
Normas correlacionadas:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 36.461, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
Publicado no DOE de 25/11/2015, Poder Executivo, p. 1
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 161/2015-GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam, na 258ª reunião realizada no dia 21 de outubro de 2015, referendada pela Resolução nº 005/2015-Codam;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para implantação da linha de produção dos produtos: DETERGENTE, NCM/SH 3402.90.31; DESINFETANTES, NM/SH 3808.94.29 e 3808.50.10; AGUA SANITÁRIA, NCM/SH 2828.90.11, 2828.90.90 e 2828.90.19; DESENGRAXANTES, NCM/SH 3402.90.39; e DESENTUPIDOR DE PIAS, NCM/SH 3402.90.90, incentivados por meio do Decreto nº 33.942, de 9 de setembro de 2013, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária FRUTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., localizada na Av. Dallas, 33, QD/LT 33, Flores, inscrita no CNPJ sob o nº 05.646.631/0001-04 e no CCA sob nº 06.200.426-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 25 de novembro de 2015.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado do Amazonas
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico