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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 31.266, DE 04 DE MAIO DE 2011

Publicado no DOE de 04/05/2011, Poder Executivo, p. 4

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 231.ª reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2011, referendada pela Resolução n.º 001/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único;

  • Vide Resolução nº 001/2011-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 231ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2011.

OMAR AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO ÚNICO

Anexo do Decreto nº 31.266 de 04 de maio de 2011

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

  • Errata publicada no DOE de 17/06/2011, p. 4, quanto a Voldi indústria.
  • Errata publicada no DOE de 17/06/2011, p. 4, quanto a Voldi indústria.

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 004

Denominação Social: DA VINCI INDÚSTRIA OPTICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 13.192.841/0001-90

CCA nº: 06.200.802-1

Endereço: Rua Rio Javari, 338 - Adrianópolis

Armações de metal para óculos

9003.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Óculos de sol

9004.10

Tornado sem efeito pelo Decreto nº 31.356/11

Redação original

Nº. 005

Tornado sem efeito pelo Decreto nº 31.356/11

Redação original

Denominação Social: JAKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA.

CNPJ nº: 05.464.685/0001-40

CCA nº: 06.200.781-5

Endereço: Rua Buriti, 84-A - Santa Etelvina

Tornado sem efeito pelo Decreto nº 31.356/11

Redação original

Papel toalha

Tornado sem efeito pelo Decreto nº 31.356/11

Redação original

4818.20

Tornado sem efeito pelo Decreto nº 31.356/11

Redação original

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Tornado sem efeito pelo Decreto nº 31.356/11

Redação original

55%

Tornado sem efeito pelo Decreto nº 31.356/11

Redação original

Guardanapo de papel

Tornado sem efeito pelo Decreto nº 31.356/11

Redação original

4818.30

Tornado sem efeito pelo Decreto nº 31.356/11

Redação original

Papel alumínio

Tornado sem efeito pelo Decreto nº 31.356/11

Redação original

4818.10

Nº. 011

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016

Denominação Social: UG INDÚSTRIA DE COLCHÕES DA AMAZÔNIA LTDA

CNPJ nº:03.387.691/0001-16

CCA nº: 06.200.783-1

Endereço:Rua da Vertente, 301 - Tarumã

Redação original

Denominação Social: U. G. DA SILVA

CNPJ nº:03.387.691/0001-16

CCA nº: 06.200.783-1

Endereço:Rua da Vertente, 301 - Tarumã

Colchão de espuma

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016

9401.21.00

  • Vide Decreto nº 32.073/12 - Inclui a NCM 9404.21 que já consta, razão pela qual não foi sistematizada a inclusão.

Redação original

9404.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Estofados

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016

9401.61.00

Redação original

9401.61

Nº. 013

Nova redação dada pelo Decreto nº 44.518/21, efeitos a partir de 08/09/2021

Denominação Social:ASAYAMA INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA.

CNPJ nº:09.604.632/0001-39

CCA nº:06.300.566-2

Endereço:Avenida Presidente Kennedy, 885 - Galpão I-1 - Morro da Liberdade

Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

Denominação Social:ASAYMA INDÚSTRIA PLÁSTICA - EIRELI

CNPJ nº:09.604.632/0001-39

CCA nº:06.300.566-2

Endereço:Avenida Presidente Kennedy, 885 - Galpão I-1 - Morro da Liberdade

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.930/15, efeitos a partir de 15/06/2015

Denominação Social: VOLDI INDÚSTRIA PLÁSTICA - EIRELI

CNPJ nº:09.604.632/0001-39

CCA nº:06.300.566-2

Endereço:Avenida Presidente Kennedy, 885 - Galpão I-1 - Morro da Liberdade

Redação original

Denominação Social:VOLDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁTICOS LTDA.

CNPJ nº:09.604.632/0001-39

CCA nº:06.300.566-2

Endereço:Avenida Presidente Kennedy, 885 - Galpão I-1 - Morro da Liberdade

Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais (1) (2) (3)

Nova redação dada pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019

3923.10.10
3923.10.90
3923.29.10
3923.29.90
3923.90.00
3926.90.90
4202.32.00
4911.99.00
8415.90.90
8473.10.10
8473.10.90
8473.21.00
8473.30.19
8473.30.99
8507.90.90
8510.90.90
8512.20.29
8512.90.00
8516.90.00
8517.70.91
8517.70.99
8518.90.90
8522.90.20
8529.90.11
8529.90.19
8529.90.20
8529.90.90
8538.10.00
8538.90.90
8714.10.00
8714.99.90
9111.90.90
9405.92.00
9608.99.81
9608.99.89
9617.00.20

Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013

3923.10.10
3923.10.90
3923.29.10
3923.29.90
3923.90.00
3926.90.90
4202.32.00
4911.99.00
8415.90.90
8473.10.10
8473.10.90
8473.21.00
8473.30.19
8473.30.99
8507.90.90
8510.90.90
8516.90.00
8517.70.91
8517.70.99
8518.90.90
8522.90.20
8529.90.11
8529.90.19
8529.90.20
8529.90.90
8538.10.00
8538.90.90
8714.10.00
8714.99.90
9111.90.90
9405.92.00
9608.99.81
9608.99.89
9617.00.20

Redação anterior dada pelo Decreto nº 31.654/11, efeitos a partir de 27/09/2011

3923.10
3923.40
3923.50
3923.90
3926.90
8415.90
8518.90
8522.90
8543.90
8714.19
8714.99

Redação original

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 013

Nova redação dada pelo Decreto nº 44.518/21, efeitos a partir de 08/09/2021

Denominação Social:ASAYAMA INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA.

CNPJ nº:09.604.632/0001-39

CCA nº:06.200.789-0

Endereço:Avenida Presidente Kennedy, 885 - Galpão I-1 - Morro da Liberdade

Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

Denominação Social:ASAYMA INDÚSTRIA PLÁSTICA - EIRELI

CNPJ nº:09.604.632/0001-39

CCA nº:06.200.789-0

Endereço:Avenida Presidente Kennedy, 885 - Galpão I-1 - Morro da Liberdade

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.930/15, efeitos a partir de 15/06/2015

Denominação Social: VOLDI INDÚSTRIA PLÁSTICA - EIRELI

CNPJ nº:09.604.632/0001-39

CCA nº:06.200.789-0

Endereço:Avenida Presidente Kennedy, 885 - Galpão I-1 - Morro da Liberdade

Redação original

Denominação Social:VOLDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁTICOS LTDA.

CNPJ nº:09.604.632/0001-39

CCA nº:06.200.789-0

Endereço:Avenida Presidente Kennedy, 885 - Galpão I-1 - Morro da Liberdade

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013

Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais.

Redação original

Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais

Nova redação dada pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019

3923.10.10
3923.10.90
3923.29.10
3923.29.90
3923.90.00
3926.90.90
4202.32.00
4911.99.00
8415.90.90
8473.10.10
8473.10.90
8473.21.00
8473.30.19
8473.30.99
8507.90.90
8510.90.90
8512.20.29
8512.90.00
8516.90.00
8517.70.91
8517.70.99
8518.90.90
8522.90.20
8529.90.11
8529.90.19
8529.90.20
8529.90.90
8538.10.00
8538.90.90
8714.10.00
8714.99.90
9111.90.90
9405.92.00
9608.99.81
9608.99.89
9617.00.20

Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013

3923.10.10
3923.10.90
3923.29.10
3923.29.90
3923.90.00
3926.90.90
4202.32.00
4911.99.00
8415.90.90
8473.10.10
8473.10.90
8473.21.00
8473.30.19
8473.30.99
8507.90.90
8510.90.90
8516.90.00
8517.70.91
8517.70.99
8518.90.90
8522.90.20
8529.90.11
8529.90.19
8529.90.20
8529.90.90
8538.10.00
8538.90.90
8714.10.00
8714.99.90
9111.90.90
9405.92.00
9608.99.81
9608.99.89
9617.00.20

Redação anterior dada pelo Decreto nº 31.654/11, efeitos a partir de 27/09/2011

3923.10
3923.40
3923.50
3923.90
3926.90
8415.90
8518.90
8522.90
8543.90
8714.19
8714.99

Redação original

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 013 - A

Denominação Social: COMPONEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - FILIAL

CNPJ nº: 57.593.253/0004-86

CCA nº: 06.300.349-0

Endereço: Avenida Buriti, 6.170 - Distrito Industrial

Circuito impresso multicamada (Fibra de Vidro)

8534.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

3) Na hipótese de transferência de insumos, entre estabelecimentos da mesma sociedade empresaria, da inscrição estadual de bem intermediário para a inscrição de bem final, os tributos relativos à operação de importação deverão ser recolhidos pelo estabelecimento produtor de bem final, com os acréscimos legais, no mês em que ocorrer a transferência.

4) O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2011, de acordo com o Decreto nº. 29.501, de 28 de dezembro de 2009.