% |
Nº. 018 |
Denominação Social:PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº.84.107.697/0001-94 CCA nº.06.200.227-9 Endereço:Rua Desembargador F. Soares, 1 - Colônia Oliveira Machado |
Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (policromático) - para informática
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 47.419/23, efeitos a partir de 17/05/2023 8528.52.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018 8528.59.20 Redação original 8471.60 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, III Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, III Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
Denominação Social:FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº.04.009.604/0001-50 CCA nº.06.300.196-9 Endereço:Avenida Senador Raimundo Parente, 10 - Flores |
Subconjunto Plástico para telefone celular.(1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010 8517.70 Redação original 8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação Social: POLYNORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. CNPJ nº. 84.540.152/0001-77 CCA nº. 06.300.292-2 Endereço: Rua Monte Castelo, 44 - Japiim |
Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva (1) (2) |
(*) 3921.11; 3920.71; 3920.94; 3920.62; 3920.61; 3916.20; 3920.49; 3920.69; 3920.73; 3921.90; 3920.59; 3921.14; 3920.63; 3920.20; 3920.10; 3920.99; 3921.12; 3921.13; 3920.51; 3920.91; 3920.43; 3920.92 3920.93 (*) |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
Denominação Social:JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Filial CNPJ nº.04.898.857/0002-02 CCA nº06.300.553-0 Endereço:Rua Matrinxã, 687 - Distrito Industrial |
Teclado (uso em informática)(1) (2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 8471.60.52 Redação original 8571.60 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
|
Acrescentado pelo Decreto nº 42.942/20, efeitos a partir de 29/10/2020 Nº. 023 |
Acrescentado pelo Decreto nº 42.942/20, efeitos a partir de 29/10/2020 Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Filial |
Acrescentado pelo Decreto nº 42.942/20, efeitos a partir de 29/10/2020 Teclado (uso em informática) (6) |
Acrescentado pelo Decreto nº 42.942/20, efeitos a partir de 29/10/2020 8471.60.52 |
Acrescentado pelo Decreto nº 42.942/20, efeitos a partir de 29/10/2020 Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. |
Acrescentado pelo Decreto nº 42.942/20, efeitos a partir de 29/10/2020 100% |
Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017 Redação original Nº. 024 |
Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017
Redação original Denominação Social: SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 00.452.800/0001-43 CCA nº 06.200.058-6 Endereço: Rua Oriental, 31 - Aleixo |
Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017 Redação original Memória flash gravada |
Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017 Redação original 8542.21 |
Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017 Redação original Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017 Redação original 100% |
Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017 Redação original Microcontrolador gravado |
Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017 Redação original 8542.21 |
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Nº. 027 |
Denominação Social: ANGA BRASIL FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. CNPJ nº. 11.165.351/0001-79 CCA nº 06.200.705-0 Endereço: Rua Vinte e Quatro de Maio, 220 - Sala 101 Edifício Rio Negro Center. |
Quadriciclo acima de 100 cm3 |
8711.20 8711.30 8711.40 8711.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 028 |
Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº. 01.775.542/0001-07 CCA nº 06.300.160-8 Endereço: Rua Tucumã, 48 - Distrito Industrial |
Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio e vídeo, desde que o produto não tenha como parte integrante o CRT - Tubo de Raio Catódico ou Display de LCD (1) (2) |
8529.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 030 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012 Denominação Social: PST ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº84.496.066/0001-04 CCA nº. 06.200.140-0 Endereço:Avenida Açaí, 2.045 - Lote 2.2 - Distrito Industrial Redação original Denominação Social: PST ELETRÔNICA S.A. CNPJ nº84.496.066/0001-04 CCA nº. 06.200.140-0 Endereço:Avenida Açaí, 2.045 - Lote 2.2 - Distrito Industrial |
Interfone(5)
|
8517.18 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55%
|
Unidade externa de porteiro eletrônico (5)
|
8517.18 |
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Porteiro eletrônico. (5)
|
8517.18 |
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Módulo expansor de central de portaria.
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8517.18 |
||||
Central eletrônica de portaria
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8517.18 8517.69 |
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Nº. 031 |
Denominação Social: TECWAY DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº 05.377.079/0001-98 CCA nº. 06.200.185-0 Endereço: Avenida Presidente Castelo Branco, 1.325 - Cachoeirinha |
Triciclo acima de 100 cm3 |
8711.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 032 |
Denominação Social: BRAMONT MONTADORA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VEÍCULOS S.A. CNPJ nº04.926.142/0001-35 CCA nº. 06.200.136-1 Endereço:Avenidas dos Oitis, 6.360 - Distrito Industrial |
Quadriciclo até 100 cm3 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 31.261/11, efeitos a partir de 04/05/2011 8711.10 Redação original 8711.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Quadriciclos acima de 100 cm3
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 31.261/11, efeitos a partir de 04/05/2011 8703.21 Redação original 8711.10 8711.20 |
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Nº. 033 |
Denominação Social: AMAZONPOSTES INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. CNPJ nº 06.065.624/0001-73 CCA nº. 06.200.479-4 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.173 - Lote 6-A Expansão II - Distrito Industrial II |
Poste de fibra de vidro |
7019.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 035 |
Denominação Social: SAWEN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA METALURGICA LTDA. CNPJ nº. 09.250.690/0001-01 CCA nº. 06.300.541-7 Endereço: Rua Evaristo Faustino, 255 - Colônia Santo Antônio |
Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)
|
7318.19; 7318.19; 7907.00; 7616.99; 7419.99; 7312.16; 7318.29; 7419.91; 7326.90; 7220.20; 7508.90; 8714.19. 8007.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Peças metálicas formatadas para usinagem (1) (2)
|
7318.19; 7907.00; 7616.99; 7419.99; 7312.16; 7318.29; 7419.91; 7326.90; 7220.20; 7508.90 8007.00 |
||||
Nº. 035 |
Denominação Social: SAWEN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA METALURGICA LTDA. CNPJ nº. 09.250.690/0001-01 CCA nº. 06.200.726-2 Endereço: Rua Evaristo Faustino, 255 - Colônia Santo Antônio |
Molde por injeção ou compressão de metais ou carbonetos metálicos.
|
8716.80 8480.41 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, III Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, III Art. 16, II |
75% |
Molde por injeção ou compressão de matérias plásticas.
|
8480.41 8480.79 |
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Bancadas industriais.
|
8480.71 8716.80 8480.41 8480.79 |
||||
Nº. 035 |
Denominação Social: SAWEN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA METALURGICA LTDA. CNPJ nº. 09.250.690/0001-01 CCA nº. 06.200.726-2 Endereço: Rua Evaristo Faustino, 255 - Colônia Santo Antônio |
Carrinhos de transporte de peças |
8716.80 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Denominação Social: INDUSTRIAL ORIENTE DE POLIMEROS LTDA. CNPJ nº. 07.634.004/0001-70 CCA nº. 06.300.497-6 Endereço: Avenida Abiurana, 1.799 - Distrito Industrial |
3920.30 3920.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
||
Peças plásticas moldadas por injeção (1) (2) |
3926.90 |
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Denominação Social:SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.00.280.273/0001-37 CCA nº. 06.200.260-0 Endereço:Avenida Ministro Mário Andreazza, s. nº - Distrito Industrial |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012 Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias. (6)
Redação original Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 47.419/23, efeitos a partir de 17/05/2023 8517.13.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 46.045/22, efeitos a partir de 21/07/2022 8517.12.31 Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012 8517.12.31 Redação original 8517.12 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, II Art. 14, I, "d", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, II Art. 18, I, "d", § 1º, II |
100% |
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2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. |
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3) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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5) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto nº. 29.501, de 28 de dezembro de 2009. |
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Acrescentado pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012 6) Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%. |