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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 34.795, DE 27 DE MAIO DE 2014

Publicado no DOE de 27/05/2014, Poder Executivo, p. 3

ALTERA os dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária SCORPIOS DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 157/2013- ASS/SEAPS pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 248ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2013, referendada pela Resolução nº 008/2013-CODAM, que aprovou a Proposição nº 344;

  • Vide Resolução nº 008/2013-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 248ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 24.186, de 23 de abril de 2004, referente à sociedade empresária SCORPIOS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Gisele, nº 1000/Mauazinho, CNPJ nº 02.499.629/0001-53 e CCA nº 06.300.249-3, na forma a seguir:

I - altera a NCM/SH 8714.19, para 8714.10.00, referente ao produto: PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS;

II - inclui a NCM/SH 8714.91.00, referente ao produto: PARTES E PEÇAS SOLDADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS;

III - altera as NCM/SH de 7315.19, 7317.00, 8409.91, 8421.91, 8421.99, 8483.90 e 8714.19, para NCM/SH 7315.19.00, 7317.00.90, 8421.91.99, 8421.99.99, 8483.90.00, 8483.90.00 e 8714.10.00, referentes ao produto: PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS;

IV - inclui a NCM/SH 8714.94.90, referente ao produto: PARTES E PEÇAS ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de maio de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico