Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 38.071, DE 18 DE JULHO DE 2017
Publicado no DOE de 18/07/2017, Poder Executivo, p. 7
ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária PRESTIGE DA AMAZÔNIA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico 197/2015 - GPEI/DCI/SEDEN pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 259ª reunião realizada no dia 18 de dezembro de 2015, referendada pela Resolução nº 006/2015-CODAM, que aprovou a Proposição 301;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.º 006.0004990.2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 24.186, de 23 de abril de 2004, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária PRESTIGE DA AMAZÔNIA LTDA, localizada na Rua Santa Bárbara, nº 310, Flores, inscrita no CNPJ sob o nº 02.648.270/0001-39 e no CCA sob os nºs 06.200.244-9 e 06.300.287-6, na forma a seguir:
I - altera a nomenclatura dos produtos MOLDAGEM INDUSTRIAL EM POLIESTIRENO, BLOCOS EM POLIESTIRENO, CALÇOS TÉCNICOS EM POLIESTIRENO, LAJOTAS PARA LAJE PRÉ-MOLDADA EM POLIESTIRENO, CHAPA PARA CÂMARA FRIGORÍFERA EM POLIESTIRENO, BLOQUETES PARA CONSTRUÇÃO CIVIL EM POLIESTIRENO (P-I E F-1) E CHAPAS PARA FINS DIDÁTICOS EM POLIESTIRENO para ARTIGOS DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL PARA FINS INDUSTRIAIS;
II - altera a NCM/SH 3923.90 para NCM/SH 3923.90.00, referente ao produto ARTIGOS DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL PARA FINS INDUSTRIAIS,
III - inclui as NCM/SH 3920.30.00, 3923.10.90, 3923.50.00 e 3925.90.10 referente ao produto ARTIGOS DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL PARA FINS INDUSTRIAIS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de dezembro de 2015.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de julho de 2017.
Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação