Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 025/DIPRE/FVS-AM
Publicada no DOE de 07/02/2017, Publicações Diversas, p. 4
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS (FVS-AM), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada nº 111, de 18 de maio de 2007; e;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 70, de 3 de dezembro de 2009 (Código de Saúde do Estado do Amazonas), notadamente em relação aos Artigos 299, 300 e 301;
CONSIDERANDO que as taxas de prestação de serviços e fiscalização de interessa à vigilância em saúde estão desde o exercício de 2009 sem reajuste de preços;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a taxa de deslocamento, que visa ressarcir parte das despesas com deslocamento de servidores designados para atender demanda de particulares; e,
CONSIDERANDO que as taxas supracitadas foram recentemente atualizadas com base em cálculo efetuado pela DICREX/TCE, através de sistema informatizado de atualização de preços do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,
R E S O L V E:
Art. 1º As taxas dos serviços a cargo da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, relativos aos serviços de interesse à saúde, passam a ser aquelas explicitadas no Anexo I da presente Portaria.
§ 1º São sujeitos passivos das taxas a que se refere o caput deste artigo, as pessoas físicas e jurídicas que utilizam os serviços específicos e divisíveis, decorrentes de atos de autoridades sanitárias, ou que exerçam atividades de fabricação, distribuição e venda de produtos e a prestação de serviços de interesse à saúde ou desenvolvam atividades de interesse à saúde.
§ 2º As taxas serão devidas em conformidade com o respectivo fato gerador, valor e periodicidade a que se refere a tabela que constitui o Anexo I desta Portaria.
§ 3º As taxas de fiscalização e serviços de Vigilância em Saúde, serão recolhidas na conta bancária da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS, no Banco Bradesco - Agência 3739-7, Conta Corrente 0019084-5, CNPJ 007.141.411/0001-46, por intermédio do Documento de Arrecadação - DAR. Somente após a comprovação do recolhimento serão iniciados os serviços demandados.
Art. 2º Estão isentos do pagamento das taxas de que trata esta Portaria, as situações previstas nos Artigos 299, §7º e 9º; da Lei Complementar nº 70, de 03/12/2009.
Parágrafo único. A isenção quando couber, só será efetivada a pedido do interessado, após análise documental que comprove o preenchimento dos requisitos básicos para isenção.
Art. 3º Fica instituída a taxa de deslocamento, que deverá ser aplicada de acordo com as áreas de saúde, subdivididas de acordo com o Anexo II desta Portaria.
Art. 4º A partir da edição da presente Portaria, as taxas dos serviços a cargo da Fundação de Vigilância em Saúde - FVS, relativos aos serviços de interesse à vigilância em saúde, serão reajustados anualmente, através da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, referente ao ano anterior, mediante Portaria da FVS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS - FVS-AM, em Manaus, 07 de fevereiro de 2017.
BERNARDINO CLÁUDIO DE ALBUQUERQUE
Diretor-Presidente da FVS-AM
ANEXO I
SEÇÃO I
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Fatos Geradores |
Prazo para renovação |
Valor da taxa em reais (R$) |
1. Licença Sanitária de funcionamento de empresa, por porte, conforme faturamento: |
- |
- |
1.1 Empresas com faturamento anual superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) |
Anual |
3.000,00 |
1.2 Empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) |
Anual |
2.500,00 |
1.3 Empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) |
- |
2.000,00 |
1.4 Empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) |
Anual |
1.500,00 |
1.5 Observar o disposto no artigo 3º, incisos I e II da Lei Complementar nº 123, de 14 de fevereiro de 2006 (vide nota abaixo para microempresas) |
Anual |
500,00 |
1.6 Observar o disposto no artigo 3º, incisos I e II da Lei Complementar nº 123, de 14 de fevereiro de 2006 (vide nota abaixo para empresas de pequeno porte) |
Anual |
Isenta |
2. Inscrição cadastral do contribuinte |
- |
10,00 |
3. Baixa de responsabilidade técnica |
- |
20,00 |
4. Emissão de Atestado de Condição sanitária (Certificado de Potencial Malarígeno) |
- |
- |
4.1 Pequenos produtores com empreendimentos de até 1 hectare de área alagada |
- |
Isento |
4.2 Entre 1 até 3 hectares de área alagada |
- |
300,00 |
4.3 Entre 3,1 ate 5 hectares de área alagada |
- |
500,00 |
4.4 Por hectare excedente ou fração de área alagada |
- |
15,00 |
5. Pedido de Mudança de: |
- |
- |
5.1 Endereço |
- |
41,00 |
5.2 Razão Social |
- |
20,00 |
5.3 Nome |
- |
25,00 |
6. Reativação ou suspensão de inscrição |
- |
8,00 |
7. Fornecimento de documento ou cópia, por folha, quando de interesse do contribuinte |
- |
2,00 |
8. Solicitação de renovação de Laudo Técnico |
- |
16,00 |
9. Emissão de 2a Via de Licença de Funcionamento |
- |
82,00 |
10. Averbação de contrato |
- |
41,00 |
11. Vistoria de Prédio |
- |
300,00 |
12. Vistoria prévia do projeto arquitetônico (*) |
- |
- |
12.1 Ate 40,00 m2 |
- |
110,00 |
12.2 40,01 m2 a 70,00 m2 |
- |
112,00 |
12.3 70,01 m2 a 100,00 m2 |
- |
155,00 |
12.4 100,01 m2 a 130,00 m2 |
- |
241,00 |
12.5 130,01 m2 a 170,00 m2 |
- |
350,00 |
12.6 170,01 m2 a 210,00 m2 |
- |
459,00 |
12.7 210,01 m2 a 270,00 m2 |
- |
566,00 |
12.8 Acima de 270,00 m2 |
- |
732,00 |
13. Renovação de Certificado de Aprovação de Projetos |
- |
50,00 |
14. Solicitação de laudo Técnico, por laudo |
- |
50,00 |
Nota: (*) Nos casos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverá ser observado o que dispõe o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. |
SEÇÃO II
TAXA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS E EXAMES LABORATORIAIS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Grupo de Atividades |
Período de Incidência |
Valor da taxa em reais (R$) |
ALIMENTOS E BEBIDAS - ANÁLISE MICROBIOLÓGICA |
||
1. Análise microbiológica (contagem de mesófilos, coliformes, totais e fecais, S. aureus, B. cereus, clostrídios, salmonela, bolores e leveduras, E.coli, Pseudomonas aeruginosa, determinação de Enterococcus, Shigela, Listeria monocytogenes, outros) |
Por Procedimento |
65,00 |
2. Determinação de Vibrio cholerae |
Por Procedimento |
105,00 |
3. Análises microbiológica de alimentos para elucidação de doenças transmitidas por alimentos |
Por Procedimento |
300,00 |
ALIMENTOS E BEBIDAS - ANÁLISE MICROSCÓPICA |
||
4. Analise microscópica de alimentos em geral |
Por Procedimento |
208,00 |
5. Fraudes e quantificação de cascas e paus em café torrado e moído |
Por Procedimento |
117,00 |
6. Pesquisa de ovos de insetos em farinha de trigo e em produtos de frutas |
Por Procedimento |
117,00 |
ALIMENTOS E BEBIDAS - ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA |
||
7. Amidos e féculas |
Por Procedimento |
130,00 |
8. Balas, caramelos e similares, com adição de gordura e amido; biscoitos ou bolachas, bombons e similares; chocolates, goma de mascar; farinhas, farinha de trigo, proteína e farinha de soja; fermento biológico, pão, massas alimentícias, produtos de confeitaria, pó para o preparo de sobremesa |
Por Procedimento |
208,00 |
9. Açúcares (refinado, cristal, mascavo, glicose, frutose, xarope de açúcar) |
Por Procedimento |
176,00 |
10. Doces em pasta de frutas, frutas em conserva, geleia de frutas, frutas secas, frutas liofilizadas, frutas cristalizadas |
Por Procedimento |
176,00 |
11. Cereais e derivados; Colorífico |
Por Procedimento |
156,00 |
12. Fibra alimentar total, fibra alimentar solúvel, fibra alimentar insolúvel, fibra bruta |
Por Procedimento |
260,00 |
13. Bromato |
Por Procedimento |
123,50 |
14. Mel, hidroximetilfurfural em mel, atividade diastásica em mel, melaço, melado e rapadura |
Por Procedimento |
208,00 |
15. Bases ou concentrados para gelados comestíveis; vinagre; bebidas não alcoólicas (refrigerantes, refrescos, sucos de frutas, preparados sólidos ou líquidos para refresco, polpas de frutas néctares, água de coco, chás pronto para beber, bebidas repositoras hidroeletrolíticas, bebidas dietéticas e outras). |
Por Procedimento |
176,00 |
16. Gelados comestíveis (sorvetes, picolés, pós para prepare de sorvetes, produtos especiais gelados mistos) |
Por Procedimento |
221,00 |
17. Leite e derivados (leite fluido, leite em pó, coalho, queijos, manteiga, margarina, doce de leite, leite condensado, iogurte, coalhada, creme de leite, leite de soja, soro de leite evaporado); Pescados |
Por Procedimento |
208,00 |
18. Conservas de pescado |
Por Procedimento |
156,00 |
19. Óleos e gorduras comestíveis (características organoléticas, acidez, índice de refração, índice de iodo, pesquisa de ranço, índice de peróxido) |
Por Procedimento |
260,00 |
20. Sal (iodo) |
Por Procedimento |
70,00 |
21. Especiarias, condimentos vegetais, condimentos preparados, caldos desidratados |
Por Procedimento |
208,00 |
22. Alimentos preparados, alimentos preparados contendo cames ou pescados, coco ralado, leite de coco, café cru ou torrado, chá mate, extrato de tomate, purê de tomate, hortaliças em conserva, Picles, Café solúvel |
Por Procedimento |
221,00 |
23. Determinação de voláteis, Determinação de resíduo mineral fixo, Determinação de proteínas, Determinação de lipídios, Determinação de cloretos, Caracteres organoléticos (aparência) |
Por Procedimento |
32,50 |
24. Índice de peróxido |
Por Procedimento |
78,00 |
25. Prova de cocção |
Por Procedimento |
45,50 |
26. Ph, Densidade, Índice de refração, Ponto de fusão, Nitrato, Reação de Kreiss (pesquisa de ranço) |
Por Procedimento |
78,00 |
ALIMENTOS E BEBIDAS - ANÁLISE SENSORIAL |
||
27. Características sensoriais (organolépticas) |
Por Procedimento |
117,00 |
ÁGUAS |
||
28. Análise química de potabilidade |
Por Procedimento |
280,00 |
29. Análise microbiológica de potabilidade |
Por Procedimento |
210,00 |
30. Análise microbiológica de água mineral (potabilidade) |
Por Procedimento |
210,00 |
31. Análise de potabilidade (químico + bacteriológico) |
Por Procedimento |
400,00 |
32. Análise microbiológica de água para elucidação de doença de transmissão hídrica |
Por Procedimento |
156,00 |
33. Análise microbiológica de água mineral: poço ou fonte |
Por Procedimento |
221,00 |
34. Análise microbiológica de água mineral: produto final (engarrafada) |
Por Procedimento |
280,00 |
35. Análise de metais pesado em água de consumo humano |
Por Procedimento |
160,00 |
MEDICAMENTOS |
||
36. Dissolução, Determinação de endotoxina bacteriana, Teste de esterilidade bacteriana e fúngica, Desintegração, Determinação de umidade por Karl-Fischer, |
Por Procedimento |
210,00 |
37. Exame microbiológico de medicamentos não estéreis |
Por Procedimento |
286,00 |
38. Ensaios físicos (peso ou volume médio, variação de peso ou volume, dureza, friabilidade, umidade densidade, pH, ponto de fusão, solubilidade) |
Por Procedimento |
250,00 |
DESINFETANTES, DOMISSANITÁRIOS E COSMÉTICOS |
||
39. PH de cosméticos e outros produtos |
Por Procedimento |
50,00 |
40. Avaliação microbiológica de cosméticos |
Por Procedimento |
221,00 |
41. Análise química do principio ativo de detergentes, desinfetantes e outros domissanitários |
Por Procedimento |
110,50 |
NUTRIENTES E CONTAMINANTES |
||
42. Micronutrientes e contaminantes metálicos (Sódio, Potássio, Ferro, Cálcio, Manganês, Fósforo, Magnésio, Chumbo, Cádmio, Zinco e outros) para o primeiro elemento |
Por Procedimento |
156,00 |
43. Análise de metais pesado em água de hemodiálise |
Por Procedimento |
160,00 |
44. Análise microbiológica de água para hemodiálise |
Por Procedimento |
52,00 |
45. Análise físico química de água para hemodiálise |
Por Procedimento |
78,00 |
46. Endotoxina para água de hemodiálise |
Por Procedimento |
234,00 |
47. Microbiologia do ar em ambientes climatizados |
Por Procedimento |
250,00 |
48. Analise físico química e metais para água de hemodiálise, |
Por Procedimento |
741,00 |
49. Analise microbiológica e endotoxina em água para hemodiálise |
Por Procedimento |
286,00 |
50. Mercúrio em alimentos |
Por Procedimento |
240,50 |
51. Mercúrio e arsênio em urina |
Por Procedimento |
39,00 |
52. Chumbo, cadmio, zinco, cobre em sangue |
Por Procedimento |
39,00 |
EXAMES MICROBIOLÓGICOS |
||
53. Cultura com Identificação e Antibiograma automatizados para bactérias em materiais diversos de origem hospitalar ou ambulatorial |
Por Procedimento |
240,00 |
54. Urocultura com Identificação e Antibiograma automatizados para bactérias de origem hospitalar ou ambulatorial |
Por Procedimento |
240,00 |
55. Coprocultura com Identificação e Antibiograma automatizados para bactérias de origem hospitalar ou ambulatorial |
Por Procedimento |
240,00 |
56. Hemocultura automatizada para bactérias de origem hospitalar ou ambulatorial |
Por Procedimento |
337,00 |
57. Bacterioscopia pelo método de Gram |
Por Procedimento |
33,00 |
58. Bacterioscopia pelo método de Gram + Cultura com Identificação e Antibiograma automatizados para bactérias em materiais diversos de origem hospitalar ou ambulatorial |
Por Procedimento |
292,00 |
59. Identificação e Antibiograma automatizados de cepas bacterianas de origem hospitalar ou ambulatorial |
Por Procedimento |
240,00 |
PATOLOGIA - EXAME ANÁTOMO-PATOLÓGICO E CITOLÓGICO |
||
EXAMES MICOLÓGICOS |
||
EXAMES IMUNOSOROLÓGICOS E DETEÇÂO DE IMUNODEFICIÊNCIAS PRIMÁRIAS |
||
60. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA IgG específica para Toxoplasmose (Toxo) - 1 amostra |
Por Procedimento |
72,00 |
61. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA IgM especifica para Toxoplasmose (Toxo) - 1 amostra |
Por Procedimento |
72,00 |
62. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA IgG - Teste de Avidez específica para Toxoplasmose (Toxo) - 1 amostra |
Por Procedimento |
72,00 |
63. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA IgM específica para Epstein Baar/ Mononucleose (Mono) - 1 amostra |
Por Procedimento |
86,00 |
64. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA IgG especifica para Epstein Baar/Mononucleose. |
Por Procedimento |
86,00 |
65. Reação imunoenzimática ELISA-IgM para leptospirose |
Por Procedimento |
72,00 |
66. Reação de (F.T.A. abs) para sífilis |
Por Procedimento |
45,00 |
REAÇÕES SOROLÓGICAS PARA VÍRUS |
||
67. Reação imunoenzimática Mac-ELISA para Dengue / Febre Amarela - 1 amostra |
Por Procedimento |
221,00 |
68. Reação imunoenzimática ELISA IgG específica para Dengue - 1 amostra |
Por Procedimento |
68,00 |
69. Reação imunoenzimática ELISA IgM específica para Dengue - 1 amostra |
Por Procedimento |
72,00 |
70. Reação imunoenzimática ELISA NS1 específica para Dengue - 1 amostra |
Por Procedimento |
74,00 |
71. Reação imunoenzimática ELISA IgG específica para Chikungunya - 1 amostra |
Por Procedimento |
142,00 |
72. Reação imunoenzimática ELISA IgM específica para chikungunya - 1 amostra |
Por Procedimento |
142,00 |
73. Reação imunoenzimática ELISA IgG específica para Parvovírus B19 -1 amostra |
Por Procedimento |
179,00 |
74. Reação imunoenzimática ELISA IgM específica para Parvovírus B19 - 1 amostra |
Por Procedimento |
179,00 |
75. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA específica para HIV DUO - (antígeno/anticorpo) 1 amostra |
Por Procedimento |
67,00 |
76. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA IgG específica para rubéola - 1 amostra |
Por Procedimento |
70,00 |
77. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA IgM específica para rubéola - 1 amostra |
Por Procedimento |
111,00 |
78. Reação imunoenzimática ELISA IgG específica para sarampo - 1 amostra |
Por Procedimento |
62,00 |
79. Reação imunoenzimática ELISA IgM específica para sarampo - 1 amostra |
Por Procedimento |
72,00 |
80. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA IgG específica para Citomegalovírus (CMV) - 1 amostra |
Por Procedimento |
68,00 |
81. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA IgM específica para Citomegalovírus (CMV) - 1 amostra |
Por Procedimento |
101,00 |
82. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA para Hepatite A (Anti-HAV IgM) |
Por Procedimento |
82,00 |
83. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA para Hepatite A (Anti-HAV Total) |
Por Procedimento |
72,00 |
84. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA para Hepatite B (HBsAg) |
Por Procedimento |
52,00 |
85. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA para Hepatite B (AntiHBc Total) |
Por Procedimento |
70,00 |
86. Reação imunoenzimática por fluorescência para Hepatite B (AntiHBc IgM) |
Por Procedimento |
77,00 |
87. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA para Hepatite B (Anti-HBs) |
Por Procedimento |
86,00 |
88. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA para Hepatite B (Anti-HBe) |
Por Procedimento |
86,00 |
89. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA para Hepatite B (HBeAg) |
Por Procedimento |
86,00 |
90. Reação imunoenzimática por fluorescência/ELFA para Hepatite C (Anti-HVC) |
Por Procedimento |
92,00 |
91. Reação imunoenzimática ELISA para Rotavírus |
Por Procedimento |
70,00 |
IDENTIFICAÇÃO DE VÍRUS INFLUENZA |
||
92. Diagnóstico para Vírus Respiratórios (Influenza + Parainfluenza + Adenovírus + Vírus Respiratório Sincicial- RSV) |
Por Procedimento |
189,00 |
93. Diagnóstico para Vírus Influenza A pela metodologia de Imunofluorescência específica. |
Por Procedimento |
43,00 |
94. Diagnóstico para Vírus Influenza B pela metodologia de Imunofluorescência específica. |
Por Procedimento |
43,00 |
95. Diagnóstico para Vírus Parainfluenza 1 pela metodologia de Imunofluorescência especifica. |
Por Procedimento |
43,00 |
96. Diagnóstico para Vírus Parainfluenza 2 pela metodologia de Imunofluorescência especifica. |
Por Procedimento |
43,00 |
97. Diagnóstico para Vírus Parainfluenza 3 |
Por Procedimento |
43,00 |
98. Diagnóstico para Vírus Adenovírus pela metodologia de Imunofluorescência específica. |
Por Procedimento |
43,00 |
99. Diagnóstico para Vírus Respiratório Sincicial-RSV pela metodologia de Imunofluorescência específica. |
Por Procedimento |
43,00 |
CARGA VIRAL |
||
100. Carga Viral do Vírus da Hepatite B (VHB). |
Por Procedimento |
300,00 |
101. Carga Viral do Vírus da Hepatite C (VHC). |
Por Procedimento |
320,00 |
102. Reação de Polimerase em Cadeia para Chikungunya |
Por Procedimento |
464,00 |
103. Reação de Polimerase em Cadeia para Zika vírus |
Por Procedimento |
410,00 |
104. Reação de Polimerase em Cadeia para Influenza |
Por Procedimento |
562,00 |
105. Reação de Polimerase em Cadeia para Dengue |
Por Procedimento |
600,00 |
106. Reação de Polimerase em Cadeia para Meningite Bacteriana |
Por Procedimento |
520,00 |
SEÇÃO I
TAXA DE DESLOCAMENTO PARA AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Regional |
Municípios |
Valor da taxa em reais (r$) |
ALTO SOLIMÕES |
Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga, Tonantins |
1.322,07 |
TRIÂNGULO |
Alvarães, Japurá, Juruá, Maraã, Tefé, Uarini |
1.012,80 |
RIO NEGRO E SOLIMOES |
Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Coari, Codajás Manacapuru, Novo Airão |
272,50 |
ENTORNO DE MANAUS |
Autazes, Careiro, Careiro da Várzea, Iranduba, Manaquiri, Manaus, Nova Olinda do Norte, Presidente Figueiredo, Rio preto da Eva |
88,75 |
RIO NEGRO |
Barcelos, Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira |
865,27 |
MÉDIO AMAZONAS |
Itacoatiara, Itapiranga, São Sebastiao do Uatumã, Silves, Urucará, Urucurituba |
480,97 |
BAIXO AMAZONAS |
Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Maués, Nhamundá, Parintins |
497,47 |
RIO JURUÁ |
Carauari, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati |
1.889,25 |
RIO PURUS |
Boca do Acre, Canutama, Lábrea, Pauini, Tapauá |
1.830,10 |
RIO MADEIRA |
Apuí, Borba, Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã |
896,67 |