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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 51.703, DE 09 DE MAIO DE 2025

Publicado no DOE de 09/05/2025, Poder Executivo, Seção I, p. 7

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 313ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 14 de abril de 2025, referendados pela Resolução n.º 003/2025-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

  • Vide Resolução nº 003/2025-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 313ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 407/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001662/2025-18,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - Fabricados pela sociedade empresária MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 09.084.119/0001-64 e no CCA sob o n.º 06.300.662-6, conforme Parecer de Análise n.º 086/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 130/2025 - SEDECTI;

a) De NCM/SH 8517.70.10 para NCM/SH 8517.79.00, relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada Exceto de Áudio e Vídeo, incentivado por meio do Decreto n.º 44.162, de 06 de julho de 2021;

  • Vide Decreto nº 44.162/21 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.

b) De NCM/SH 8517.70.10, para NCM/SH 8517.79.00, relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática), incentivado por meio do Decreto n.º 40.200, de 30 de janeiro de 2019.

  • Vide Decreto nº 40.200/19 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária TRONY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

Art. 2º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 8504.40.21, relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada (de Uso em Informática) incentivado por meio do Decreto n.º 37.493, de 22 de dezembro de 2016, fabricado pela sociedade empresária BOREO INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.096.598/0001-95 e no CCA sob o n.º 06.300.939-0, conforme Parecer de Análise n.º 054/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 123/2025 - SEDECTI;

II - NCM/SH 3916.20.00, 3920.10.10, 3920.10.91, 3920.20.11, 3920.30.00, 3920.43.10, 3920.62.11, 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.73.10, 3920.99.10, 3920.99.20, 3920.99.30, 3920.99.40, 3921.13.10, 3921.90.11, 3921.90.20., relativamente ao produto Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva), incentivado por meio do Decreto n.º 43.794, de 03 de maio de 2021, fabricado pela sociedade empresária FIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 24.532.551/0001- 64 e no CCA sob o n.º 06.301.096-8, conforme Parecer de Análise n.º 058/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 125/2025 - SEDECTI;

  • Vide Decreto nº 43.794/21 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.

III - NCM/SH 8543.70.39, relativamente ao produto Gravador/Reprodutor Digital de Sinais de Áudio e Vídeo para Sistema de Segurança, incentivado por meio do Decreto n.º 46.767, de 07 de dezembro de 2022, fabricado pela sociedade empresária MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 09.084.119/0001-64 e no CCA sob o n.º 06.200.568-5, conforme Parecer de Análise n.º 079/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 129/2025 - SEDECTI;

  • Vide Decreto nº 46.767/22 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.

IV - Fabricados pela sociedade empresária MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 09.084.119/0001-64 e no CCA sob o n.º 06.300.662-6, conforme Parecer de Análise n.º 086/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 130/2025 - SEDECTI;

a) NCM/SH 8543.90.10 e 8531.90.00, relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada Exceto de Áudio e Vídeo, incentivado por meio do Decreto n.º 44.162, de 06 de julho de 2021;

  • Vide Decreto nº 44.162/21 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária MOTOPPAR DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA.

b) NCM/SH 8541.90.90, 8531.90.00, 8538.90.10, 8504.90.40, relativamente ao produto Placa de Circuito Impresso Montada (de uso em Informática), incentivado por meio do Decreto n.º 40.200, de 30 de janeiro de 2019;

V - Fabricados pela sociedade empresária TANARIMAN INDUSTRIAL LTDA EPP., inscrita no CNPJ sob o n.º 63.643.571/0001-64 e no CCA sob o n.º 06.200.297-0, conforme Parecer de Análise n.º 010/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 134/2025 - SEDECTI;

a) NCM/SH 3006.10.90, relativamente ao produto Pontas de Gutta Percha, incentivado por meio do Decreto n.º 24.300, de 06 de julho de 2004;

  • Vide Decreto nº 24.300/04 - ENQUADRA, na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.

b) NCM/SH 3006.10.90, relativamente ao produto Cones de Papel Absorvente, incentivado por meio do Decreto n.º 24.300, de 06 de julho de 2004;

VI - NCM/SH 8806.94.00, relativamente ao Aeronave Remotamente Pilotada, incentivado por meio do Decreto n.º 51.363, de 14 de março de 2025, fabricado pela sociedade SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.637.620/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.200.882-0, conforme Parecer de Análise n.º 091/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 133/2025 - SEDECTI.

  • Vide Decreto nº 51.363/25 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

Art. 3º Ficam excluídas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I - NCM/SH 3906.90.41, 3906.90.43, 3906.90.49, 3906.90.42, 3906.90.44, 3908.10.24, relativamente ao Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), incentivado por meio do Decreto n.º 43.479, de 26 de fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade DJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLASTICOS, inscrita no CNPJ sob o n.º 14.921.657/0001-04 e no CCA sob os n.os 06.201.245-2 e 06.301.031-3, conforme Parecer de Análise n.º 024/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 124/2025 - SEDECTI;

  • Vide Decreto nº 43.479/21 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária DJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-ME.

II - NCM/SH 3906.90.41, 3906.90.43, 3906.90.49, 3906.90.42, 3906.90.44, relativamente ao Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), incentivado por meio do Decreto n.º 48.310, de 19 de outubro de 2023, fabricado pela sociedade TECH FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 21.950.231/0004-89 e no CCA sob os n.os 06.201.377-7 e 06.301.094-1, conforme Parecer de Análise n.º 033/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 135/2025 - SEDECTI.

  • Vide Decreto nº 48.310/23 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária TECH FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA.

Art. 4º Fica alterada a nomenclatura dos produtos, na forma a seguir:

I - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3904.50.10, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.22, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3906.90.42, 3904.69.90, 3901.20.21, 3904.22.00, 3906.90.39, 3903.20.00, 3906.90.29, 3902.20.00, 3906.90.31, 3904.10.20, 3906.90.19, 3902.30.00, 3908.10.29, 3904.69.10, 3906.90.43, 3901.90.30, 3901.90.20, 3908.90.90, 3906.90.21, 3904.40.10, 3906.90.11, 3904.50.90, 3907.10.49, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.10.30, 3903.11.20, 3907.99.19, 3906.90.41, 3904.61.10, 3906.90.12, 3907.70.00, 3901.20.29, 3904.10.10, 3906.10.00, 3904.30.00, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.90.49, 3903.30.20, 3824.99.36, 3907.61.00, 3903.30.10, 3907.40.90, 3901.20.19, 3906.90.44, 3904.40.90, 3901.90.90, 3903.19.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3904.21.00, 3902.90.00, 3904.10.90, 3901.40.00, 3907.40.10, 3901.30.10. para Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3904.50.10, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.22, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3904.69.90, 3901.20.21, 3904.22.00, 3906.90.39, 3903.20.00, 3906.90.29, 3902.20.00, 3906.90.31, 3904.10.20, 3906.90.19, 3902.30.00, 3908.10.29, 3904.69.10, 3901.90.30, 3901.90.20, 3908.90.90, 3906.90.21, 3904.40.10, 3906.90.11, 3904.50.90, 3907.10.49, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.10.30, 3903.11.20, 3907.99.19, 3904.61.10, 3906.90.12, 3907.70.00, 3901.20.29, 3904.10.10, 3906.10.00, 3904.30.00, 3901.90.10, 3907.69.00, 3903.30.20, 3824.99.36, 3907.61.00, 3903.30.10, 3907.40.90, 3901.20.19, 3904.40.90, 3901.90.90, 3903.19.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3904.21.00, 3902.90.00, 3904.10.90, 3901.40.00, 3907.40.10, 3901.30.10. incentivado por meio do Decreto n.º 43.479, de 26 de fevereiro de 2021, fabricado pela sociedade empresária DJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 14.921.657/0001-04 e no CCA sob os n.os 06.201.245-2 e 06.301.031-3, conforme Parecer de Análise n.º 024/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 124/2025 - SEDECTI;

  • Vide Decreto nº 43.479/21 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária DJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-ME.

II - De Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3904.50.10, , 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.22, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3906.90.42, 3904.69.90, 3901.20.21, 3904.22.00, 3906.90.39, 3903.20.00, 3906.90.29, 3902.20.00, 3906.90.31, 3904.10.20, 3906.90.19, 3902.30.00, 3908.10.29, 3904.69.10, 3906.90.43, 3901.90.30, 3901.90.20, 3908.90.90, 3906.90.21, 3904.40.10, 3906.90.11, 3904.50.90, 3907.10.49, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.10.30, 3903.11.20, 3907.99.19, 3906.90.41, 3904.61.10, 3906.90.12, 3907.70.00, 3901.20.29, 3904.10.10, 3906.10.00, 3904.30.00, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.90.49, 3903.30.20, 3824.99.36, 3907.61.00, 3903.30.10, 3907.40.90, 3901.20.19, 3906.90.44, 3904.40.90, 3901.90.90, 3903.19.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3904.21.00, 3902.90.00, 3904.10.90, 3901.40.00, 3907.40.10, 3901.30.10., para Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3904.50.10, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.22, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3906.90.42, 3904.69.90, 3901.20.21, 3904.22.00, 3906.90.39, 3903.20.00, 3906.90.29, 3902.20.00, 3906.90.31, 3904.10.20, 3906.90.19, 3902.30.00, 3908.10.29, 3904.69.10, 3906.90.43, 3901.90.30, 3901.90.20, 3908.90.90, 3906.90.21, 3904.40.10, 3906.90.11, 3904.50.90, 3907.10.49, 3907.99.99, 3902.10.10, 3901.10.30, 3903.11.20, 3907.99.19, 3906.90.41, 3904.61.10, 3906.90.12, 3907.70.00, 3901.20.29, 3904.10.10, 3906.10.00, 3904.30.00, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.90.49, 3903.30.20, 3824.99.36, 3907.61.00, 3903.30.10, 3907.40.90, 3901.20.19, 3906.90.44, 3904.40.90, 3901.90.90, 3903.19.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3904.21.00, 3902.90.00, 3904.10.90, 3901.40.00, 3907.40.10, 3901.30.10., incentivado por meio do Decreto n.º 43.310, de 19 de outubro de 2023, fabricado pela sociedade empresária TECH FLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 21.950.231/0004-89 e no CCA sob os n.os 06.201.377-7 e 06.301.094-1, conforme Parecer de Análise n.º 033/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 135/2025 - SEDECTI.

  • Vide Decreto nº 48.310/23 - Provável referência correta, uma vez que o Decreto nº 43.310 não trata da matéria.

Art. 5º Fica comunicado que o prazo limite para implantação da linha de produção dos seguintes produtos:

I - Aparelho para Conversão de Protocolos de Comunicação, Próprio para Monitoramento Remoto de Nobreaks, em Rede Com Fio, Baseado em Técnica Digital , NCM/SH: 8517.62.94, incentivado por meio do Decreto n.º 47.030 de 17 de fevereiro de 2023, fabricado pela sociedade empresária HDL DA AMAZONIA INDUSTRIA ELETRONICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o n.º 06.200.340-2, conforme Parecer de Análise n.º 057/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 126/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 17 de fevereiro de 2026;

II - Papel para Impressão ou Outros Processos Gráficos (Exceto para Fotografia), NCM/SH 4802.56.10, 4810.19.99, 4802.55.99, 4802.20.90, 4806.20.00, 4802.57.93, 4806.40.00, 4801.00.30, 4802.54.10, 4804.11.00, 4810.92.90, 4810.13.89, 4804.31.90 e 4802.58.92., incentivado por meio do Decreto n.º 46.987 de 17 de fevereiro de 2023, fabricado pela sociedade empresária TODAYTEC INDÚSTRIA DE FITAS PARA CÓDIGO DE BARRA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 21.309.369/0001-23 e no CCA sob os n.os 06.201.075-1 e 06.300.936-6, conforme Parecer de Análise n.º 053/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 136/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 17 de fevereiro de 2026.

  • Vide Decreto nº 46.987/23 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária TODAYTEC INDÚSTRIA DE FITAS PARA CÓDIGOS DE BARRA LTDA.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício