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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 29.733, DE 17 DE MARÇO DE 2010

Publicado no DOE de 17/03/2010, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 225ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2010, referendada pela Resolução nº 001/2010-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada no Anexo;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária relacionada no anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária devera solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto devera cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2010.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 29.733 de 17 de março de 2010

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 242/2009

Denominação Social: INDÚSTRIA DE MANUAIS EDITORA E EMBALAGENS DE MICROONDULADOS DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº.11.301.350/0001-04

CCA nº. 06.300.651-0

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 10.993 - Galpão 02 - Tarumã

Caixa de papel ou cartão ondulado (canelado) para fins industriais.(1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.065/15, efeitos a partir de 20/07/2015

4819.10.00

Redação original

4819.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Manual técnico impresso.(1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.065/15, efeitos a partir de 20/07/2015

4911.10.10

Redação original

4911.10

Papel ou cartão ondulado (canelado) tabuleiro para embalagem para fins industriais.(1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.065/15, efeitos a partir de 20/07/2015

4808.10.00

Redação original

4808.10

Nº. 002

Denominação Social: SATSUMA IND. E COM. DE ARTEFATOS DE BORRACHA, PLÁSTICOS E FERRAMENTARIA LTDA.

CNPJ nº. 10.348.609/0001-00

CCA nº. 06.300.594-8

Endereço: Rua Rio Purus, 08 - Nossa Senhora das Graças

Peças estampadas de borracha, cortiça ou espuma, para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

4016.99

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Artefato de borracha (1) (2)

4016.99

4009.11

Nº. 005

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.534/18, efeitos a partir de 17/09/2018

Denominação Social:ISOAMAZON INDÚSTRIA PLÁSTICA - EIRELI

CNPJ nº.09.125.262/0001-57

CCA nº. 06.300.660-0

Endereço:Avenida 7 de maio, 2 - Santa Etelvina

Redação original

Denominação Social:ISOAMAZON INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA. EPP

CNPJ nº.09.125.262/0001-57

CCA nº. 06.300.660-0

Endereço:Avenida 7 de maio, 2 - Santa Etelvina

Embalagem de poliestireno expansível para fins industriais

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012

3920.30.00

Redação original

3920.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 005

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.534/18, efeitos a partir de 17/09/2018

Denominação Social:ISOAMAZON INDÚSTRIA PLÁSTICA - EIRELI

CNPJ nº.09.125.262/0001-57

CCA nº. 06.200.730-0

Endereço:Avenida 7 de maio, 2 - Santa Etelvina

Redação original

Denominação Social:ISOAMAZON INDÚSTRIA, COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA. EPP

CNPJ nº.09.125.262/0001-57

CCA nº. 06.200.730-0

Endereço:Avenida 7 de maio, 2 - Santa Etelvina

Embalagem de poliestireno expansível para fins industriais

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012

3920.30.00

Redação original

3920.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nova redação dada pelo Decreto nº 30.599/10, efeitos a partir de 30/11/2010

Artigos de Poliestireno Expansível

Redação original

Caixa térmicas de poliestireno expansível.

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012

3920.30.00
3923.10.00
3925.90.10

Redação anterior dada pelo Decreto nº 30.599/10, efeitos a partir de 30/11/2010

3923.10
3925.90

Redação original

3923.10

Nº. 006

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.821/13, efeitos a partir de 30/07/2013

Denominação Social: MOTOCARGO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TRICICLO LTDA.

CNPJ nº.11.370.902/0001-36

CCA nº. 06.200.733-5

Endereço:Rua Urucará, 360 - Cachoeirinha

Redação original

Denominação Social: MOTOCARGO COMÉRCIO DE TRICICLO LTDA.

CNPJ nº.11.370.902/0001-36

CCA nº. 06.200.733-5

Endereço:Rua Urucará, 360 - Cachoeirinha

Triciclo acima de 100 cm3

8711.20

8711.30

8711.40

8711.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 007

Denominação Social:CORTEMETAL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE METAL LTDA.

CNPJ nº.11.253.034/0001-04

CCA nº. 06.300. 657-0

Endereço:Rua Urucará, 360 - Cachoeirinha

Obras de ferro, aço (peças estampadas e/ou forjadas e/ou soldadas)

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016

7326.19.00
7306.61.00
7306.69.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.004/15, efeitos a partir de 02/07/2015

8201.10
8201.20
8201.30
8201.40
8201.50
8201.60
8201.90
8202.99
8213.00
8214.90
8215.99
8302.10
8302.30
8302.41
8302.42
8302.49
8302.50
8302.60
8310.00
8402.90
8403.90
8404.90
8405.90
8406.90
8410.90
8414.90
8415.90
8416.90
8417.90
8418.90
8419.90
8422.90
8423.90
8424.90
8434.90
8432.90
8433.90
8434.90
8435.90
8437.90
8438.90
8440.90
8441.90
8442.40
8449.00
8450.90
8451.90
8453.90
8466.94
8473.10
8473.29
8473.30
8473.40
8473.50
8474.90
8476.90
8479.90
8484.90
8487.90
8503.00
8504.90
8508.70
8509.90
8510.90
8511.90
8512.90
8514.90
8515.90
8516.90
8517.70
8518.90
8522.90
8529.90
8530.90
8531.90
8538.90
8543.90
87815.00
8716.90
9803.99
8905.90
8906.90
8907.90
9003.90
9402.90
9403.20
9504.10.10
7306.61.00
7306.69.00

Redação original

8201.10 8201.20; 8201.30; 8201.40; 8201.50; 8201.60; 8201.90; 8202.99; 8213.00; 8214.90; 8215.99; 8302.10; 8302.30; 8302.41; 8302.42; 8302.49; 8302.50; 8302.60; 8310.00; 8402.90; 8403.90; 8404.90; 8405.90; 8406.90; 8410.90; 8414.90; 8415.90; 8416.90; 8417.90; 8418.90; 8419.90; 8422.90; 8423.90; 8424.90; 8434.90; 8432.90; 8433.90; 8434.90; 8435.90; 8437.90; 8438.90; 8440.90; 8441.90; 8442.40; 8449.00; 8450.90; 8451.90; 8453.90; 8466.94; 8473.10; 8473.29; 8473.30; 8473.40; 8473.50; 8474.90; 8476.90; 8479.90; 8484.90; 8487.90; 8503.00; 8504.90; 8508.70; 8509.90; 8510.90; 8511.90; 8512.90; 8514.90; 8515.90; 8516.90; 8517.70; 8518.90; 8522.90; 8529.90; 8530.90; 8531.90; 8538.90; 8543.90; 87815.00; 8716.90; 9803.99; 8905.90; 8906.90; 8907.90; 9003.90; 9402.90; 9403.20; 9504.10.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 010

Denominação Social: METALBOM COMÉRCIO DE FERRAMENTAS DA AMAZÔNIA LTDA

CNPJ nº. 11.134.739/0001-02

CCA nº. 06.300.658-8

Endereço: Rua Bento Brasil, 64 - Petrópolis

Partes e peças para motocicletas. (1) (2)

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Peças metálicas estampadas e/ou usinadas e/ou cortadas em aço, ferro, cobre ou alumínio para fins industriais. (1) (2)

7326.90

Partes e peças para bicicletas (1) (2)

7326.90

8714.91

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 29.733 de 17 de março de 2010

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 014

Denominação Social: BENDSTEEL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTAMPADOS DE METAIS LTDA.

CNPJ nº10.386.114/0001-75

CCA nº.06.300.593-0

Endereço:Avenida Ministro Mário Andreazza, 880 - Galpão I, J - Distrito Industrial

Peças estampadas a partir de chapas, películas ou tiras metálicas(1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.369/24, efeitos a partir de 26/04/2024

7220.20.90
7306.30.00
7318.22
7326.90.90
7419.20.00
7419.80.90
7508.90.90
7616.99.00
7907.00.90
8007.00.90
8714.10.00
9028.90.10

Redação anterior dada pelo Decreto nº 48.747/23, efeitos a partir de 19/12/2023

7220.20.90
7306.30.00
7318.22
7326.90.90
7419.20.00
7419.80.90
7508.90.90
7616.99.00
7907.00.90
8007.00.90
8714.10.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.871/17, efeitos a partir de 18/05/2017

7306.30.00
7616.99.00
7326.90.90
7508.90.90
8714.10.00
7318.22
7419.99.90
7220.20.90
8007.00.90
7419.91.00
7907.00.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 36.069/15, efeitos a partir de 20/07/2015

7616.99.00
7326.90.90
7508.90.90
8714.10.00
7318.22
7220.20.90
8007.00.90
7419.91.00
7907.00.90

Redação original

7318.19, 7320.20, 7318.29, 7415.29, 7326.90, 7415.21, 8483.90, 7508.90, 7318.21, 8714.19, 8708.29, 7318.22, 7419.99, 8708.99 7616.10 8714.91 8714.94 7318.16 7204.29 7616.99

7220.20

8007.00

6406.99

7419.91

7907.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 015

Nova redação dada pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022

Denominação Social:CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS EIRELI. Filial

CNPJ nº.07.888.840/0002-62

CCA nº.06.200.683-5

Endereço:Rua 22, 810-A - Parque 10

Redação anterior dada pelo Decreto nº 39.277/18, efeitos a partir de 13/07/2018

Denominação Social:CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS LTDA. Filial

CNPJ nº.07.888.840/0002-62

CCA nº.06.200.683-5

Endereço:Rua 22, 810-A - Parque 10

Redação original

Denominação Social:SGW IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE DISPOSITIVO PARA LOCOMOÇÃO INDIVIDUAL LTDA. Filial

CNPJ nº.07.888.840/0002-62

CCA nº.06.200.683-5

Endereço:Rua 22, 810-A - Parque 10

Brinquedos (mecânicos, eletromecânico e Eletroeletrônico

  • Vide Decreto nº 32.201/12 - Prorrogação de prazo para implantar a linha de produção do bem.
  • Vide Decreto nº 46.732/22 - Comunica a paralisação temporária de linha de produção, observado o prazo limite para retomada até 29/06/2024.

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.277/18, efeitos a partir de 13/07/2018

9503.00.10

Redação original

9503.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, VIII

Art. 14, I, "h", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, VIII

Art. 18, I, "h", § 1º, II

100%

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Nº. 016

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Denominação Social:SONY BRASIL LTDA.

CNPJ nº.43.447.044/0001-77

CCA nº.06.200.016-0

Endereço:Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Rádio com reprodutor de áudio no formato digital

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.989/15, efeitos a partir de 29/06/2015

8527.91.00

Redação original

8527.91

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

55%

Nº. 018

Denominação Social:PROCOMP AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº.84.107.697/0001-94

CCA nº.06.200.227-9

Endereço:Rua Desembargador F. Soares, 1 - Colônia Oliveira Machado

Monitor de vídeo com tela de cristal líquido (policromático) - para informática

Nova redação dada pelo Decreto nº 47.419/23, efeitos a partir de 17/05/2023

8528.52.00
8528.59.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

8528.59.20

Redação original

8471.60

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, III

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, III

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº. 019

Denominação Social:FOXCONN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº.04.009.604/0001-50

CCA nº.06.300.196-9

Endereço:Avenida Senador Raimundo Parente, 10 - Flores

Subconjunto Plástico para telefone celular.(1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010

8517.70

Redação original

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 020

Denominação Social: POLYNORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.

CNPJ nº. 84.540.152/0001-77

CCA nº. 06.300.292-2

Endereço: Rua Monte Castelo, 44 - Japiim

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva (1) (2)

(*) 3921.11; 3920.71; 3920.94; 3920.62; 3920.61; 3916.20; 3920.49; 3920.69; 3920.73; 3921.90; 3920.59; 3921.14; 3920.63; 3920.20; 3920.10; 3920.99; 3921.12; 3921.13; 3920.51; 3920.91; 3920.43; 3920.92 3920.93 (*)

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 023

Denominação Social:JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Filial

CNPJ nº.04.898.857/0002-02

CCA nº06.300.553-0

Endereço:Rua Matrinxã, 687 - Distrito Industrial

Teclado (uso em informática)(1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013

8471.60.52

Redação original

8571.60

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Acrescentado pelo Decreto nº 42.942/20, efeitos a partir de 29/10/2020

Nº. 023

Acrescentado pelo Decreto nº 42.942/20, efeitos a partir de 29/10/2020

Denominação Social: JABIL INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA. Filial
CNPJ nº 04.898.857/0002-02
CCA nº 06.200.586-3
Endereço: Rua Matrinxã, 687 - Distrito Industrial

Acrescentado pelo Decreto nº 42.942/20, efeitos a partir de 29/10/2020

Teclado (uso em informática) (6)

Acrescentado pelo Decreto nº 42.942/20, efeitos a partir de 29/10/2020

8471.60.52

Acrescentado pelo Decreto nº 42.942/20, efeitos a partir de 29/10/2020

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.
Art. 13, VIII
Art. 16, III, c/c § 13, IV
Art. 18, I, "e"

Acrescentado pelo Decreto nº 42.942/20, efeitos a partir de 29/10/2020

100%

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Redação original

Nº. 024

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

  • Vide Decreto nº 38.475/17 - Comunica encerramento de atividades e o cancelamento dos incentivos fiscais.

Redação original

Denominação Social: SUPERIOR DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 00.452.800/0001-43

CCA nº 06.200.058-6

Endereço: Rua Oriental, 31 - Aleixo

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Redação original

Memória flash gravada

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Redação original

8542.21

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Redação original

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Redação original

100%

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Redação original

Microcontrolador gravado

Revogado pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13/12/2017

Redação original

8542.21

Nº. 027

Denominação Social: ANGA BRASIL FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.

CNPJ nº. 11.165.351/0001-79

CCA nº 06.200.705-0

Endereço: Rua Vinte e Quatro de Maio, 220 - Sala 101 Edifício Rio Negro Center.

Quadriciclo acima de 100 cm3

8711.20

8711.30

8711.40

8711.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 028

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº. 01.775.542/0001-07

CCA nº 06.300.160-8

Endereço: Rua Tucumã, 48 - Distrito Industrial

Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio e vídeo, desde que o produto não tenha como parte integrante o CRT - Tubo de Raio Catódico ou Display de LCD (1) (2)

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 030

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012

Denominação Social: PST ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº84.496.066/0001-04

CCA nº. 06.200.140-0

Endereço:Avenida Açaí, 2.045 - Lote 2.2 - Distrito Industrial

Redação original

Denominação Social: PST ELETRÔNICA S.A.

CNPJ nº84.496.066/0001-04

CCA nº. 06.200.140-0

Endereço:Avenida Açaí, 2.045 - Lote 2.2 - Distrito Industrial

Interfone(5)

8517.18

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

  • Vide Decreto nº 33.082/13 - concede crédito estimulo de 100% para os produtos enquadrados na NCM é 8517.18. Efeitos a partir 1º/01/2013.

Unidade externa de porteiro eletrônico (5)

8517.18

Porteiro eletrônico. (5)

8517.18

Módulo expansor de central de portaria.

8517.18

Central eletrônica de portaria

8517.18

8517.69

Nº. 031

Denominação Social: TECWAY DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº 05.377.079/0001-98

CCA nº. 06.200.185-0

Endereço: Avenida Presidente Castelo Branco, 1.325 - Cachoeirinha

Triciclo acima de 100 cm3

8711.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 032

Denominação Social: BRAMONT MONTADORA INDUSTRIAL E COMERCIAL DE VEÍCULOS S.A.

CNPJ nº04.926.142/0001-35

CCA nº. 06.200.136-1

Endereço:Avenidas dos Oitis, 6.360 - Distrito Industrial

Quadriciclo até 100 cm3

Nova redação dada pelo Decreto nº 31.261/11, efeitos a partir de 04/05/2011

8711.10
9711.20

Redação original

8711.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Quadriciclos acima de 100 cm3

Nova redação dada pelo Decreto nº 31.261/11, efeitos a partir de 04/05/2011

8703.21

Redação original

8711.10

8711.20

Nº. 033

Denominação Social: AMAZONPOSTES INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.

CNPJ nº 06.065.624/0001-73

CCA nº. 06.200.479-4

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.173 - Lote 6-A Expansão II - Distrito Industrial II

Poste de fibra de vidro

7019.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 035

Denominação Social: SAWEN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA METALURGICA LTDA.

CNPJ nº. 09.250.690/0001-01

CCA nº. 06.300.541-7

Endereço: Rua Evaristo Faustino, 255 - Colônia Santo Antônio

Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

7318.19; 7318.19; 7907.00; 7616.99; 7419.99; 7312.16; 7318.29; 7419.91; 7326.90; 7220.20; 7508.90; 8714.19. 8007.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Peças metálicas formatadas para usinagem (1) (2)

7318.19; 7907.00; 7616.99; 7419.99; 7312.16; 7318.29; 7419.91; 7326.90; 7220.20; 7508.90 8007.00

Nº. 035

Denominação Social: SAWEN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA METALURGICA LTDA.

CNPJ nº. 09.250.690/0001-01

CCA nº. 06.200.726-2

Endereço: Rua Evaristo Faustino, 255 - Colônia Santo Antônio

Molde por injeção ou compressão de metais ou carbonetos metálicos.

8716.80

8480.41

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, III

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, III

Art. 16, II

75%

Molde por injeção ou compressão de matérias plásticas.

8480.41

8480.79

Bancadas industriais.

8480.71

8716.80

8480.41

8480.79

Nº. 035

Denominação Social: SAWEN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA METALURGICA LTDA.

CNPJ nº. 09.250.690/0001-01

CCA nº. 06.200.726-2

Endereço: Rua Evaristo Faustino, 255 - Colônia Santo Antônio

Carrinhos de transporte de peças

8716.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 037

Denominação Social: INDUSTRIAL ORIENTE DE POLIMEROS LTDA.

CNPJ nº. 07.634.004/0001-70

CCA nº. 06.300.497-6

Endereço: Avenida Abiurana, 1.799 - Distrito Industrial

Embalagem de poliestireno expansível para fins industriais

3920.30

3920.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Peças plásticas moldadas por injeção (1) (2)

3926.90

Nº. 054

Denominação Social:SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº.00.280.273/0001-37

CCA nº. 06.200.260-0

Endereço:Avenida Ministro Mário Andreazza, s. nº - Distrito Industrial

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012

Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias. (6)

  • Vide Decreto nº 44.265/21 - Atualiza o projeto quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta.
  • Vide Decreto nº 46.045/22 - Atualiza o projeto quanto aos dados de Investimento Financeiro, Investimento Fixo, e processo produtivo.

Redação original

Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias.

Nova redação dada pelo Decreto nº 47.419/23, efeitos a partir de 17/05/2023

8517.13.00
8517.12.33

Redação anterior dada pelo Decreto nº 46.045/22, efeitos a partir de 21/07/2022

8517.12.31
8517.12.33

Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012

8517.12.31

Redação original

8517.12

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, II

Art. 14, I, "d", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, II

Art. 18, I, "d", § 1º, II

100%

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

3) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

4) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

5) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto nº. 29.501, de 28 de dezembro de 2009.

Acrescentado pelo Decreto nº 32.868/12, efeitos a partir de 09/10/2012

6) Nos casos em que forem comprovados o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.