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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Revogado a partir de 14/04/2015 por Decreto nº 35.734/15

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Normas correlacionadas:

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 25.668, DE 02 DE MARÇO DE 2006

Publicado no DOE de 07/03/2006, Anexo, Poder Executivo, p. 6

CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária SIEMENS VDO AUTOMOTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de diversificação pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado - CODAM, em reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada pela Resolução nº 001/2006 - CODAM, que aprovou o Parecer Técnico nº 027/2006-SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 001/2006-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 201ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 27.941/08, efeitos a partir de 26/09/2008

Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, à sociedade empresária CONTINENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO AUTOMOTIVOS LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Raimundo Nonato de Casto, 490 - A - Santo Agostinho, inscrita no CNPJ sob nº 07.345.733/0001-07 e no CCA sob nº 06.200.454-9, observadas as disposições deste Decreto.

Redação original

Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, à sociedade empresária SIEMENS VDO AUTOMOTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Raimundo Nonato de Casto, 490 - A - Santo Agostinho, inscrita no CNPJ sob nº 07.345.733/0001-07 e no CCA sob nº 06.200.454-9, observadas as disposições deste Decreto.

Parágrafo Único. O disposto neste artigo somente se aplica ao produto a seguir indicado com o respectivo incentivo fiscal:

PRODUTO INCENTIVADO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

Crédito estÍmulo

Nova redação dada pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010

RASTREADOR / IMOBILIZADOR PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COM GPS E COMUNICAÇÃO VIA TELEFONE CELULAR

Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.654/08, efeitos a partir de 04/06/2008

Rastreador/Imobilizador para veículos automotores com GPS e Comunicação via celular

Redação original

Rastreador / imobilizador de veículos automotores com GPS e comunicação via celular.

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012

8526.91.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 31.376/11, efeitos a partir de 15/06/2011

8526.91

Redação original

8525.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", §1º, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

  • Vide Decreto nº 28.197/08 - Enquadra como bem intermediário, com o incentivo fiscal de diferimento estabelecido no art. 10, I, art. 13, I c/c art. 14, I, "a", II, § 1º, I, da Lei nº. 2.826/2003, com fulcro no que dispõe o art. 65, § 4º, do Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto, fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, d 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a empresa deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, a expedição de Laudo Técnico, na forma prevista no art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º A empresa incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico