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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
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Decreto nº 52.007/25.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 50.765, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

Publicado no DOE de 28/11/2024, Poder Executivo, Seção I, p. 22

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 310ª reunião realizada no dia 31 de outubro de 2024, referendada pela Resolução n.º 012/2024-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

  • Vide Resolução nº 012/2024-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 310ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise n.os 381, 388 e 409/2024-GPEI/DCI/SEDEC e as Proposições n.os 378, 392 e 405/2024-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 782/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.003563/2024-90,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica comunicada a opção pelos incentivos fiscais de que tratam o Decreto n.º 48.574, de 22 de novembro de 2023, por parte das sociedades empresárias a seguir relacionadas:

I - BAJAJ DO BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 45.859.932/0001-22, e no CCA sob o n.º 06.201.558-3, relativamente ao produto Motocicleta Acima de 100 CM³ até 450 CM³, NCM/SH: 8711.20.10, 8711.30.00 e 8711.20.20, incentivado por meio do Decreto 48.070, de 14 de setembro de 2023;

  • Vide Decreto nº 48.070/23 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BAJAJ DO BRASIL COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.

II - GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.122.802/0003-39, e no CCA sob o n.º 06.201.468-4, relativamente ao produto Motocicleta acima de 100 CM³ até 450 CM³, NCM/SH: 8711.20.20, 8711.30.00 e 8711.20.10, incentivado por meio do Decreto 49.508, de 20 de maio de 2024;

  • Vide Decreto nº 49.508/24 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S/A.

Nova redação dada ao inciso III pelo Decreto nº 52.007/25, efeitos a partir de 28/11/2024

III - YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.817.052/0001-06, e no CCA sob o n.º 06.200.155-8, relativamente ao produto Ciclomotor Elétrico (Cicloelétrico), NCM/SH: 8711.60.00, incentivado por meio do Decreto 49.832, de 10 de julho de 2024.

  • Vide Decreto nº 49.832/24 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA.

Redação original

III - YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.817.052/0001-06, e no CCA sob o n.º 06.200.155-8, relativamente ao produto Motoneta Elétrica, NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00, incentivado por meio do Decreto 49.832, de 10 de julho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda