Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 31.266, DE 04 DE MAIO DE 2011
Publicado no DOE de 04/05/2011, Poder Executivo, p. 4
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 231.ª reunião realizada no dia 23 de fevereiro de 2011, referendada pela Resolução n.º 001/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de maio de 2011.
OMAR AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
Anexo do Decreto nº 31.266 de 04 de maio de 2011
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Denominação Social: DA VINCI INDÚSTRIA OPTICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 13.192.841/0001-90 CCA nº: 06.200.802-1 Endereço: Rua Rio Javari, 338 - Adrianópolis |
Armações de metal para óculos |
9003.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
Óculos de sol |
9004.10 |
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Tornado sem efeito pelo Decreto nº 31.356/11 Redação original Nº. 005 |
Tornado sem efeito pelo Decreto nº 31.356/11 Redação original Denominação Social: JAKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA. CNPJ nº: 05.464.685/0001-40 CCA nº: 06.200.781-5 Endereço: Rua Buriti, 84-A - Santa Etelvina |
Tornado sem efeito pelo Decreto nº 31.356/11 Redação original Papel toalha |
Tornado sem efeito pelo Decreto nº 31.356/11 Redação original 4818.20 |
Tornado sem efeito pelo Decreto nº 31.356/11 Redação original Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
Tornado sem efeito pelo Decreto nº 31.356/11 Redação original 55% |
Tornado sem efeito pelo Decreto nº 31.356/11 Redação original Guardanapo de papel |
Tornado sem efeito pelo Decreto nº 31.356/11 Redação original 4818.30 |
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Tornado sem efeito pelo Decreto nº 31.356/11 Redação original Papel alumínio |
Tornado sem efeito pelo Decreto nº 31.356/11 Redação original 4818.10 |
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Nº. 011 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.828/16, efeitos a partir de 01/04/2016 Denominação Social: UG INDÚSTRIA DE COLCHÕES DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ nº:03.387.691/0001-16 CCA nº: 06.200.783-1 Endereço:Rua da Vertente, 301 - Tarumã Redação original Denominação Social: U. G. DA SILVA CNPJ nº:03.387.691/0001-16 CCA nº: 06.200.783-1 Endereço:Rua da Vertente, 301 - Tarumã |
Colchão de espuma |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016 9401.21.00
Redação original 9404.21 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Estofados |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016 9401.61.00 Redação original 9401.61 |
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Nº. 013 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 44.518/21, efeitos a partir de 08/09/2021 Denominação Social:ASAYAMA INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA. CNPJ nº:09.604.632/0001-39 CCA nº:06.300.566-2 Endereço:Avenida Presidente Kennedy, 885 - Galpão I-1 - Morro da Liberdade Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019 Denominação Social:ASAYMA INDÚSTRIA PLÁSTICA - EIRELI CNPJ nº:09.604.632/0001-39 CCA nº:06.300.566-2 Endereço:Avenida Presidente Kennedy, 885 - Galpão I-1 - Morro da Liberdade Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.930/15, efeitos a partir de 15/06/2015 Denominação Social: VOLDI INDÚSTRIA PLÁSTICA - EIRELI CNPJ nº:09.604.632/0001-39 CCA nº:06.300.566-2 Endereço:Avenida Presidente Kennedy, 885 - Galpão I-1 - Morro da Liberdade Redação original Denominação Social:VOLDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁTICOS LTDA. CNPJ nº:09.604.632/0001-39 CCA nº:06.300.566-2 Endereço:Avenida Presidente Kennedy, 885 - Galpão I-1 - Morro da Liberdade |
Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais (1) (2) (3) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019 3923.10.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 3923.10.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 31.654/11, efeitos a partir de 27/09/2011 3923.10 Redação original 8714.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 013 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 44.518/21, efeitos a partir de 08/09/2021 Denominação Social:ASAYAMA INDÚSTRIA PLÁSTICA LTDA. CNPJ nº:09.604.632/0001-39 CCA nº:06.200.789-0 Endereço:Avenida Presidente Kennedy, 885 - Galpão I-1 - Morro da Liberdade Redação anterior dada pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019 Denominação Social:ASAYMA INDÚSTRIA PLÁSTICA - EIRELI CNPJ nº:09.604.632/0001-39 CCA nº:06.200.789-0 Endereço:Avenida Presidente Kennedy, 885 - Galpão I-1 - Morro da Liberdade Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.930/15, efeitos a partir de 15/06/2015 Denominação Social: VOLDI INDÚSTRIA PLÁSTICA - EIRELI CNPJ nº:09.604.632/0001-39 CCA nº:06.200.789-0 Endereço:Avenida Presidente Kennedy, 885 - Galpão I-1 - Morro da Liberdade Redação original Denominação Social:VOLDI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁTICOS LTDA. CNPJ nº:09.604.632/0001-39 CCA nº:06.200.789-0 Endereço:Avenida Presidente Kennedy, 885 - Galpão I-1 - Morro da Liberdade |
Nova redação dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais. Redação original Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais |
Nova redação dada pelo Decreto nº 40.897/19, efeitos a partir de 04/07/2019 3923.10.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.943/13, efeitos a partir de 09/09/2013 3923.10.10 Redação anterior dada pelo Decreto nº 31.654/11, efeitos a partir de 27/09/2011 3923.10 Redação original 8714.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 013 - A |
Denominação Social: COMPONEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - FILIAL CNPJ nº: 57.593.253/0004-86 CCA nº: 06.300.349-0 Endereço: Avenida Buriti, 6.170 - Distrito Industrial |
Circuito impresso multicamada (Fibra de Vidro) |
8534.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |
1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior. |
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3) Na hipótese de transferência de insumos, entre estabelecimentos da mesma sociedade empresaria, da inscrição estadual de bem intermediário para a inscrição de bem final, os tributos relativos à operação de importação deverão ser recolhidos pelo estabelecimento produtor de bem final, com os acréscimos legais, no mês em que ocorrer a transferência. |
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