
Revogado a partir de 14/04/2015 por Decreto nº 35.734/15
Alterado por:
Decreto nº 27.654/08, Decreto nº 27.941/08, Decreto nº 30.765/10, Decreto nº 31.376/11, Decreto nº 32.571/12.
Normas correlacionadas:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 25.668, DE 02 DE MARÇO DE 2006
Publicado no DOE de 07/03/2006, Anexo, Poder Executivo, p. 6
CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária SIEMENS VDO AUTOMOTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de diversificação pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado - CODAM, em reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada pela Resolução nº 001/2006 - CODAM, que aprovou o Parecer Técnico nº 027/2006-SEPLAN;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 27.941/08, efeitos a partir de 26/09/2008
Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, à sociedade empresária CONTINENTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO AUTOMOTIVOS LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Raimundo Nonato de Casto, 490 - A - Santo Agostinho, inscrita no CNPJ sob nº 07.345.733/0001-07 e no CCA sob nº 06.200.454-9, observadas as disposições deste Decreto.
Redação original
Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, à sociedade empresária SIEMENS VDO AUTOMOTIVE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida nesta cidade, na Rua Raimundo Nonato de Casto, 490 - A - Santo Agostinho, inscrita no CNPJ sob nº 07.345.733/0001-07 e no CCA sob nº 06.200.454-9, observadas as disposições deste Decreto.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo somente se aplica ao produto a seguir indicado com o respectivo incentivo fiscal:
| PRODUTO INCENTIVADO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
Crédito estÍmulo |
Nova redação dada pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010 RASTREADOR / IMOBILIZADOR PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES COM GPS E COMUNICAÇÃO VIA TELEFONE CELULAR Redação anterior dada pelo Decreto nº 27.654/08, efeitos a partir de 04/06/2008 Rastreador/Imobilizador para veículos automotores com GPS e Comunicação via celular Redação original Rastreador / imobilizador de veículos automotores com GPS e comunicação via celular. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012 8526.91.00 Redação anterior dada pelo Decreto nº 31.376/11, efeitos a partir de 15/06/2011 8526.91 Redação original 8525.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", §1º, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100%
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Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto, fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, d 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a empresa deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN, a expedição de Laudo Técnico, na forma prevista no art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º A empresa incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2006.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico